Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.806, DE 18 DE JANEIRO DE 1999

Homologa, por 30 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Guaratinguetá, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, da Situação de Emergência, no Bairro dos Pilões, Município de Guaratinguetá, objeto do Decreto Municipal n.º 4.540 de 4 de janeiro de 1999.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de janeiro de 1999.