Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.775, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Bairro Itaim, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 2.293,19m2 (dois mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Itaim, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação do Controle de Dissipação de Energia Taquacetuba, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta integrar o Espólio de Batistin Bordin, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4.443/98, e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 176/16, composto de duas áreas, a saber:
I - ÁREA 1 - Faixa de terra situada em terreno localizado no bairro, distrito, município e comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º 44.468 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Estrada de Parelheiros (sentido Santo Amaro - Parelheiros), distante 17,00m do Ribeirão Itaim e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4.443/98; daí, segue pelo alinhamento da referida estrada, com azimute 219°48'21", por uma distância de 5,01m, até o ponto "B", daí, segue, com azimute 306°35'04", por uma distância de 218,49m, até o ponto "C"; daí, segue, com azimute 36°22'05", por uma distância de 5,00m, até o ponto "D"; daí, segue, com azimute 126°35'04", por uma distância de 218,79m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "B" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 1.093,19m2 (um mil e noventa e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).";
II - ÁREA 2 - Faixa de terra situada em terreno localizado no bairro, distrito, município e comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º 44.468 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas, referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.369.070,9098 e E=324.015,3003, e caracterizada na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4.443/98; daí, segue, com azimute 216°22'05", por uma distância de 30,00m, até o ponto "E"; daí, segue, com azimute 306°22'05", por uma distância de 40,00m, até o ponto "F"; daí, segue, com azimute 36°22'05", por uma distância de 30,00m, até o ponto "G"; daí, segue, com azimute 126°22'05", por uma distância de 40,00m, até o ponto "D", origem da presente descrição, confrontando em toda extensão com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1999.