DECRETO N. 43.783, DE 7 DE JANEIRO DE 1999

Transfere os carços e as funções-atividades que específica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos o carço provido e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os carços e a função-atividade vagos constantes do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do carço, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de janeiro de 1999.