Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.774, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Pontalinda, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Pontalinda, um terreno com área de 486,32m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), denominado Lote 14, localizado na Quadra 17, de frente para a Rua Adalberto Brandão, naquele município, destinado à construção de prédio para a instalação da sede da Polícia Florestal e de Mananciais, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: "11,40m de frente para Rua Adalberto Brandão (antiga Rua Xavantes), pelos fundos mede 15,20m, confrontando-se com o Lote 4, na lateral direita de quem olha para o imóvel mede 35,30m, confrontando-se com o Lote 13, na lateral esquerda no mesmo sentido mede 35,10m, confrontando-se com os Lotes 15, 16 e 17, perfazendo-se assim uma área total de 486,32m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) de terra, objeto da matrícula de n.° 26.297 do Cartório de Registro de Imóveis de Jales.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1999.