Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.802, DE 14 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 29, 69 e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis, adiante caracterizados, constituídos de 2 (dois) terrenos medindo, respectivamente, 1.892,32m2 (um mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) e 3.121,63m2 (tres mil, cento e vinte e um metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Cotia, necessários àquela companhia, para implantação de acesso a Estação Elevatoria de Esgotos de Cotia e acesso a faixa do Coletor Tronco Cotia 1, partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, à Terraplenagem Brasília Ltda. e Construtuma - Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais SABESP n.ºs TSTT 3.508/97 (Revisão 1), TSTT 3.508/97 (Revisão 2) e 3.913/97 TSTT, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 181/401 e 181/405, a saber:
I - Propriedade n.º 181/401 (Servidão) Faixa de terra, parte de um terreno desmembrado da Gleba "A", no local denominado Rincão, Bairro de Cotia, situado no Distrito, Município e Comarca de Cotia, pertencente à Matrícula 9.685 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, assim descrita: "Tem início no ponto "1", localizado na linha curva de 50,378m (tit.), distante 5,30m do ponto "A" (tit.) de coordenadas topográficas N=7.391.095,7306 e E=307.385.1588, referidas no sistema UTM e caracterizado no desenho SABESP TSTT 3508/97-R1, daí segue por uma linha ideal de divisa que delimita o acesso e confrontando com o remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az. 62º45'25" por 95,73m até o ponto "2"; segue, deste, pelo desenvolvimento da curva à direita de AC=30º24'40" e raio de 20,00m na distância de 10,612m até o ponto "3"; segue, deste, com azimute 93º09'29", por uma distância de 25,324m, até o ponto "4"; segue, deste, pelo desenvolvimento da curva à direita de AC=41º02'06" e raio de 20,00m na distância de 14,324m, até o ponto "5"; segue deste com azimute 134º11'35", por uma distância de 41,217m, até o ponto "6"; segue, deste, pelo desenvolvimento da curva à esquerda de AC=5º17'07" e raio de 54,00m na distância de 4,981m, até o ponto "7"; segue, deste, com azimute 128º54'28", por uma distância de 33,331m, até o ponto "8"; segue, deste, pelo desenvolvimento da curva à esquerda de AC=22º27'06" e raio de 34,00m na distância de 13,326m, até o ponto "9"; segue, deste, com Az. 106º27'02", por uma distância de 49,093m, até o ponto "10"; segue, deste, com Az. 204º45'20", por uma distância de 29,311m, até o ponto "11"; daí segue em curva circular com o desenvolvimento de 32,35m (tit.) na distância de 6,56m, confrontando com a Construtuma - Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., até o ponto "12"; segue, deste, por uma linha ideal de divisa que delimita o acesso, confrontando com o remanescente com os seguintes azimutes e distâncias sucessivamente: Az. 24º45'20" por 12,202m, até o ponto "13"; segue, deste, pelo desenvolvimento da curva à esquerda de AC=98º18'17" e raio de 10,00m, na distância de 17,157m, até o ponto "14"; segue, deste, com azimute 286"27'02", por uma distância de 30,588m, até o ponto "15"; segue, deste, pelo desenvolvimento da curva à direita de AC=22º27'26" e raio de 40,00m, na distância de 15,678m, até o ponto "16"; segue, deste, com azimute 308º54'28", por uma distância de 33,046m, até o ponto "17"; segue, deste, pelo desenvolvimento da curva à direita de AC=5º17'07" e raio de 60,00m, na distância de 5,497m, até o ponto "18"; segue, deste, com Az. 314º11'35", por uma distância de 41,539m, até o ponto "19"; segue, deste, pelo desenvolvimento da curva à esquerda de AC=41º02'06" e raio de 14,00m, por uma distância de 10,027m, até o ponto "20"; segue, deste, com azimute de 273º09'29", por uma distância de 25,324m, até o ponto "21"; segue, deste, pelo desenvolvimento da curva à esquerda de AC=30º24'04" e raio de 14,00m, na distância de 7,428m, até o ponto "22"; segue, deste, com azimute de 242º45'25", por uma distância de 99,405m, até o ponto "23"; daí segue em curva circular com o desenvolvimento de 50,378m (tit.) na distância de 7,036m, até o ponto "1", encerrando o perímetro com área de 1.892,32m² (um mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).";
II - Propriedade n.º 181/405 - Faixa de terra composta por 3 (três) áreas, uma expropriante e duas serviendas, descritas da seguinte maneira:
a) Área 1 (Desapropriação) - Uma área, parte de um terreno urbano designado como sendo "Gleba A", situado no lugar denominado Rincão, no Distrito, Município e Comarca de Cotia, pertencente á Matrícula 26.874 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, que assim se descreve: "Inicia-se no ponto "MC-D1" (tit.), caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT 3508/97-R2, situado na junção da linha de 32,35m (tit.) com o antigo leito do Rio Cotia, com coordenadas topográficas N=7391033,500 e E=307631,500; daí segue margeando o antigo leito do Rio Cotia no sentido de sua montante, na distância de 59,175m, até o ponto "24"; daí segue à direita por uma linha ideal de divisa com rumo NW 72º56'02", por uma distância de 80,756m, até o ponto "25"; segue, deste, pela referida linha com rumo NE 28º55'16", por uma distância de 50,041m, até o ponto "26", confrontando do ponto "24", até aqui, com o remanescente; segue, deste, pela linha de 102,37m (tit.) no rumo de SE 30º27'23" (tit.), por uma distância de 13,12m, até o ponto "MC.D2" (tit.); deflete á esquerda, em linha curva, com desenvolvimento de 32,35m, até o ponto "MC.D1" (tit.), confrontando desde o ponto "26" com a Terraplenagem Brasília Ltda., fechando o perímetro com área de 2.177,67m2 (dois mil, cento e setenta e sete metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).";
b) - Área 2 (Servidão) - Faixa, parte de um terreno urbano designado como sendo "Gleba A", situado no lugar denominado Rincão, no Distrito, Município e Comarca de Cotia, pertencente à Matrícula 26.874 de Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, que assim se descreve: "Inicia-se no ponto "A", caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT 3508/97-R2, com coordenadas topográficas N=7390990,2058 e E=307634,5574; daí segue por linha ideal de divisa com os seguintes rumos e distâncias sucessivamente: SE 51º39'46", por uma distância de 27,46m, até o ponto "B"; SE 56º46'31", por uma distância de 120,13m, até o ponto "C"; SE 24º12'21", por uma distância de 25,02m, até o ponto "D", confrontando desde o ponto "A" com o remanescente; deflete á direita e segue pelo antigo leito do Rio Cotia por uma distância 7,39m, até o ponto "K"; deflete à direita e segue sucessivamente com os seguintes rumos e distâncias: NW 24º12'21", por uma distância de 30,06m, até o ponto "L"; NW 56º46'31", por uma distância de 119,05m, até o ponto "M"; NW 51º39'46", por uma distância de 37,98m, até o ponto "N"; SE 72º56'02" por uma distância de 11,00m, até o ponto inicial "A", confrontando desde o ponto "K", com o remanescente, encerrando o perímetro com área de 719,40m2 (setecentos e dezenove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).";
c) - Área 3 (Servidão) - Faixa, parte de um terreno urbano designado como sendo "Gleba A", situado no lugar denominado Rincão, no Distrito, Município e Comarca de Cotia, pertencente à Matrícula 26.874 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, que assim se descreve: "Inicia-se no ponto "E", situado no antigo leito do Rio Cotia, distante 105,00m, da divisa com o Dr. João Martins; caracterizado no desenho SABESP n.º TSTT 3913/97, com coordenadas topográficas N=7390826,6108 e E=307810,9394; daí segue por linha ideal de divisa com rumo SE 48º46'26", por uma distância de 26,99m, até o ponto "F"; rumo SE 54º18'32", por uma distância de 22,67m, até o ponto "G"; confrontando desde o ponto "E" com o remanescente; deflete á direita e segue por uma cerca de divisa de 24,472m (tit.) com rumo SW 63º38'40" (tit.), por uma distância de 4,08m confrontando com propriedade do Dr. João Martins, até o ponto "H"; deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com rumo NW 54º18'32", por uma distância de 21,84m, até o ponto "I"; rumo NW 48º46'26", por uma distância de 40,78m, até o ponto "J", confrontando desde o ponto "H" com o remanescente; daí deflete à direita e segue pelo antigo leito do Rio Cotia, por uma distância de 13,98m, até o ponto inicial "E", encerrando o perímetro com área de 224,56m2 (duzentos e vinte e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Gilberto Lotufo Conejo, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de janeiro de 1999.