GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 2.293,19m2 (dois mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Itaim, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para implantação do Controle de Dissipação de Energia Taquacetuba, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta integrar o Espólio de Batistin Bordin, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4.443/98, e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 176/16, composto de duas áreas, a saber:
I - ÁREA 1 - Faixa de terra situada em terreno localizado no bairro, distrito, município e comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º 44.468 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento da Estrada de Parelheiros (sentido Santo Amaro - Parelheiros), distante 17,00m do Ribeirão Itaim e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4.443/98; daí, segue pelo alinhamento da referida estrada, com azimute 219°48'21", por uma distância de 5,01m, até o ponto "B", daí, segue, com azimute 306°35'04", por uma distância de 218,49m, até o ponto "C"; daí, segue, com azimute 36°22'05", por uma distância de 5,00m, até o ponto "D"; daí, segue, com azimute 126°35'04", por uma distância de 218,79m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "B" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 1.093,19m2 (um mil e noventa e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados).";
II - ÁREA 2 - Faixa de terra situada em terreno localizado no bairro, distrito, município e comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º 44.468 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas, referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.369.070,9098 e E=324.015,3003, e caracterizada na planta cadastral SABESP n.º TSTT 4.443/98; daí, segue, com azimute 216°22'05", por uma distância de 30,00m, até o ponto "E"; daí, segue, com azimute 306°22'05", por uma distância de 40,00m, até o ponto "F"; daí, segue, com azimute 36°22'05", por uma distância de 30,00m, até o ponto "G"; daí, segue, com azimute 126°22'05", por uma distância de 40,00m, até o ponto "D", origem da presente descrição, confrontando em toda extensão com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1999.