Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.770, DE 05 DE JANEIRO DE 1999

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Saúde e considerando que restam ainda a adoção de alguns procedimentos pela Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de Campinas, para a suspensão da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Fica dispensado IVAN FELIZARDO CONTRERA TORO, R.G. 4.416.246, das funções de Interventor do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 3.º - Fica designado como Interventor LAIR ZABON, R.G. 8.201.212, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pelo Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de janeiro de 1999.

DECRETO N. 43.770, DE 5 DE JANEIRO DE 1999

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 6-1-99

No artigo 3.º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 3.º - Fica designado como Interventor LAIR ZAMBON, R.G. 8.201.212, com poderes de administração e gestão dos serviços prestados pelo Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Sáude.