Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.814, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

Altera dispositivo do Decreto nº 39930, de 30/01/1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "a" do inciso II do artigo 1.º do Decreto nº 39.930, de 30 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) para exercer, por tempo determinado, atividades relacionadas com a Educação em Municípios do Estado de São Paulo, nos termos do inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar n2 444, de 27 de dezembro de 1985, observado o limite fixado em lei e por prazo não superior a 1 (um) ano, prorrogável até 3 (tres) vezes por igual periodo;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1999
MÁRIO COVAS
Hubert Alqueres, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Educação
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de janeiro de 1999.