Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.800, DE 12 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 22, 62 e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 71.750,00m2 (setenta e um mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), e suas benfeitorias, situado no Bairro Veloso, Município e Comarca de Piracaia, necessário àquela companhia, para implantação da Bacia de Acumulação - Cachoeira, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema Cantareira, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Antônio Teixeira Neto e senhora, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º 1222-150-C.2 (Revisão 2), e respectivo memorial descritivo, ambos constantes do processo n.º 146/194, tendo a Propriedade n.º 146/194 a gleba "A", localizada na Estrada Marginal do Contorno da Bacia do Cachoeira, no bairro, município e comarca, acima citados, titulada na Matrícula n.º R.1/10.315 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia, assim descrita: "Tem início na estaca "2"; daí segue pelo limite de domínio da estrada municipal (sentido bairro-cidade), por uma distância de 600,00m, até a estaca "1"; daí deflete à direita e segue, rumo 24º10'00"NW, por uma distância de 65,00m, até a estaca "E"; daí, deflete à direita e segue pelo córrego (sentido jusante), por uma distância de 550,00m, até a estaca "D", confrontando da estaca "1" a "D" com área da SABESP (Cadastro 142/131); daí deflete à direita e segue pela lateral esquerda de estrada abandonada, por uma distância de 300,00m, confrontando com área da SABESP (Cadastro 142/150), até a estaca "2", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 71.750,00m2 (setenta e um mil, setecentos e cinquenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de janeiro de 1999.