Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.797, DE 11 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir especificado, constituído de 1 (um) terreno medindo 72.466,38m2 (setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Cuiaba, Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, necessário àquela companhia, para implantação da Bacia de Acumulação do Rio Atibainha, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema Cantareira, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a David Danon, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP nº TSTT 2.917/96, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo nº 132/606, tendo a Propriedade n.º 132/606 uma gleba de terra localizada no bairro, município e comarca, acima citados, assim descrita: "Tem início no vértice "1224", situado em uma cerca de divisa, distante 94,228m da altitude de 792,00m, caracterizado na planta cadastral SABESP n2 TSTT 2.917/96, tendo ainda as coordenadas topográficas, referidas ao Sistema U.T.M.: N=7.431.072,431 e E=359.395,907; daí segue, com azimute 273º50'45", por uma distância de 48,902m, até o vértice "1225"; daí segue, com azimute 273º55'08", por uma distância de 46,442m, até o vértice "1226"; daí segue, com azimute 275º06'00", por uma distância de 88,577m, até o vertice "1227"; daí segue, com azimute 274049'51, por uma distância de 45,668m, até o vértice "1228"; daí deflete, com azimute 273º52'58", por uma distância de 20,379m, até o vértice "1229"; daí segue, com azimute 273º20'15", por uma distância de 56,307m, até o vértice "1230"; daí segue, com azimute 358º13'12", por uma distância de 46,648m, até o vértice "1231"; daí segue, com azimute 354º55'49", por uma distância de 39,053m, até o vértice "1232"; daí segue, com azimute 357º42'54", por uma distância de 40,030m, até o vértice "1233"; daí segue, com azimute 358º28'28", por uma distância de 49,691m, até o vertice "1234"; daí segue, com azimute 356º25'41", por uma distância de 25,023m, até o vertice "1235"; daí segue, com azimute 66º24'15", por uma distância de 81,423m, até o vertice "1236"; daí segue, com azimute 98º45'03", por uma distância de 29,612m, até o vertice "A"; daí segue, com azimute 21º40'10", por uma distância de 21,040m, até o vértice "1237"; daí deflete, com azimute 66º13'02", por uma distância de 66,918m, até o vertice "1238"; daí segue, com azimute 344º13'36", por uma distância de 88,184m, até o vertice "1239"; daí deflete e segue, com azimute 24º58'28", por uma distância de 15,530m, até o vertice "K"; daí segue, com azimute 356º51'59", por uma distância de 54,882m, até o vertice "L"; daí segue, com azimute 348º17'18", por uma distância de 34,401m, até o vértice "1240"; daí segue, com azimute 79º15'59", por uma distância de 64,513m, até o vertice "1241"; daí segue, com azimute 179º04'54", por uma distância de 200,466m, até o vertice "1242"; daí segue, com azimute 167º03'18", por uma distância de 61,00m, até o vertice "1243"; daí segue, com azimute 155º34'19", por uma distância de 150,761m, até o vertice "1244"; daí segue, com azimute 248º04'12", por uma distância de 14,312m, até o vertice "B"; daí deflete, com azimute 255º54'21", por uma distância de 33,875m, até o vertice "1245"; daí segue, com azimute 244º28'56", por uma distância de 14,510m, até o vertice "C"; daí deflete e segue, com azimute 233º40'23", por uma distância de 8,440m, até o vertice "D"; daí segue, com azimute 213º13'10", por uma distância de 13,507m, até o vertice "E"; daí segue, com azimute 190º37'11", por uma distância de 11,395m, até o vertice "F"; daí segue, com azimute 173,15'37", por uma distância de 6,808m, até o vertice "1246"; daí segue, com azimute 190º45'17", por uma distância de 6,961m, até o vertice "G"; daí segue, com azimute 156º42'02", por uma distância de 14,916m, até o vértice "H"; daí segue, com azimute 126º09'29", por uma distância de 9,661m, até o vertice "I"; daí segue, com azimute 108º44'59", por uma distância de 11,511m, até o vertice "J"; daí deflete com azimute 91º34'17", por uma distância de 7,293m, até o vertice "1247"; daí segue, com azimute 90º56'03", por uma distância de 47,654m, até o vertice "1248"; daí deflete e segue, com azimute 95º23'33", por uma distância de 55,097m, até o vertice "1249"; daí segue, com azimute 108º53'34", por uma distância de 65,368m, até o vertice "1250"; daí segue, com azimute 276º58'50", por uma distância de 94,228m, até o vertice "1224", origem da presente descrição, confrontando em toda a extensão com a propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP e encerrando o perímetro com área de 72.466,38m2 (setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de janeiro de 1999.