Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.803, DE 14 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóveis necessários à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel, a seguir caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 943,78m2 (novecentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) e suas benfeitorias, situado no Bairro Vicente Nunes, Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, necessário àquela companhia, para implantação de Reservatório (Reservação) e seu acesso, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral SABESP n.º 001/92-IVP, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 423/05, a saber:
I - Propriedade n.º 423/05 - Terreno composto por 2 (duas) áreas, uma servienda e outra expropriante, localizadas á Rua Massaude Acre Júnior (antiga Rua Nove), no bairro, município e comarca, acima citados, descritas da seguinte maneira:
a) - Área 1 (Servidão) - "Tem início no vértice "A", situado sob a cerca de divisa entre a propriedade de João dos Santos e a Rua Nove; daí segue pela referida cerca, por uma distância de 29,25m, confrontando com a Rua Nove, até o vértice "B", daí segue por uma cerca de divisa, por uma distância de 32,82m, confrontando com a propriedade de Elvira dos Santos ou sucessores, até o vértice "C", daí deflete à esquerda e segue por uma cerca de divisa, com azimute 4º17'00", por uma distância de 18,67m, até o vértice "D", daí deflete á esquerda e segue, por uma cerca de divisa, com azimute 1º40'00", por uma distância de 23,68m, confrontando do com a propriedade de Elvira dos Santos ou sucessores, até o vértice "E"; daí deflete à direita e segue, com azimute 91º17'00", por uma distância de 5,00m, confrontando com a "Área 2", até o vertice "I"; daí deflete à direita e segue, com azimute 88º50'00", por uma distância de 23,65m, até o verti- ce "J"; daí deflete à direita e segue, com azimute 4º17'00", por uma distância de 18,94m, até o vértice "K"; daí deflete à direita e segue, com azimute 1º40'00", por uma distância de 33,00m, até o vértice "L"; daí deflete à direita e segue, com azimute 9º43'00", por uma distância de 29,67m, até o vértice "A", origem da presente descrição, confrontando do vértice "I" ao "A" com área remanescente encerrando o perímetro com área de 449,88m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).";
b) - Área 2 (Desapropriação) - "Tem início no vértice "E", situado na "Área 1"; daí segue por uma cerca de divisa, por uma distância de 22,00m, confrontando com a propriedade de Elvira dos Santos ou sucessores, até o vértice "F"; daí deflete à direita e segue, com azimute 90º00'00", por uma distância de 20,00m, até o vértice "G"; daí deflete à direita e segue, com azimute 90º00'00", por uma distância de 25,00m, até o vértice "H"; daí deflete à direita e segue, por uma distância de 16,00m, até o vértice "I", confrontando do vértice "F" ao "I" com área remanescente; daí deflete à direita e segue, com azimute 15º25'00", por uma distância de 5,00m, confrontando com a "Área 1", até o vértice "E", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 493,90m² (quatrocentos e noventa e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1999
MÁRIO COVAS
João Gilberto Lotufo Conejo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de janeiro de 1999.