Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.777, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Metalúrgica ou Prosperidade, Município e Comarca de Santo André, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 7.590,40m2 (sete mil, quinhentos e noventa metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e 373,44m2 (trezentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situados na Vila Metalúrgica ou Prosperidade, Município e Comarca de Santo André, necessários àquela Companhia, para implantação do Coletor Tronco, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TA-08 - Ribeirão Oratório, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Giulio Luigi Sofio e Outros e a Perdigão Agroindustrial S/A, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.915/97, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.º 750/04 e 750/05, a saber:
I - Propriedade n.º 750/04 - Faixas de terra, medindo 7,00m de largura, situadas em gleba sem denominação, localizadas no bairro, município e na comarca acima identificados, caracterizadas na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.915/97 e assim descritas:
a) Área 1 - "Faixa de terra pertencente às Matrícula n.º 8.892 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, com início no ponto "1", de coordenadas topográficas: Y=242.966,4405 e X=169.209.5090, situado no alinhamento predial da Avenida dos Estados, no encontro do muro de divisa com a propriedade de Syntechron Heubach; daí, segue pelo referido muro, com azimute 80º00'40", por uma distância de 353,20m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com azimute 83º45'26", por uma distância de 56,25m, confrontando com área remanescente, até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com azimute 169º13'24", por uma distância de 7,02m, confrontando com a propriedade de Giulio Luigi Sofio e Outros, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com azimute 263º45'26", por uma distância de 57,99m, confrontando com área remanescente, até o ponto "5"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, com azimute 260º00'40", por uma distância de 351,35m, confrontando com área remanescente, até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue por um muro situado no alinhamento predial da Avenida dos Estados (sentido ABC - São Paulo), com azimute 348º11'49", por uma distância de 7,00m, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 2.849,52 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).";
b) Área 2 - "Faixa de terra pertencente à Matrícula n.º 8.890 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, com início no ponto denominado "9", de coordenadas topográficas: Y=243.071,9873 e X=169.893,8200, situado no muro de divisa com a propriedade da Perdigão Agroindustrial S/A; daí, segue pelo referido muro, com azimute 260'19'55", por uma distância de 242,50m, até o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa com a propriedade da Perdigão Agroindustrial S/A, com azimute 263º45'26", por uma distância de 40,41m, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com azimute 349"13'24", por uma distância de 7,02m, confrontando com a propriedade de Giulio Luigi Sofio e Outros, até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com azimute 83º45'26", por uma distância de 40,07m, confrontando com área remanescente, até o ponto "7"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, com azimute 80º20'44", por uma distância de 241,71m, confrontando com área remanescente, até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com azimute 160º07'20", por uma distância de 7,15m, confrontando com área remanescente, até o ponto "9", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.986,28m2 (um mil, novecentos e oitenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).";
c) Área 3 - "Faixa de terra pertencente á Matrícula n.º 8.891 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, com início no ponto denominado "14", de coordenadas topográficas: Y=243.202,0871 e X=169.210,7774, situado no muro de divisa com a propriedade da Perdigão Agroindustrial S/A; daí, segue por linha ideal de divisa, com azimute 160º07'20", por uma distância de 17,84m, confrontando com área remanescente, até o ponto "18"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, com azimute 113º19'33", por uma distância de 110,26m, confrontando com área remanescente, até o ponto "19"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com azimute 118º51'48", por uma distância de, 159,67m, confrontando com área remanescente, até o ponto "20"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, com azimute 65º14'33", por uma distância de 103,47m, confrontando com área remanescente, até o ponto "21"; daí, deflete à direita e segue (em curva) pela confluência da Rua Tremembé e Rua Planaltina, com raio de 9,00m e ângulo central de 48º52'43", por uma distância de 7,45m, até o ponto "22"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 245º14'33", por uma distância de 104,46m, confrontando com área remanescente, até o ponto "23"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com azimute 298º51'48", por uma distância de 162,87m, confrontando com área remanescente, até o ponto "24"; daí, deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa, com azimute 293º19'33", por uma distância de 112,95m, confrontando com área remanescente, até o ponto "25"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com azimute 340º07'20", por uma distância de 15,25m, confrontando com área remanescente, até o ponto "16"; daí, deflete à direita e segue por linha ideal de divisa, com azimute 31º00'17", por uma distância de 8,82m, confrontando com a propriedade da Perdigão Agroindustrial S/A, até o ponto "14", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 2.754,60m2 (dois mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).";
II - Propriedade n.º 750/05 - Faixas de terra pertencentes á Matrícula n.º 9.078 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, situadas no bairro, município e na comarca acima identificados, caracterizadas na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.915/97 e assim descritas:
a) Área 1 - "Tem início no ponto "9", de coordenadas topográficas: Y=243.071,9873 e X=169.893,8200, situado no muro de divisa com a propriedade de Giulio Luigi Sofio e Outros; daí segue pela linha ideal de divisa, com azimute 160º07'20", por uma distância de 30,26m, confrontando com área remanescente, até o ponto "12"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 283º19'07", por uma distância de 8,36m, confrontando com área remanescente (servidão de passagem da PETROBRÁS), até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 340º07'20", por uma distância de 26,94m, confrontando com área remanescente, até o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue por um muro, com azimute 80º20'44", por uma distância de 7,11m, confrontando com a propriedade de Giulio Luigi Sofio e Outros, até o ponto "9", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 200,22m2 (duzentos metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).";
b) Área 2 - "Tem início no ponto denominado "14", de coordenadas topográficas: Y=243.202,0871 e X=169.210,7774, situado no muro de divisa com a propriedade de Giulio Luigi Sofio e Outros; daí, segue por um muro, com azimute 211º00'17", por uma distância de 3,76m, até o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa da faixa de servidão da PETROBRÁS (20,00m de largura), com azimute 283º20'29", por uma distância de 4,88m, até o ponto "17"; daí, deflete à direita e segue cruzando a referida faixa de servidão da PETROBRÁS, com azimute 340º07'20", por uma distância de 23,89m, até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de limite da faixa de servidão da PETROBRÁS, com azimute 103º19'07", por uma distância de 8,36m, até o ponto "12"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal cruzando com a faixa de servidão da PETROBRÁS, com azimute 160º07'20", por uma distância de 19,61m, até o ponto "14", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 160,99m (cento e sessenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).";
c) Área 3 - "Tem início no ponto denominado "15", de coordenadas topográficas: Y=243.198,8638 e X=169.208,8406, situado no muro de divisa com a propriedade de Giulio Luigi Sofio e Outros, no cruzamento com a faixa de servidão da PETROBRÁS (20,00m de largura); daí, segue pelo muro de divisa, com azimute 211º00'17", por uma distância de 5,26m, até o ponto "16"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 340º07'20", por uma distância de 5,99m, confrontando do com área remanescente, até o ponto "17"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal que divide a faixa de servidão da PETROBRÁS, com azimute 103º20'29", por uma distância de 4,88m, até o ponto "15", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 12,23m2 (doze metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de janeiro de 1999.