Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.786, DE 08 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 10,08m2 (dez metros quadrados e oito decímetros quadrados) e 8,23m2 (oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situados no Bairro Saúde, Município e Comarca de Santo André, necessários àquela Companhia, para implantação do Coletor Tronco, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Córrego Utinga, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Osvaldo Rodrigues e Sirlene Maria Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT-2032/94, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 750/01 e 750/02, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 750/01 - Faixa de terra apresentando formato retangular, situada em terreno localizado à Rua Fernando Lona n.º 792, no bairro, município e na comarca acima identificados, pertencente à Matrícula n.º 64.397 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, assim descrita: "Tem início no ponto "A", cravado na divisa com o Lote 34, distante 34,50m da testada, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-2032/94; daí, segue divisando com o Lote 34, por uma distância de 1,50m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita pela linha de fundos, confrontando com o Lote 10, por uma distância de 7,50m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 1,20m, confrontando com parte do Lote 33, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, divisando com área remanescente, por uma distância de 7,50m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 10,08m2 (dez metros quadrados e oito decímetros quadrados).";
II - PROPRIEDADE N.º 750/02 - Faixa de terra apresentando formato retangular, situada em terreno localizado à Rua Fernando Lona n.º 782, no bairro, município e na comarca acima identificados, pertencente à Transcrição n.º 82.479 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, assim descrita: "Tem início no ponto "F", cravado na divisa com o Lote 32, distante 35,00m da testada, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT-2032/94; daí, segue rumo Sul, divisando com área remanescente, por uma distância de 7,50m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue confrontando com o Lote 33, por uma distância de 1,20m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue pela linha de fundos, por uma distância de 7,50m, confrontando com o Lote 10, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, confrontando com o Lote 32, por uma distância de 1,00m, até o ponto "F", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 8,23m2 (oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1999.