Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.794, DE 08 DE JANEIRO DE 1999

Dispõe sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas estatais no exercício de 1999

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a conjuntura econômica do País e seus reflexos no setor público e privado exigem a priorização da realização de despesas, especialmente para atender os aspectos sociais; e
Considerando a necessidade de assegurar à execução orçamentária o equilíbrio entre os dispêndios e as receitas, objetivando o cumprimento das Constituições Federal e Estadual e da Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1995, e a estabilidade financeira do Tesouro do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, temporariamente, a concessão de participação aos empregados nos lucros ou resultados, mediante negociação individual e/ou coletiva, nas empresas sob controle acionário do Estado, direta ou indiretamente.
Artigo 2.º - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC e a Procuradoria Geral do Estado PGE deverão adotar providências no sentido de referendar as disposições deste decreto na primeira Assembléia de Acionistas.
Artigo 3.º - Ficam suspensas as disposições contidas no Decreto n.º 41.497, de 26 de dezembro de 1996, no exercício de 1999.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José Luiz Ricca, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de janeiro de 1999.