Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.811, DE 20 DE JANEIRO DE 1999

Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de realizar estudos e propor as bases institucionais e operacionais de um Programa de Uso do Poder de Compra.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Estado, representado pelos órgãos de sua administração direta e indireta, detem uma ampla e diversificada capacidade compradora;
Considerando que a capacidade competitiva da empresa é condição indispensável para sua viabilização no mercado interno e no mercado externo e que o poder de compra do Estado pode vir a cumprir um papel fundamental ajudando a promover a melhor capacitação tecnológica e gerencial da empresa fornecedora e, portanto, sua melhor qualificação competitiva e geradora de emprego;
Considerando que adicionalmente à promoção da maior competitividade da empresa, o uso direcionado do poder de compra poderá estimular a utilização de recursos materiais e humanos de maior interesse econômico e social para a comunidade, assim como promover uma sensível redução de custos na área pública; e
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo já iníciou a reorganização das suas compras através de complexa rede de informações contendo padrões, registros de preços, normas técnicas e certificação de produtos, o que propiciou enorme economia para as finanças públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, junto ao Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de realizar estudos e propor as bases institucionais e operacionais de um Programa de Uso do Poder de Compra como fator indutor da geração de emprego e qualificação competitiva de empresas fornecedoras de produtos e serviços.
Páragrafo único - Caberá ao Grupo de Trabalho Intersecretarial de que trata este artigo, entre outras atribuições, a proposição dos objetivos e metas do programa e de procedimentos operacionais, bem como a proposição do cronograma e etapas de implementação.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial a que se refere o artigo anterior será composto por representantes dos seguintes órgãos, designados pelo Governador do Estado:
I - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
III - Secretaria da Fazenda;
IV - Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
V - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VI - Secretaria de Economia e Planejamento;
VII - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
VIII - Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria mencionada no inciso I deste artigo.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial contará com os subsídios técnicos, bem como com a assessoria de representantes das Secretarias de Estado não abrangidas pelo artigo anterior e do Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo - CRUESP.
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho Intersecretarial poderá contar com a participação, em seus trabalhos, de servidores e empregados da Administração Direta e Indireta e das Organizações não Governamentais cujas áreas de atuação tenham afinidade com o programa de que trata o artigo 1º deste decreto.
Artigo 4.º - Os titulares dos órgãos de que tratam os artigos 2.º e 3.º deverão indicar, respectivamente ao Governador do Estado e ao Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, seus representantes, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da vigência deste decreto.
Artigo 5.º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar seus resultados no prazo de 4 (quatro) meses, contados a partir da vigência deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Flávio Fava de Moraes, Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José Luiz Ricca, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de janeiro de 1999.