Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.787, DE 08 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 5 (cinco) terrenos medindo, respectivamente, 34,50m² (trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decmíetro quadrados), 4,00m2 (quatro metros quadrados), 76,70m2 (setenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), 47,24m2 (quarenta e sete metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), e 6,00m2 (seis metros quadrados), e suas respectivas benfeitorias, situados no Bairro Água Fria, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para instituição de servidão de passagem, partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários Bacia TC 14 - Córrego Mandaqui - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Antônio Carlos Kherlakian e outro, Wanda Marins Madureira e outro, Florêncio Dorival Antonelli, Karnik Kherlakian e Yuriko Sueyoshi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT-2541/95, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 194/168, 194/169,194/170,194/171,194/172, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 194/168 - Uma faixa de terra situada em um terreno a Rua Narandiba (antiga Travessa 10), parte do lote 8 da quadra 10, na Água Fria, em Santana, pertencente à Transcrição 90.543 do 32 Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, tendo seu início no ponto "A", localizado no alinhamento predial titulado da rua acima citada, distante 24,70m da divisa do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT-2541/95-R1; daí, segue por 16,60m, confrontando com o remanescente, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por 2,00m, confrontando com o lote 23, até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 17,90m (reta titulada), confrontando com o remanescente do lote 8, até o ponto "D"; deflete à direita e segue por 2,44m, confrontando com a Rua Narandiba, até o ponto "A", origem da presente descrição;
II - PROPRIEDADE N.º 194/169 - Uma faixa de terra em um imóvel situado a Rua Altinópolis, também conhecida por Rua "12", n.ºs 227 e 229, antigo n.º 77, fundos, lote 23 da Quadra 10 da planta da Chácara Água Fria no 22.º Subdistrito, Tucuruvi, pertencente a Transcrição 31.649 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, tendo seu início no ponto "F", localizado nos fundos do imóvel, na divisa da lateral esquerda de quem da rua olha, distante 57,30m da testada e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT-2541/95 - R1; daí, segue por 2,00m, confrontando com o lote 24, até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 2,00m, confrontando com o lote 8, até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 2,00m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue por 2,00m, até o ponto "F", sendo que do ponto "B" até o ponto "F" confrontou com o remanescente, fechando o perímetro;
III - propriedade n.º 2194/170 - Uma faixa de terra situada a Rua Altinópolis, prédio sob n.º 221, no 22.º Subdistrito, Tucuruvi, e seu respectivo terreno constituído pelo lote 24 da quadra 10 da Chácara Água Fria, pertencente à Matrícula 88.889 do 15º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, tendo seu início no ponto "I", localizado na divisa da lateral esquerda de quern da rua olha, a 29,05m da testada e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT-2541/95 - R1; daí, segue acompanhando esta divisa por 30,25m, confrontando com a Vila Varejão, que antes pertencia à Cia. Territorial Franco-Paulista de Água Fria, até o ponto "J"; deflete à direita e segue por 10,10m, até o ponto "C", confrontando, antes, com propriedade da Cia. Territorial FrancoPaulista de Água Fria e, atualmente, com o lote 8, até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 2,00m, até o ponto "F", confrontando com o lote 23 da mesma quadra; deflete à direita e segue por 8,10m, até o ponto "G"; deflete à esquerda por 28,25m, até o ponto "H"; deflete à direita e segue por 2,00m, até o ponto "I", sendo que do ponto "F" até o ponto "I" confrontou com o remanescente, encerrando esta descrição;
IV - PROPRIEDADE N.º 194/171 - Uma faixa de terra no imóvel situado no 22.º Subdistrito, Tucuruvi, a Rua 12, atual Rua Altinópolis no Bairro da Água Fria, pertencente à Transcrição 9.413 do 12º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, tendo seu início no ponto "P", localizado junto à divisa da lateral direita de quern da rua olha para o terreno, distante 35,63m da testada e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT-2541/95; segue confrontando antes com o remanescente e atualmente com uma viela da Vila Varejão, por 2,96m, até o ponto "Q"; deflete à direita e segue confrontando antes com o remanescente e, atualmente, com o imóvel n.º6 da Vila Varejão, por 16,21m, até o ponto "S"; deflete à direita, confrontando antes com a Cia. Territorial Franco-Paulista de Água Fria e, atualmente, com Yuriko Sueyoshi, por 2,88m, até o ponto "Z"; deflete à direita e segue confrontando antes com Tereza Proterle e, atualmente, com o imóvel n.º 5 da Vila Varejão, por 16,12m, até o ponto "P", origem desta descrição;
V - PROPRIEDADE N.º 194/172 - Uma faixa de terra em um terreno situado a Rua Narandiba, lote 12, da quadra 10, da Chácara Água Fria, pertencente à Matrícula 51.853 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, tendo seu início no ponto "Z", localizado no encontro da divisa de fundo com a lateral esquerda de quem da rua olha para o imóvel e caracterizado no desenho SABESP n.º ECTT-2541/95 - R2; segue confrontando esta divisa de fundo por 2,36m, confrontando com Karnik Kherlakian, até o ponto "T"; deflete à direita e segue por 2,70m confrontando com o remanescente, até o ponto "U"; deflete à direita e segue por 2,40m, confrontando com a faixa de servidão de passagem instituída a favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, até o ponto "L"; deflete à direita e segue por 2,39m, até o ponto "Z", início da presente descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1999.