Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.813, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" -15 (quinze) veículos;
II - Grupo "S-2" - 7 (sete) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1999
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de janeiro de 1999.