Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.790, DE 08 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º, e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir especificados, constituídos de 4 (quatro) terrenos medindo, respectivamente, 8,28m² (oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), 25,20m² (vinte e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), 11,88m² (onze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), 56,62m² (cinqüenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situados na Vila Pedrosa, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação do Córrego Cabuçu de Cima - Faixas 2, 6 e 7, Bacia 16, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Antonio Lourenço de Souza, Manoel Antônio Ramos, E.F. Vereda Participações S/C Ltda., José Maria Coelho e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º E-16-12-B.42 (Revisão 3), e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 186/37,186/38,186/39,186/41, a saber:
I - Propriedade n.º 186/37 - Faixa, parte de terreno localizado à Rua Rio Doce n.º 185, no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Transcrição n.º 78.661 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "21", localizado na lateral direita, distante 49,20m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º E-1612-B. 42 (Revisão 3); daí, segue, por uma distância de 9,25m, confrontando com área remanescente, até o ponto "18", daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 1,00m, confrontando com o imóvel n.º 167 da Rua Rio Doce, até o ponto "19", daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 9,20m, confrontando com a propriedade de Manoel Antônio Ramos, até o ponto "54"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 0,80m, confrontando com a propriedade de Antônio Augusto de Souza, até o ponto "21", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 8,28m² (oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).";
II - Propriedade n.º 186/38 - Faixa, parte de terreno localizado à Rua José Oswaldo n.º 244, no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Transcrição n.º 10.101 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel):"Tem início no ponto "45", localizado na lateral direita, distante 48,60m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º E-16-12-B.42 (Revisão 3); daí, segue, por uma distância de 24,10m, confrontando com área remanescente, até o ponto "48"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 0,70m, confrontando com a propriedade de Mustafá Mahmud Mustafá Jubran, até o ponto "20"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 24,00m, confrontando com os imóveis n.ºs 185,167 e 155 da Rua Rio Doce, até o ponto "47"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 1,40m, confrontando com a propriedade de José Maria Coelho e Outros, até o ponto "45", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 25,20m² (vinte e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados).";
III - Propriedade n.º 186/39 - Faixa, parte de terreno localizado à Rua Rio Doce n.º 167, no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Transcrição n.º 40.793 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "18", localizado na lateral direita, distante 49,00m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º E-16-12-B.42 (Revisão 3); daí, segue, por uma distância de 10,82m, confrontando com área remanescente, até o ponto "21-A"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 1,20m, confrontando com a propriedade de Albino Lourenço, até o ponto "24"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 10,80m, confrontando com a propriedade de Manoel Antonio Ramos (fundos do imóvel n.º 252 da Rua José Oswaldo), até o ponto "19"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 1,00m, confrontando com a propriedade de Antônio Lourenço de Souza (imóvel n.º 185 da Rua Rio Doce), até o ponto "18", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 11,88m2 (onze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).";
IV - Propriedade n.º 186/41 - Faixa, parte de terreno localizado à Rua José Oswaldo n.º 55, no bairro, distrito, município e comarca, acima mencionados, pertencente a Matrícula n.º 126.622 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "43", localizado na lateral direita, distante 49,40m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º E-16-12-B.42 (Revisão 3); daí, segue, por uma distância de 6,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "49"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 28,50m, confrontando com área remanescente, até o ponto "45"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 1,40m, confrontando com a propriedade de Manoel Antonio Ramos (imóvel n.º 185 da Rua Rio Doce), até o ponto "47"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 35,00m, confrontando com os imóveis n.º 155,145, 123 e 125 da Rua Rio Doce, até o ponto "42"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 0,60m, confrontando com a propriedade de Franz Klein, até o ponto "43"; origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 56,62m2 (cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1999.