Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.838, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 41774, de 13 de maio de 1997, que dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos, implantando medidas sócio-econômicas, ambientais e culturais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.ºdo Decreto n.º41.774, de 13 de maio de 1997, fica acrescido de inciso XI, com a seguinte redação:
"XI - 1(um) representante dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos legalmente reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 9.757, de 15 de setembro de 1997, regulamentado pelo Decreto n.º 42.839, de 4 de fevereiro de 1998.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Juscelino Cardoso de Sá, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 1999.

DECRETO N. 43.838, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999

Acrescenta dispositivo ao Decreto n.º 41.774, de 13 de maio de 1997, que dispõe sobre o Programa de Cooperação Técnica e de Ação Conjunta a ser implementado para identificação, discriminação e legitimação de terras devolutas do Estado de São Paulo e sua regularização fundiária ocupadas por Remanescentes das Comunidades de Quilombos, implantando medidas sócio-econômicas, ambientais e culturais

Retificação do D.O. de 11-2-99

No Artigo 1.º, no inciso XI, leia-se como segue e não como constou:
"XI - 1 (um) representante dos Remanescentes das Comunidades de Quilombos legalmente reconhecidos, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 9.757, de 15 de setembro de 1997, regulamentado pelo Decreto n.º 42.839, de 4 de fevereiro de 1998.".