Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.831, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria da Defesa Agropecuária, da SAA.

MÁRIO COVAS; Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 234 (duzentos e trinta e quatro) veículos;
II - Grupo "S-2" - 65 (sessenta e cinco) veículos;
III - Grupo "S-4" - 2 (dois) veiculos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1999.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Juscelino Cardoso de Sá, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de fevereiro de 1999.