Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.859, DE 02 DE MARÇO DE 1999

Acrescenta inciso V ao artigo 2° do Decreto 36.226, de 15/12/1992 (trata de Comissões Julgadoras de Concorrências - Licitação).

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 2.º do Decreto n.º 36.226, de 15 de dezembro de 1992, o inciso V, com a seguinte redação:
"V - nos procedimentos licitatórios, na modalidade de convite, as unidades administrativas remeterão cópia do instrumento convocatório ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE, Sindicato de Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo - SIMPI, Departamento de Desenvolvimento da Pequena e Micro Empresa, da Federação do Comércio do Estado de São Paulo e o estenderá aos cadastrados que, na correspondente especialidade, manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Cilvil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégia
Publicada na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 março de 1999.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções).