Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.781, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis necessários à SABESP.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 92,51m² (noventa e dois metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Vila Simone, Distrito de Itaim Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela companhia, para implantação do Coletor Tronco Lageado (entre o PV-32 e o PV-33), parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-19 - Ribeirão Lageado, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Luís Muniain Beperet (tendo como compromissário Marcelo Ribeiro Pontes), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-3.272/97, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 1737/24, tendo a Propriedade n.º 1737/24 uma faixa de terra situada em terreno localizado à Rua Guarapiranga (antiga Rua Sete Quadra 24), no bairro, distrito, município e na comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º 44.879 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "P", localizado na esquina formada pela Rua Guarapiranga e a Rua Catorze, caracterizada na planta cadastral SABESP n.º TSTT-3.272/97; daí, segue pelo alinhamento da Rua Catorze, por uma distância de 32,63m, até o ponto "Q"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 5,23m, confrontando com Espaço Livre, até o ponto "X"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 31,50m, confrontando com área remanescente, até o ponto "Z"; daí, deflete à direita e segue acompanhando a Rua Guarapiranga, por uma distância de 1,33m, até o ponto "P", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 92,51m² (noventa e dois metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 1999.