Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.779, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, em favor do DAEE, de imóvel

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, de imóvel situado à Rua Máximo Zanella, Munícipio de Pariquera-Açu, consistente em terreno com 4.779,58m²(quatro mil setecentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) e suas edificações e benfeitorias, tendo as confrontações constantes do memorial técnico anexo ao processo SEP-0222/97, a saber: "Frente com a Rua Máximo Zanella, medindo 104,20m; fundos com a Rua Enio Mainardi, medindo 66,15m; lado direito com a Rua Pedro Bone, medindo 57,10m; lado esquerdo com lote 7, medindo 20,45m, com o lote 2, medindo 7,00m, com o lote 3, por linhas quebradas, medindo 25,08m; com o lote 4, medindo 10,00m e com o lote 5, por linhas quebradas, medindo 37,18m.".
Parágrafo único - O imóvel será destinado ao lazer e às atividades esportivas dos servidores públicos estaduais sediados na região, ficando este sob a administração da Associação dos Servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, Núcleo de Pariquera-Açu.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 1999.