Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.780, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

Concede o título de "Servidor Emérito do Estado" ao Dr. Ângelo Paes de Camargo.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Engenheiro Agrônomo ÂNGELO PAES DE CAMARGO, aposentado, exerceu as funções públicas com excepcional zelo e dedicação, por mais de 60 anos, tanto no Instituto Agronômico, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, como no Instituto Brasileiro do Café;
Considerando o brilhante "Curriculum Vitae" do funcionário, onde se destaca a execução de intensa pesquisa no campo da agrometeorologia, especialmente voltada ao cafeeiro, que foi condensada em inúmeros trabalhos científicos e artigos de divulgação, já publicados e reconhecidos no Brasil e no exterior;
Considerando a relevância das pesquisas efetuadas, cujos resultados na obtenção de novas técnicas de balanço hídrico e zoneamento agrícola determinaram sensíveis avanços na agrometeorologia e agricultura brasileira, e
Considerando, finalmente, que pelo longo e inestimável serviço prestado, o funcionário faz jus ao reconhecimento do Estado, no qual serviu com especial eficiência, honradez e senso de dever,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Doutor ÂNGELO PAES DE CAMARGO, funcionário aposentado no carço de Pesquisador Científico, Nível VI, do Centro de Ecofisiologia e Biofísica do Instituto Agronômico, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o título de "Servidor Emérito do Estado".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 1999.