Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.773, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Ibitinga, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Ibitinga, um imóvel sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da sede própria do destacamento da Polícia Florestal e de Mananciais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com área de 280,00m2 (duzentos e oitenta metros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo SMA-61.326/88, da Secretaria do Meio Ambiente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento predial da Avenida Albino de Baptista lado par, distante 50,00m do alinhamento predial da Avenida Engenheiro Ivanil Francischini; deste ponto, segue o alinhamento predial da Avenida da Albino de Baptista, com ele confrontando, na distância de 14,00m (quatorze metros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o lote 5 (cinco) da quadra A, na distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o Jardim das Paineiras, na distância de 14,00m (quatorze metros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o lote 1 (um) da quadra B, na distância de 20,00m (vinte metros) até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 280,00m2 (duzentos e oitenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1999.