Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.801, DE 13 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis, a seguir caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 3.575,48m² (três mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e 575,29m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situados no Distrito de Alto Porã, Município e Comarca de Pedregulho, necessários àquela companhia, para implantação do Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo - P.3, de Adutora e do seu acesso, e servidão áerea da Linha de Transmissão de Energia Elétrica do Poço Tubular Profundo - P.3, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Lázaro Alves dos Reis e Ana Centena Torres Nunes e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP n.ºs DFP-44/96 e DFP-73/96, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 1022/02 e 1022/03, a saber:
I - Propriedade n.º 1022/02 - Terreno composto por 3 (três) áreas, sendo duas serviendas e uma exproprianda, totalizando 3.575,48m2 (três mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), descritas da seguinte maneira:
a) Área - Adutora e Acesso - (Servidão) - Gleba "A": "Tem início no ponto "6" titulado na Matrícula n.º R.6/1022 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedregulho; daí segue, com azimute 279°05'40", por uma distância de 46,998m, confrontando com a cerca de divisa da propriedade da SABESP (Estação de Tratamento de Esgotos - ETE), titulado na Matrícula n.º R. 1/3960 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedregulho, até o ponto "7"; daí deflete à direita e segue, com azimute 283°33'40", por uma distância de 62,021m, até o ponto "8"; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 244°44'40", por uma distância de 62,295m, até o ponto "9"; daí deflete à direita e segue, com azimute 245°08'10", por uma distância de 208,819m, até o ponto "10"; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 234°02'10", por uma distância de 114,020m, até o ponto "11"; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 179°45'00", por uma distância de 42,245m, até o ponto "12" (vertice inicial da desapropriação (Gleba "B"); daí deflete à direita e segue, com azimute 269°45'00", por uma distância de 3,914m, até o ponto "13", situado sobre o canto da cerca de divisa; daí deflete à direita e segue, com azimute 359°45', por uma distância de 44,299m, até o ponto "14"; daí deflete à direita e segue, com azimute 54°02'10", por uma distância de 116,26m, até o ponto "15", situado sobre o canto da cerca de divisa; daí deflete à direita e segue, com azimute 65°08'10", por uma distância de 209,371m, até o ponto "16"; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 64°44'40", por uma distância de 63,00m, até o ponto "17"; daí deflete à direita e segue, com azimute 103°33'40", por uma distância de 63,825m, até o ponto "18"; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 99°05'40", por uma distância de 48,063m, ateéo ponto "19"; daí deflete à direita e segue, com azimute 214°50', por uma distância de 4,182m, até o ponto "6", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 2.142,51m2 (dois mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).";
b) Área - Linha de Transmissão de Energia Elétrica do Poço Tubular Profundo - P.3 - (Servidão): "Partindo do ponto "A" localizado no cruzamento da Rua São José e Rua São Francisco, segue, com azimute 204°31'00", por uma distância de 779,98m, até o ponto "O", situado sobre o canto da cerca de divisa da propriedade SABESP (Estação de Tratamento de Esgotos - ETE), titulada na Matrícula n.º R.1/3960 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedregulho e vértice inicial da descrição perimétrica; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 185°22'16", por uma distância de 0,73m, até o ponto "1"; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 71°41'40", por uma distância de 151,599m, até o ponto "2"; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 64°03'40", por uma distância de 180,691m, até o ponto "3", situado sobre a cerca de divisa da rodovia que interliga Rifaina a Alto Porã; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 33°54'22", por uma distância de 7,963m, até o ponto "4"; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 244°03'40", por uma distância de 187,309m, até o ponto "5"; daí deflete à direita e segue, com azimute 251°41'40", por uma distância de 146,599m, até o ponto "6"; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 214°50'00", por uma distância de 5,554m, até o ponto "O", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.333,40m2 (um mil, trezentos e trinta e três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).";
c) Área - Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo - P.3 - (Desapropriação) - Gleba "B": "Tem início no ponto "12", descrito na faixa de servidão de passagem da Adutora e do Acesso (descrição anterior da Gleba "A"); daí segue, com azimute 89°45'10", por uma distância de 6,00m, até o ponto "20"; daí deflete à direita e segue, com azimute 179°45'10", por uma distância de 10,00m, até o ponto "21"; daí deflete à direita e segue, com azimute 269°45'10", por uma distância de 10,00m, até o ponto "22"; daí deflete à direita e segue, com azimute 359°45'10", por uma distância de 10,00m, até o ponto "13" (descrito na faixa de servidão da Adutora e do Acesso), situado no canto da cerca de divisa; daí deflete à direita e segue, com azimute 89°45', por uma distância de 3,914m, até o ponto "12", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 99,57m² (noventa e nove metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados).";
II - Propriedade n.° 1022/03 - Servidão - Linha de Transmissão de Energia Elétrica do Poço Tubular Profundo - P.3 - Área servienda descrita da seguinte maneira: "Partindo do ponto "3" (descrito anteriormente na instituição de servidão de passagem aérea da Linha de Transmissão de Energia Elétrica do Poço Tubular Profundo - P.3 da propriedade 1022/02, localizado sobre a cerca da rodovia de ligação entre Rifaina e Alto Porã (lado esquerdo), segue, com azimute 64°03'40", por uma distância de 35,90m, até o ponto "7", situado sobre a cerca de divisa da referida rodovia (lado direito) e vértice inicial da descrição perimétrica, daí segue, com azimute 64°03'40", por uma distância de 146,57m, até o ponto "8", localizado sobre a faixa de servidão da CPFL; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 353°13'18", por uma distância de 4,235m, até o ponto "9"; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 244°03'40", por uma distância de 141,075m, até o ponto "10", situado sobre a cerca de divisa da referida rodovia; daí deflete à esquerda e segue, com azimute 213°54'22", por uma distância de 7,963m, até o ponto "7", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 575,29m² (quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de janeiro de 1999.