Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.822, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1999

Autoriza a Fazenda a receber da COHAB - SP , por permissão de uso, imóvel que especifica, em S.P.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, por meio de permissão de uso e por prazo indeterminado, 01 (um) terreno com área de 7.670,38m2 (sete mil, seiscentos e setenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) situado à Rua Vicente Avelar n.º 100, no Bairro de Itaquera, Município de São Paulo, com as medidas e confrontações caracterizadas e descritas nos processos GS-13.553/92SSP e PM-4.252/95, respectivamente, da Secretaria da Segurança Pública e da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a saber: "A descrição tem origem no ponto situado no alinhamento do CP25 A, ponto este situado na confluência do acesso 3 A e CP25 A, daí segue no alinhamento do CP25 A com uma distância de 38,80m, daí deflete à direita em linha reta confrontando com área verde 5 A com uma distância de 161,40m, daí deflete à direita em linha reta confrontando com área verde 5 A com uma distância de 51,91m, daí deflete à direita em linha reta confrontando com acesso 3 A com uma distância de 141,41m, daí deflete à direita seguindo em curva confrontando com o acesso 3 A e CP 25 A com uma distância de 8,77m até atingir o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de 7.670,38m2 (sete mil, seiscentos e setenta metros quadrados, e trinta e oito decímetros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto será destinado à instalação de Posto Policial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1999
MÁRIO COVAS
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de fevereiro de 1999.