Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.785, DE 08 DE JANEIRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Carapicuíba, imóveis.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Carapicuíba, 2 (dois) terrenos, sem benfeitorias, com a área total de 1.928,78m² (um mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), localizados no Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, necessários à construção do Centro de Saúde da Cidade Ariston, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-92.037/84-PGE, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, e áreas descritas e caracterizadas nas respectivas matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, a saber:
I - Matrícula 102.983 - Uma área de terras com 130,21m² (cento e trinta metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), constituída de parte das Ruas Mauá e Dumont, antigas Ruas 8 e 10, situadas no loteamento Cidade Ariston Estela Azevedo, na Cidade, Distrito e Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, que assim se descreve: "Tem início no ponto 1, que e a divisa da referida área com o Sistema de Recreio de propriedade do Município de Carapicuíba; deste ponto, segue em curva com desenvolvimento de 43,00m, até o ponto 2; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 6,30m, até o ponto 3; deste ponto, deflete à esquerda e segue em curva com desenvolvimento de 1,60m, até o ponto 4; deste ponto, deflete á direita e segue em linha reta na extensão de 2,40m, até o ponto 5; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 17,50m, até o ponto 6; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 8,00m, até o ponto 7; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 14,00m, até o ponto 1, início desta descrição, encerrando a área de 130,21 m² (cento e trinta metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados). Referida área limita-se do ponto 1 ao 2 com a área de Sistema de Recreio de propriedade do Município de Carapicuíba; do ponto 2 ao 5, com a Rua Dumont; do ponto 5 ao 6, com a confluência das Ruas Dumont e Mauá e do ponto 6 ao 1, com a Rua Mauá.";
II - Matrícula 102.984 - Uma área de terras com 1.798,57m² (um mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), constituída de parte do Sistema de Recreio, do loteamento Cidade Ariston Estela Azevedo, situado na Cidade, Distrito e Município de Carapicuiba, Comarca de Barueri, que assim se descreve:
"Tem início no ponto A, divisa com o remanescente do Sistema de Recreio; deste ponto, segue em linha reta na extensão de 19,50m, até o ponto B; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 6,00m, até o ponto C; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 54,80m, até o ponto D; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 4,60m, até o ponto E; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 48,50m, até o ponto 21; deste ponto, segue em curva à direita com desenvolvimento de 43,00m, até o ponto F; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 3,50m, até o ponto G; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 7,00m, até o ponto A, início desta descrição, encerrando a área de 1.798,57m² (um mil, setecentos e noventa e oito metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados). A referida área limita-se do ponto A ao E, com o remanescente do Sistema de Recreio do loteamento Cidade Ariston Estela Azevedo; do ponto E ao 21, com o remanescente do Sistema de Recreio do loteamento Cidade Ariston Estela Azevedo e a Rua Dumont; do ponto 21 ao F com a Rua Dumont e do ponto F ao A, com o remanescente do Sistema de Recreio do loteamento Cidade Ariston Estela Azevedo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Leça Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1999.