DECRETO N. 43.864, DE 3 DE MARÇO DE 1999
Transfere os cargos vagos que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar
n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário do Governo e
Gestão Estratégica autorizado a proceder, mediante
apostila, à retificação dos seguintes elementos
informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere à
sua vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Mauro Guilherme Jardim Arce, Secretário de Energia
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de março de 1999.