Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.812, DE 20 DE JANEIRO DE 1999

Declara de utilidade pública as entidades que especifica: 1. APAE - Viradouro 2. Centro de Educação Especial "Síndrome de Down" - Campinas.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes entidades:
I - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VIRADOURO - APAE, inscrita no CGC (MF) sob o nº 72.915.929/0001-51, com sede em Viradouro;
II - CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL "SÍNDROME DE DOWN", inscrito no CGC (MF) sob o nº 51.902.138/0001-17, com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 43.556, de 20 de outubro de 1998:
"Artigo 1.º - CANTINHO FRATERNO "DONA MARIA JACINTA", inscrito no CGC sob nº 59.620.518/0001-70, com sede em São Carlos.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na parte a que se refere ao artigo 2.º, a 20 de outubro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de janeiro de 1999.