DECRETO N. 43.783, DE 7 DE JANEIRO DE 1999
Transfere os carços e as funções-atividades que específica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN FILHO,
Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
à vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o carço provido e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os carços e a função-atividade vagos constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do carço, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 1999.