Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.849, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Piratininga, de imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piratininga, de imóvel consistente em terreno com 2.250,00m² (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados) e edificação com 2.307,70m² (dois mil, trezentos e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), situado à Rua Margarido Pires, n° 30, Município de Piratininga, caracterizado no laudo técnico anexo ao processo PGE-1.956/98, tendo o terreno a seguinte descrição: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa e situado no alinhamento da Rua Margarido Pires, a 1,90m da intersecção desse alinhamento com o da Rua Plinio de Godoy. Desse ponto "A", segue acompanhando o alinhamento da Rua Margarido Pires, na distância de 48,10m até o ponto "B", daí, deflete à direita e segue na distância de 45,00m, confrontando com propriedade de Dulce M. Negreiros Theodoro, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue na distância de 50,00m, confrontando com propriedades de José Eduardo Casarini e Roberto Swenson até o ponto "D", já no alinhamento da Rua Plinio de Godoy, daí, deflete à direita e segue acompanhando esse alinhamento na distância de 43,10m até o ponto "E"; daí, deflete à direita e segue em canto chanfrado na distância de 2,68m, atingindo o ponto inicial "A".".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado à instalação de Escola Municipal de Educação Infantil.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo lavrado na Procuradoria Regional de Bauru, da Procuradoria Geral do Estado, e dele constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de fevereiro de 1999.