Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.839, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999

Cria a Divisão de Clínica Neurocirúrgica no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, junto às Unidades Médicas e de Apoio do Instituto Central do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a Divisão de Clínica Neurocirúrgica.
Artigo 2.º - A Divisão de Clínica Neurocirúrgica compreende Serviço de Neurocirurgia, com:
I - Equipe Médica I;
II - Equipe Médica II;
III - Equipe Médica de Emergência.
Parágrafo Único - A Divisão de Clínica Neurocirúrgica conta com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se constitui em unidade administrativa.
Artigo 3.º - A Divisão de Clínica Neurocirúrgica tem por atribuição o tratamento, o ensino e a pesquisa relacionados a afecções do sistema nervoso, passíveis de serem corrigidas por meio de intervenções cirúrgicas.
Artigo 4.º - A implantação das unidades criadas por este decreto se dará com recursos humanos, orçamentários e financeiros já existentes no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o inciso II e a alínea "b" do inciso V do artigo 206, do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 9.720, de 20 de abril de 1977, com a redação dada pelo inciso XVII do artigo 1.º do Decreto n.º 12.287, de 18 de setembro de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Juscelino Cardoso de Sá, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de fevereiro de 1999.