Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.832, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999

Dispõe sobre a alteração na classificação institucional da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei n.º 10.200, de 6 de janeiro de 1999,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 43.141, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Fomento da Rede de Assistência Social;
III - Coordenadoria de Formulação e Avaliação de Políticas e Programas;
IV - Coordenadoria de Gestão de Fundos e Convênios;
V - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM;
b) Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 1999 e ficando revogado o artigo 5.º do Decreto n.º 43.141, de 2 de junho de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Juscelino Cardoso de Sá, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de fevereiro de 1999.