Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.798, DE 12 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir especificado, constituído de 1 (um) terreno medindo 11,01m2 (onze metros quadrados e um decímetro quadrado), e suas benfeitorias, situado no Parque São Francisco, Município e Comarca de Itapecerica da Serra, necessário àquela companhia, para implantação do Booster Jacira, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Menezes (tendo como compromissário José Venute Maria), com as medidas limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º ECTT-3108/96, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 182/31, composto por duas áreas, a saber:
I - Área 1 - Titulada - Parte de área situada em terreno no Lote 6 da Quadra "A", com frente para a Rua Comodoro (antiga faixa "non aedificandi") e distante aproximadamente 200,00m da Estrada Abias da Silva (antiga Estrada Municipal Pedreira), no bairro, município e comarca, acima citados, pertencente à Matrícula n.º 1693 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, assim descrita (para quem da rua olha para o imóvel): "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial (conforme planta de loteamento) da Rua Iguatemi (antiga Rua Um), distante 16,99m da divisa com o Lote 8 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3108/96; daí segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 3,01m, até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue (em curva) pelo alinhamento, por uma distância de 2,96m, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 0,10m, até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 5,73m, até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 0,85m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "D" até o "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 4,42m2 (quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).";
II - Área 2 - Não Titulada - Parte de área situada em terreno no Lote 6 da Quadra "A" (antiga Rua Iguatemi e anteriormente antiga Rua Um, conforme a planta de loteamento), no bairro, município e comarca, acima citados, pertencente à área sem titulação, assim descrita (para quem da rua olha para o imóvel): "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial (conforme planta de loteamento) da Rua Iguatemi (antiga Rua Um), distante 16,99m da divisa com o Lote 8 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º TSTT 3108/96; daí segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 1,16m, confrontando com área remanescente, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 5,93m, confrontando com a Rua Iguatemi, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 1,68m, confrontando com área remanescente, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 2,96m, até o ponto "E"; daí segue em linha reta, por uma distância de 3,01m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "D" até o "A" com a "Área 1 (titulada)" e encerrando o perímetro com área de 6,59m2 (seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de janeiro de 1999.