Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.776, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro Capelinha, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 50,92m² (cinqüenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Capelinha, Distrito de Santo Amaro, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia PI03 - Córrego Pirajussara - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Antônio Lopes, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.464/95, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 9.028/57, tendo a Propriedade n.º 9.028/57 uma faixa de terra situada no Lote 14 da Quadra "D" do lugar denominado Vila Ferreirinha, localizada à Rua Francisco Barriga de Souza, no bairro, distrito, município e comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º 154.515 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado na testada do imóvel, junto à divisa com o Lote 13 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.464/95; daí segue acompanhando o alinhamento da Rua Francisco Barriga de Souza, por uma distância de 2,56m, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 20,76m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 2,53m, confrontando com a Rua João Pires Antunes (antiga propriedade de Angelo Pagoto e Outro), até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 20,20m, confrontando com o Lote 13, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 50,92m² (cinquenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na, Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1999.