Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.782, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis necessários à SABESP.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel, a seguir especificado, constituído de 1 (um) terreno medindo 229,20m2 (duzentos e vinte e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Jardim Madalena, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para preservação de aterro protetor de muro divisório do Reservatório Ermelino Matarazzo, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Juraides Ferreira da Cruz, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º TSTT-2812/96 (Revisão 1), e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 190/14, tendo a Propriedade n.º 190/14 uma área situada em parte de um terreno, localizado à Rua Calidice (antiga Rua Dois - Lote 27 da Quadra "B"), no bairro, distrito, município e comarca acima mencionados, pertencente à Matrícula n.º 108.847 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, caracterizada no desenho cadastral SABESP n.º TSTT-2812/96 (Revisão 1), com as seguintes medidas (para quem da rua olha o imóvel): "16,60m de frente para a Rua Calidice; 22,49m do lado direito, confrontando com o Reservatório Ermelino Matarazzo; 20,00m do lado esquerdo, confrontando com parte do Lote 26-B; 6,32m nos fundos, confrontando com parte do Lote 1 e encerrando o perímetro com área de 229,20m2 (duzentos e vinte e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 1999.