MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de três áreas assim denominadas Quadras "B", "C", e "D", de propriedade particular, situado no Município de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes do Processo Provisório CDHU-57580032-09/98 - vols. I e II, a saber:
I - Quadra "B": "Terreno em forma triangular, situado no Distrito de São Miguel Paulista, Bairro do Limoeiro, entre a Rua Graciosa Polesi Peixoto, faixa da PETROBRÁS e linha de transmissão da ELETROPAULO, tendo a seguinte linha perimétrica: começa no ponto "1", divisa da linha de transmissão da ELETROPAULO e Rua Graciosa Polesi Peixoto, segue pela divisa da referida faixa de transmissão com azimute de 275º44'00" na distância de 49,74m, até o ponto "2"; deflete à direita e segue pela divisa da faixa da PETROBRÁs com azimute de 28º53'00" na distância de 141,56m, até o ponto "3"; deflete à direita e segue pela divisa da Rua Graciosa Polesi Peixoto com azimute de 188º20'00" na distância de 130,30m, até o ponto "1", início do perímetro, encerrando uma área de 3.231,88m2 (tres mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).";
II - Quadra "C": "Terreno em forma retangular, situado no Distrito de São Miguel Paulista, Bairro do Limoeiro, entre a Rua Teodosio de Araújo, linha de transmissão da ELETROPAULO e fundo dos lotes da Rua Hamilton Regis, tendo a seguinte linha perimétrica: começa no ponto "4", divisa da linha de transmissão da ELETROPAULO e Rua Teodosio de Araújo, segue pela divisa da referida linha com azimute de 276º07'00" na distância de 41,50m, até o ponto "5"; deflete à direita e segue pelo fundo dos lotes da Rua Hamilton Regis com azimute de 8º14'32" na distância de 327,04m, até o ponto "6"; deflete à direita e segue pela lateral do lote que faz frente para a Rua Teodosio de Araújo com azimute de 98º00'17" na distância de 40,00m, até o ponto "7", deflete à direita e segue pela divisa da Rua Teodosio de Araújo com azimute de 187º59'00" na distância de 325,67m, até o ponto "4", início do perímetro, encerrando uma área de 13.293,85m2 (treze mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetro quadrados).";
III - Quadra "D": "Terreno de forma irregular, situado no Distrito de São Miguel Paulista, Bairro do Limoeiro, entre as Ruas Graciosa Polesi Peixoto, Teodosio de Araújo, e faixa da PETROBRÁS, tendo a seguinte linha perimétrica: começa no ponto "8", divisa da faixa da PETROBRÁS e Rua Graciosa Polesi Peixoto, segue pela divisa da faixa da PETROBRÁS com azimute de 208º53'00" na distância de 189,88m, até o ponto "9"; deflete à direita e segue pela divisa da Rua Teodosio de Araújo com azimute de 8º21'00" na distância de 292,20m, até o ponto "10"; deflete à direita e segue pelo fundo de lote com azimute de 97º03'00" na distância de 25,59m, até o ponto "11"; deflete à esquerda e segue pela lateral de lote com azimute de 5º10'58" na distância de 20,00m, até o ponto "12"; deflete à direita e segue pelo fundo de lotes com azimute de 101º02'05" na distância de 42,13m, até o ponto "13"; deflete à direita e segue pela divisa da Rua Graciosa Polesi Peixoto com azimute de 188º20'00" na distância de 132,96m, até o ponto "8", início do perímetro, encerrando uma área de 15.198,79m2 (quinze mil, cento e noventa e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1999
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de fevereiro de 1999.