Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.828, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1999

Autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização de eventos de natureza esportiva

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Esportes e Turismo autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas que venham a constar de relações aprovadas por Despacho Governamental, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, com a finalidade de auxiliá-los na realização de eventos de natureza esportiva.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve à Pasta e a observância do disposto nos artigos 5.º, incisos II a V, e 8.º do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido regulamento.
Artigo 3.º - O instrumento padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo I deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 1999.

ANEXO I
a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 43.828, de 2 de fevereiro de 1999

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, E O MUNICÍPIO DE , TENDO POR OBJETO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE AUXÍLIO NA REALIZAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO INTITULADO

Aos dias do mês de de 199 (hum mil, novecentos e noventa e ), na sede da Secretaria de Esportes e Turismo, situada na Praça Antonio Prado, n.º 9 - 4.º andar, nesta Capital, doravante denominada apenas SECRETARIA, a qual neste ato é representada pelo seu Titular, R.G. devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 43.828, de 2 de fevereiro de 1999, e o Município de ,doravante denominado apenas PREFEITURA, a qual neste ato é representada pelo seu Prefeito, Senhor , R.G. , CPF n.º , os quais, na presença das testemunhas que este também subscrevem, têm entre si, justo e compromissado, o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente convênio tem como objeto a transferência de recursos financeiros para cobertura parcial das despesas inerentes à realização do , a ser realizado no período demonstrado no Plano de Trabalho encartado às fls. do Processo SET n.º , que faz parte integrante do presente.

CLÁUSULA SEGUNDA
Do Valor

O valor do presente convênio é de R$ ( ), cabendo ao Estado o repasse da quantia de R$ ( ), em ( ) parcelas, a ser empregada conforme plano de aplicação constante dos autos, e o restante, no valor de R$ ( ) de responsabilidade da PREFEITURA.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações da PREFEITURA

A PREFEITURA compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no presente convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida prestação de contas.
§ 1.º - A prestação de contas a que se refere esta Cláusula será encaminhada pela PREFEITURA a SECRETARIA no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, para encarte nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua Comissão de Controle Interno.
§ 2.° - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica a PREFEITURA obrigada a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das cadernetas de poupança, desde a data do crédito até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva à SECRETARIA.
§ 3.° - A SECRETARIA informará a PREFEITURA sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior, no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.

CLÁUSULA QUARTA
Das Obrigações Acessórias

A PREFEITURA obriga-se expressamente a observar o disposto nos §§ 4.°, 5.° e 6.°, do artigo 116 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos, no caso de sua não imediata utilização, e à devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.

CLÁUSULA QUINTA
Das Instruções

Integram este termo as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas editadas pela SECRETARIA.

CLÁUSULA SEXTA
Do Prazo de Vigência

O presente convênio tem o prazo de vigência de ( ) dias, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de formalização de aditamentos, previamente aprovados pelo Secretário de Esportes e Turismo.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão

O presente convênio poderá:
I - ser denunciado, mediante notificação prévia, por consenso dos participes ou desinteresse unilateral de qualquer deles, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II - ser rescindido por qualquer dos partícipes por infração legal das obrigações assumidas.
Parágrafo único - A rescisão não desobriga a PREFEITURA da prestação de contas e devolução das quantias recebidas, quando for o caso.

CLÁUSULA OITAVA
Dos Recursos Orçamentários

Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste convênio correrão à conta do , onerando o elemento econômico - Funcional-Programática - Ação - da dotação orçamentária do corrente exercício.

CLÁUSULA NONA
Da Liberação dos Recursos

Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados, de acordo com o plano de trabalho, de fls. , que faz parte integrante do presente termo de convênio, em ( ) parcelas, através de depósito bancário na Nossa Caixa - Nosso Banco S.A., na conta corrente indicada pela PREFEITURA.

CLÁUSULA DÉCIMA
Da Ação Promocional

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, ficando vedada a utilização de nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1.º do artigo 37 da Constituição Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro

O Foro para dirimir qualquer questão originada deste convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Das Disposições Finais

Aplicam-se à presente avença, no que couber, as disposições de Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e as normas estaduais pertinentes, em especial da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor na presença das testemunhas que também o subscrevem.

SECRETÁRIO DE ESTADO
PREFEITO MUNICIPAL DE
Testemunhas:
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CIC: CIC: