Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.823, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor de Conchas, de imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Conchas, de imóvel situado à Rua Pernambuco n.º 1.190, caracterizado no memorial técnico anexo ao processo PR4-630/98-PGE, constituído de um prédio com dois pavimentos e 321,29m2 de área construída e respectivo terreno, assim descrito: "Inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Pernambuco, distante 1,45m do ponto "X" de amarração, determinado pela intersecção do alinhamento com a Rua Rio de Janeiro; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Pernambuco, com o rumo 57º31'NE, e distância de 10,10m, até encontrar o ponto "B", situado na divisa da propriedade de Halim Jacob; deste ponto, deflete à direita, com o rumo 26º47'SE segue em linha reta na distância de 11,45m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à esquerda com o rumo de 30º19'SE segue em linha reta na distância de 3,96m, até o ponto "D"; deste ponto, deflete à esquerda com o rumo de 61º18'NE, segue em linha reta na distância de 4,10m, até o ponto "E", deste ponto, deflete à direita com o rumo de 29º27'E, segue em linha reta na distância de 4,17m, até o ponto "F", deste ponto deflete à esquerda, com o rumo de 60º50'NE, segue em linha reta na distância de 5,70m, até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita com o rumo de 19º21'SE, segue em linha reta na distância de 5,15m, até encontrar o ponto "H", situado na divisa da propriedade de Paulo Fernandes; do ponto "B", ao ponto "H", confronta com propriedade de Halim Jacob; deste ponto, deflete à direita, com o rumo de 60º30'SW, segue em linha reta confrontando com propriedade de Paulo Fernandes, na distância de 20,45m, até encontrar o ponto "I", situado no alinhamento da Rua Rio de Janeiro; deste ponto, deflete à direita, com o rumo de 28º17'NW, segue pelo alinhamento da referida rua na distância de 23,00m, até encontrar o ponto "J", situado a 1,53m do ponto "X" de amarração (intersecção dos alinhamentos das Ruas Rio de Janeiro e Pernambuco); deste ponto, deflete à direita com o rumo 13º19'NE segue em linha reta na distância de 2,13m, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 340,72m2 (trezentos e quarenta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel será destinado à instalação da Câmara Municipal de Conchas.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1999
MÁRIO COVAS
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de fevereiro de 1999.