Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.772, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Diadema, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Diadema, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado no Município e Comarca de Diadema, necessário à construção da E.E.P.G. Professor Livio Marcos Guercia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI1. 304/97-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Perímetro designado pela seqüencia 1-2-3-4-5-6-1 e suas respectivas confrontações, que assim se descrevem e confrontam: Trecho 1-2 - Em linha reta medindo aproximadamente 84,00m (oitenta e quatro metros), confrontando-se com o leito da Rua Alfenas. Trecho 2-3 - Em curva medindo aproximadamente 22,00m (vinte e dois metros), confrontando-se com o leito das Ruas Alfenas e Baependy. Trecho 3-4 - Em linha reta medindo aproximadamente 57,00m (cinquenta e sete metros), confrontando-se com o leito da Rua Baependy. Trecho 4-5 Em curva medindo aproximadamente 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros), confrontando-se com o leito da Rua Baependy. Trecho 5-6 Em linha reta medindo aproximadamente 97,00m (noventa e sete metros), confrontando-se com os lotes 1 "A", 1 "B", 3 "A", 3 "B", 4 "A", 4 "B", 5 "A" e 5 "B", da quadra 9 do loteamento Jardim Maria Tereza. Trecho 6-1 - Em linha reta medindo aproximadamente 97,00m (noventa e sete metros), confrontando-se com os lotes 6 "A", 6 "B" e 9 "B" da quadra 9 (nove) e lote 15 "B" e 1 "A", da quadra 10 (dez) do loteamento Jardim Maria Tereza.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1999.