GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 50,92m² (cinqüenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Capelinha, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia PI03 - Córrego Pirajussara - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Antônio Lopes, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.464/95, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 9.028/57, tendo a Propriedade n.º 9.028/57 uma faixa de terra situada no Lote 14 da Quadra "D" do lugar denominado Vila Ferreirinha, localizada à Rua Francisco Barriga de Souza, no bairro, distrito, município e comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º 154.515 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado na testada do imóvel, junto à divisa com o Lote 13 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.464/95; daí segue acompanhando o alinhamento da Rua Francisco Barriga de Souza, por uma distância de 2,56m, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 20,76m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 2,53m, confrontando com a Rua João Pires Antunes (antiga propriedade de Angelo Pagoto e Outro), até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 20,20m, confrontando com o Lote 13, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 50,92m² (cinquenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na, Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1999.