Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.854, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1999

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado em S. Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel composto de três áreas assim denominadas Quadras "B", "C", e "D", de propriedade particular, situado no Município de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, constantes do Processo Provisório CDHU-57580032-09/98 - vols. I e II, a saber:
I - Quadra "B": "Terreno em forma triangular, situado no Distrito de São Miguel Paulista, Bairro do Limoeiro, entre a Rua Graciosa Polesi Peixoto, faixa da PETROBRÁS e linha de transmissão da ELETROPAULO, tendo a seguinte linha perimétrica: começa no ponto "1", divisa da linha de transmissão da ELETROPAULO e Rua Graciosa Polesi Peixoto, segue pela divisa da referida faixa de transmissão com azimute de 275º44'00" na distância de 49,74m, até o ponto "2"; deflete à direita e segue pela divisa da faixa da PETROBRÁs com azimute de 28º53'00" na distância de 141,56m, até o ponto "3"; deflete à direita e segue pela divisa da Rua Graciosa Polesi Peixoto com azimute de 188º20'00" na distância de 130,30m, até o ponto "1", início do perímetro, encerrando uma área de 3.231,88m2 (tres mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).";
II - Quadra "C": "Terreno em forma retangular, situado no Distrito de São Miguel Paulista, Bairro do Limoeiro, entre a Rua Teodosio de Araújo, linha de transmissão da ELETROPAULO e fundo dos lotes da Rua Hamilton Regis, tendo a seguinte linha perimétrica: começa no ponto "4", divisa da linha de transmissão da ELETROPAULO e Rua Teodosio de Araújo, segue pela divisa da referida linha com azimute de 276º07'00" na distância de 41,50m, até o ponto "5"; deflete à direita e segue pelo fundo dos lotes da Rua Hamilton Regis com azimute de 8º14'32" na distância de 327,04m, até o ponto "6"; deflete à direita e segue pela lateral do lote que faz frente para a Rua Teodosio de Araújo com azimute de 98º00'17" na distância de 40,00m, até o ponto "7", deflete à direita e segue pela divisa da Rua Teodosio de Araújo com azimute de 187º59'00" na distância de 325,67m, até o ponto "4", início do perímetro, encerrando uma área de 13.293,85m2 (treze mil, duzentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetro quadrados).";
III - Quadra "D": "Terreno de forma irregular, situado no Distrito de São Miguel Paulista, Bairro do Limoeiro, entre as Ruas Graciosa Polesi Peixoto, Teodosio de Araújo, e faixa da PETROBRÁS, tendo a seguinte linha perimétrica: começa no ponto "8", divisa da faixa da PETROBRÁS e Rua Graciosa Polesi Peixoto, segue pela divisa da faixa da PETROBRÁS com azimute de 208º53'00" na distância de 189,88m, até o ponto "9"; deflete à direita e segue pela divisa da Rua Teodosio de Araújo com azimute de 8º21'00" na distância de 292,20m, até o ponto "10"; deflete à direita e segue pelo fundo de lote com azimute de 97º03'00" na distância de 25,59m, até o ponto "11"; deflete à esquerda e segue pela lateral de lote com azimute de 5º10'58" na distância de 20,00m, até o ponto "12"; deflete à direita e segue pelo fundo de lotes com azimute de 101º02'05" na distância de 42,13m, até o ponto "13"; deflete à direita e segue pela divisa da Rua Graciosa Polesi Peixoto com azimute de 188º20'00" na distância de 132,96m, até o ponto "8", início do perímetro, encerrando uma área de 15.198,79m2 (quinze mil, cento e noventa e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1999
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de fevereiro de 1999.