Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.791, DE 08 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP.

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis, a seguir especificados, constituídos de 8 (oito) terrenos, medindo, respectivamente, 1.184,11m² (um mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados), 189,41m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), 235,33m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), 381,58m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), 881,83m² (oitocentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), 444,25m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), 112,92m² (cento e doze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), 285,52m² (duzentos e oitenta e cinco metros quafrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situados no Bairro e Distrito de Vila Curuçá, Município e Comarca de São Paulo, necessários àquela Companhia, para implantação do Coletor Tronco Água Vermelha, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-17 - Córrego Curuçá - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente ao Espólio de Kimitsugu Higashi, Armando Akitaka Higashi, Gilberto Teruo Higashi, Tatsuko Higashi, Kiyoto Fujiwara, S/A Vila Curuçá de São Miguel Paulista (tendo como compromissário Kaneyoshi Fujiwara), Mirtes Minako Higashi, Ciro Distribuidora de Alimentos Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP n.ºs TSTT 3.308/97, TSTT 3.308/97 (Revisão 1), TSTT 3.309/97, TSTT 3.310/97, TSTT 3.672/97, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 1.729/08, 1.729/09, 1.729/10, 1.729/11, 1.729/12, 1.729/13, 1.729/14, 1.729/16, a saber:
I - Propriedade n.º 1.729/08 - Faixa de terra composta por 4 (quatro) áreas serviendas, totalizando 1.184,11m² (um mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e onze decímetros quadrados), descritas da seguinte maneira:
a) Área 1 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "Q", localizada a Rua Osório Franco Vilhena, esquina com a Rua Ernesto Homem (antiga Rua Quarenta e Nove), no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Matricula n.º 29.348 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "B.1", situado na linha titulada de 66,25m, distante 6,99m da Rua Ernesto Homem e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.308/97; daí, segue pela referida linha titulada, pelo Rio Vermelho, por uma distância de 10,13m, confrontado com o Jardim Miragaia, até o ponto "A.1"; daí, deflete à direita e segue com azimute 186°17'37", por uma distância de 96,85m, até o ponto "Z"; daí, segue com azimute 175°40'47", por uma distância de 37,98m, até o ponto "X", confrontando do ponto "A.1" ao "X" com área remanescente daí, deflete à direita e segue pela linha titulada de 93,20m, por uma distância de 4,04m, confrontando com a propriedade de Kimitsugu Higashi, até o ponto "E.1"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 355°05'47", por uma distância de 38,05m, até o ponto "D.1."; daí, segue com azimute 06°16'37", por uma distância de 100,70m, ate o ponto "C.1"; daí, segue com azimute 01º12'24", por uma distância de 5,64m, até o ponto "B.1", origem da presente descrição confrontando do ponto "E.1" ao "B.1" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 558,44m2 (quinhentos e cinqüenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).";
b) Área 2 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "Q", localizada à Rua Osório Franco Vilhena, no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Matrícula n.º 30.325 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "E.1", situado na linha titulada de 93,20m, junto à divisa com a propriedade de Kimitsugu Higashi, distante 73,69m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT-3308/97; daí, segue pela referida divisa, em direção aos fundos, por uma distância de 4,04m, até o ponto "X"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 175°05'47", por uma distância de 59,94m, confrontando com área remanescente, até o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue junto à divisa lateral esquerda, por uma distância de 4,07m, confrontando com a propriedade de Armando Akitaka Higashi, até o ponto "F.1"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 355°05'47", por uma distância de 59,86m, confrontando com área remanescente, até o ponto "E.1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 239,60m (duzentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)";
c) Área 3 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "U", localizada à Rua Osório Franco Vilhena (antiga Rua Doutor Geraldo Mangela de Almeida ou Rua "T"), esquina com a Viela "T", no bairro, distrito, município e comarca, acima citados pertencente à Matricula n.º 45.805 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "M.1", situado junto ao alinhamento da Viela "T", distante 147,63m da Rua Osório Franco Vilhena e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° TSTT-3309/97; daí, segue por uma distância de 4,00m, confrontando com a Viela "T", até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 194°17'53", por uma distância de 39,52m, até o ponto "L"; daí, segue com azimute 194°16'01", por uma distância de 38,19m, até o ponto "K", confrontando do ponto "K" ao "M" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de Kiyoto Fujiwara, até o ponto "01"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 14°16'01", por uma distância de 38,25m, até o ponto "N.1"; daí, segue com azimute 14°17'53", por uma distância de 39,46m, até o ponto "M.1", origem da presente descrição, confrontando do ponto "01" ao "M.1" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 310,59m2 (trezentos e dez metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados).";
d) Área 4 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "U", localizada à Rua Osório Franco Vilhena (antiga Rua Doutor Geraldo Mangela de Almeida ou Rua "T"), esquina com a Viela "T", no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Matrícula n.° 45.805 do 12.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "U.1", situado junto à linha titulada de 25,00m, distante 8,60m da Viela "P" e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° TSTT 3.309/97; daí, segue com azimute 15°25'55", por uma distância de 7,86m, até o ponto "S.1"; daí, segue com azimute 288°47'43", por uma distância de 8,74m, até o ponto "R.1", confrontando do ponto "U.1" ao "R.1" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela linha titulada de 118,90m, por uma distância de 4,01m, confrontando com a propriedade de Kiyoto Fujiwara, até o ponto "H"; daí, segue com azimute 108°47'43", por uma distância de 12,85m, até o ponto "G"; daí, segue com azimute 195°25'55", por uma distância de 9,74m, até o ponto "E", confrontando do ponto "E" ao "H" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela linha titulada de 25,00m, por uma distância de 4,03m, até o ponto "U.1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 75,48m2 (setenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).";
II - Propriedade n.° 1.729/09 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "Q", localizada à Rua Osório Franco Vilhena (antiga Rua Quarenta e Sete), no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente á Matricula n.° 65.754 do 12.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "F.1", situado junto à divisa do lado esquerdo do imóvel, na linha titulada de 102,00m, distante 85,28m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° TSTT 3.308/97 (Revisão 1); daí, segue pela referida divisa, por uma distância de"4,07m, confrontando com a propriedade do Espólio de Kimitsugu Higashi, até o ponto "V"; daí, deflete à direita e segue com azimute 175°05'47", por uma distância de 7,06m, até o ponto "U"; daí, segue com azimute 180°00'00", por uma distância de 40,28m, até o ponto "T", confrontando do ponto "V" ao "T" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 4,02m, confrontando com a propriedade de Gilberto Teruo Higashi, ate o ponto "G.1"; daí, deflete à direita e segue com azimute 360°00'00", por uma distância de 39,69m, até o ponto "F.2"; daí, segue com azimute 355°05'47", por uma distância de 7,68m, ate o ponto "F.1", origem da presente descrição, confrontando do ponto "G.1" ao "F.1" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 189,41m2 (cento e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).";
III - Propriedade n.° 1.729/10 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "Q", localizada à Rua Osório Franco Vilhena (antiga Rua Quarenta e Sete), no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Matrícula n.° 65.753 do 12.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "G.1", situado junto à divisa do lado esquerdo do imóvel, na linha titulada de 112,60m, distante 91,03m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP na TSTT 3.308/97 (Revisão 1); daí, segue pela referida divisa, por uma distância de 4,02m, confrontando com a propriedade de Armando Akitaka Higashi, até o ponto "T"; daí, deflete á direita e segue com azimute 180°00'00", por uma distância de 16,94m, até o ponto "T.2"; daí, deflete com azimute 159°21'11", por uma distância de 36,99m, até o ponto "S"; daí, segue com azimute 186°31'11", por uma distância de 5,56m, até o ponto "R", confrontando do ponto "T" ao "R" com área remanescente; daí, deflete á direita e segue pelo alinhamento da Rua Dama Entre Verdes (antiga Rua Vinte), por uma distância de 4,19m, até o ponto "1.1"; daí, deflete à direita e segue com azimute 06°31'11", por uma distância de 3,33m, até o ponto "H.1"; daí, segue com azimute 339°21'11", por uma distância de 36,75m, até o ponto "H.2"; daí, segue com azimute 360°00'00", por uma distância de 18,09m, até o ponto "G.1", origem da presente descrição, confrontando do ponto "1.1" ao "G.1" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 235,33m2 (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados).";
IV - Propriedade n.° 1.729/11 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "U", localizada à Rua Osório Franco Vilhena (antiga Rua "T"), esquina com a Rua Dama Entre Verdes, no bairro, distrito, municópio e comarca, acima citados, pertencente à Matricula n.° 52.346 do 12.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "L.1", situado junto ao alinhamento da Viela "T", distante 146,89m da Rua Osório Franco Vilhena e caracterizado na planta cadastral SABESP na TSTT 3.309/97; daí, segue com azimute 14°17'53", por uma distância de 57,12m, até o ponto "K.1"; daí, segue com azimute 08°15'52", por uma distância de 38,83m, até o ponto "J.1", confrontando do ponto "L.1" ao "J.1" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Dama Entre Verdes, por uma distância de 4,16m, até o ponto "P"; daí, deflete à direita e segue com azimute 188°15'52", por uma distância de 37,94m, até o ponto "O"; daí, segue com azimute 194°17'53", por uma distância de 57,27m, até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Viela "T", por uma distância de 4,00m, até o ponto "L.1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 381,58m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).";
V - Propriedade n.° 1.729/12 - Faixa de terra composta por 2 (duas) áreas serviendas, totalizando 881,83m² (oitocentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), descritas da seguinte maneira:
a) Área 1 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "U", localizada à Rua Osório Franco Vilhena (antiga Rua Doutor Geraldo Mangela de Almeida e Rua "T"), no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Transcrição n.° 144.624 do 12.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "01", situado junto à divisa do lado direito do imóvel, distante 128,44m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° TSTT 3.309/97; daí, segue por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade do espólio de Kimitsugu Higashi, até o ponto "K"; daí, deflete à direita e segue com azimute 194°16'01", por uma distância de 66,68m, até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de S/A Vila Curuçá de São Miguel Paulista (tendo como compromissário Kaneyoshi Fujiwara), até o ponto "P.1"; daí, deflete à direita e segue com azimute 14°16'01", por uma distância de 66,55m, confrontando com área remanescente, até o ponto "01", origem da presente descrição encerrando o perímetro com área de 266,54m2 (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados).";
b) Área 2 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "P", localizada à Rua Osório Franco Vilhena, no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Transcrição n.° 81.114 do 12.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "X.1", situado junto à divisa do lado direito do imóvel, distante 64,40m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° TSTT-3.310/97; daí, segue por uma distância de 4,02m, confrontando com a propriedade de S/A Vila Curuçá de São Miguel Paulista (tendo como compromissário Kaneyoshi Fujiwara), até o ponto "C"; daí, segue com azimute 195°25'33", por uma distância de 52,12m, até o ponto "B"; daí, segue com azimute 174°48'20", por uma distância de 97,10m, até o ponto "A", confrontando do ponto "C" ao "A" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 8,24m, confrontando com o Jardim São Miguel, até o ponto "B.2"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 1,82m, confrontando com o Parque Industrial, até o ponto "A2"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 354°48'20", por uma distância de 106,19m, até o ponto "Z.1"; daí, segue com azimute 15°25'33", por uma distância de 52,11m, até o ponto "X.1", origem da presente descrição, confrontando do ponto "A2" ao "X.1" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 615,29m² (seiscentos e quinze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).";
VI - Propriedade n.° 1.729/13 - Faixa de terra composta por 2 (duas) áreas serviendas, totalizando 444,25m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), descritas da seguinte maneira:
a) Área 1 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "U", localizada à Rua Osório Franco Vilhena, no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Transcrição n.° 4.920 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "P.1", situado junto à divisa do lado direito do imóvel, distante 103,40m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° TSTT-3.309/97; daí, segue pela divisa com a propriedade de Kiyoto Fujiwara, por uma distância de 4,00m, até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 194°16'01", por uma distância de 43,82m, até o ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue, com azimute 108°47'43", por uma distância de 6,82m, até o ponto "H", confrontando do ponto "J" ao "H" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 4,01m, confrontando com a propriedade do Espólio de Kimitsugu Higashi, até o, ponto "R.1"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 288°47'43", por uma distância de 10,84m, até o ponto "Q.1"; daí, segue com azimute 14°16'01", por uma distância de 47,60m, até o ponto "P.1", origem da presente descrição, confrontando do ponto "R.1" ao "P.1" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 218,13m² (duzentos e dezoito metros quadrados e treze decímetros quadrados).";
b) Área 2 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "P", localizada à Rua Osório Franco Vilhena, no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Transcrição n.° 4.920 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim de descreve: "Tem início no ponto "V.1", situado junto à divisa do lado direito do imóvel, distante 69,81m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.° TSTT-3.310/97; daí, segue pela divisa com a propriedade de Mirtes Minako Higashi, por uma distância de 4,03m, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 195°25'33", por uma distância de 56,44m, confrontando com área remanescente, até o ponto "C"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 4,02m, confrontando com a propriedade de Kiyoto Fujiwara, até o ponto "X.1"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 15°25'33", por uma distância de 56,47m, confrontando com área remanescente, até o ponto "V.1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 226,12m2 (duzentos e vinte e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados).";
VII - Propriedade n.° 1729/14 - Faixa de terra situada em terreno denominado Gleba "P", localizada à Rua Osório Franco Vilhena, no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencente à Matrícula n.° 52.387 do 12.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "V.1", situado junto à divisa do lado direito do imóvel, distante 69,81m da testada e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT3. 310/97; daí, segue com azimute 15°25'33", por uma distância de 28,23m, confrontando com área remanescente, até o ponto "U.1"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 4,03m, confrontando com a propriedade do Espólio de Kimitsugu Higashi, até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue, com azimute 195°25'33", por uma distância de 28,23m, confrontando com área remanescente, até o ponto "D"; daí, deflete á direita e segue, por uma distância de 4,03m, confrontando com a propriedade de S/A Vila Curuçá de São Miguel Paulista (tendo como compromissário Kaneyoshi Fujiwara), até o ponto "V.1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 112,92m2 (cento e doze metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).";
VIII - Propriedade n.º 1.729/16 - Faixa de terra composta por 2 (duas) áreas serviendas, totalizando 285,52m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), descritas da seguinte maneira:
a) Área Titulada - Faixa de terra situada em terreno localizado à Avenida Marechal Tito n.º 2.813, no bairro, distrito, município e comarca, acima citados, pertencentes á Matricula n.º 24.436 do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Avenida Marechal Tito, distante 129,20m da confluência com a Rua Sue e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.672/97; daí, segue pela Avenida Marechal Tito, por uma distância de 4,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 32,95m, até o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue por uma distância de 27,33m, até o ponto "D", localizado na linha titulada de 155,00m, distante 20,30m da divisa com terrenos situados no Jardim Mara, confrontando do ponto "B" ao "D" com área remanescente daí, deflete à direita e segue por uma distância de 4,10m, confrontando com a futura Rua Quarenta e Seis, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 26,79m, confrontando, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 32,90m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "G" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 239,53m2 (duzentos e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados).";
b) Área Não Titulada - Faixa de terra situada em área "sem titulação", na zona urbana do município e comarca de São Paulo, que assim se descreve: "Tem início no ponto "E", localizado junto ao muro que divisa com área da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, distante 32,20m da Rua Godofredo Viana, de coordenadas topográficas, referida ao Sistema U.T.M.: N=7.401.186,1315 e E=355.188,7278 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3.672/97; daí, segue divisando com área da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por uma distância de 5,13m, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 10,12m, confrontando com área remanescente até o ponto "G"; daí, deflete á direita e segue por uma distância de 4,10m, confrontando com a propriedade de Ciro Distribuidora de Alimentos Ltda., até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue por uma distância de 10,10m, confrontando com área remanescente, até o ponto "E", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 45,99m2 (quarenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de constituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1999.