Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.788, DE 08 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 1.567,17m2 (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado na Vila Embu, Município de Embu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela Companhia, para implantação da Adutora de Água Tratada - Alto Cotia - Faixa, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Álvaro Boccolini e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.634/95, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 2.232/18, tendo a Propriedade n9 2.232/18 uma faixa de terra situada à Avenida Sete de Setembro, no bairro, município e comarca acima identificados, pertencente às Matrículas n.ºs 67.387 e 67.388 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado junto à margem da faixa da Adutora - Alto Cotia (área do Reservatório - R.1 da SABESP), tendo as coordenadas topográficas, referidas ao Sistema U.T.M.: 7.383.885,30 e E=310.477,00 e caracterizado na planta cadastral SABESP n2 ECTT 2.634/95; daí, segue, com azimute 40.º12'05", por uma distância de 174,13m, confrontando com área remanescente, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento de rua "sem denominação", por uma distância de 9,02m, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 220°12'05", por uma distância de 174,13m, confrontando com área remanecenste, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela faixa da Adutora - Alto Cotia (área do Reservatório - R.1 da SABESP), com azimute 312°35'38", por uma distância de 9,02m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.567,17m2 (um mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1999.