Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.796, DE 11 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir especificado, constituído de 1 (um) terreno medindo 1.653,20m² (um mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Remédio, Município e Comarca de Mairiporã, necessário àquela companhia, para retificação e canalização do Rio Juqueri, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água Sistema Cantareira, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Antônio Pereira e senhora, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º 1010-150-D.64, e respectivo memorial descritivo, ambos constantes do processo n.º 113/278 (antigo 113/175), tendo a Propriedade n.º 113/278 (antigo 113/175) a seguinte descrição: "Tem início no ponto "6" (titulado na Matrícula n.º 9902 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã); daí segue junto ao córrego, sentido montante, por uma distância de 100,00m, até o ponto "B", intersecção com a Cota de Inundação 772; daí deflete à direita e segue pela referida cota, por uma distância de 130,00m, confrontando com área desapropriada pela SABESP (Matrícula n.º 6852 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã), até o aqui designado ponto "E"; daí deflete à direita e segue por uma cerca, confrontando com a propriedade de Abílio do Nascimento Conde e Outro, por uma distância de 36,00m, até o ponto "6" (titulado na Matrícula n.º 9902 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã), origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.653,20m2 (um mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 1999.