Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.799, DE 12 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1.956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 46,00m2 (quarenta e seis metros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Jardim Belém, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, necessário àquela companhia, para implantação da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à C.P. Cidade Planejada, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.832/93 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo, ambos constantes do processo n.º 1.727/16, tendo a Propriedade n.º 1.727/16 uma faixa de terra situada em imóvel localizado à Rua Minas Gerais (em frente a Rua Goiás), no bairro, município e comarca acima citados, pertencente à Matrícula n.º 9.271 do 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Poá, assim descrita: "Tem início no ponto "12", situado no alinhamento predial da Rua Minas Gerais, distante 13,00m do imóvel 210 e caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 1.832/93 (Revisão 2); daí segue pelo referido alinhamento, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Minas Gerais, até o ponto "11"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 23,00m confrontando com área remanescente, até o ponto "9"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 2,00m, confrontando com os fundos do imóvel n.º 73 da Rua Sandovalina, até o ponto "10"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 23,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "12"; origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 46,00m² (quarenta e seis metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de janeiro de 1999.