Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.866, DE 03 DE MARÇO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela concessionária do sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A., imóveis necessários ao prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto n.º 39.250, de 16 de outubro de 1994 e no Decreto Estadual n.º 40.028, de 30 de março de 1995.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AutoBan - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais Autoban n.º BA.095.PIP-IN/DE.E.001 a BA.095.PIP-IN/DE.E.011, e memoriais descritivos, necessários à construção do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, situados nos Municípios de Campinas, Hortolândia, Sumaré, Santa Bárbara D'Oeste, Limeira, Cordeirópolis, com área total de 32.619.862,85m², situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.001:
a) Área I: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.001-ÁREA "A", está situada entre as estacas 1540 + 0,00m e 1620 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a E.I.C. Empreend. de Invest, de Campinas, Granja Ito e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "1", de coordenadas N=7.462.852,20 e E=281.591,20, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 328°48'49" e distância de 459,97m; 2-3 - em curva de raio 500m e desenvolvimento de 568,88m; 3-4 - em curva de raio 1000m e desenvolvimento de 102,47m; 4-5 - em linha reta com azimute 262°23'54" e distância de 183,22m; 5-6 - em linha reta com azimute 350°40'42" e distância de 400,00m; 6-7 - em linha reta com azimute 80°06'07" e distância de 547,37m; 7-8 - em curva de raio 2030m e desenvolvimento de 196,64m; 8-9 - em linha reta com azimute 246°04'52" e distância de 34,32m; 9-10 - em curva de raio 1615m e desenvolvimento de 204,96m; 10-11 - em linha reta com azimute 57°10"17" e distância de 33,93m; 11-12 - em curva de raio 2030 e desenvolvimento de 333,20m; 12-13 - em linha reta com azimute 146°44'08" e distância de 276,53m; 13-1 - em linha reta com azimute 164°58'05" e distância de 196,66m; perfazendo uma área de 287.932,84 m² (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
b) Área II: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.001-ÁREA "B", está situada entre as estacas 1535 + 0,00m e 1590 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca Campinas, que consta pertencer a Maria Penteado Matozinho, Tito Penteado de Lemos, Partezani Transportes Ltda., Granja Ito, Lidia Penteado Butti e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "14", de coordenadas N=7.462.756,63 e E=281.750,74, constituídas pelos seguimentos relacionados: 14-15 - em linha reta com azimute 344°41'48" e distância de 154,75m; 15-16 - em curva de raio 1780m e desenvolvimento de 272,31m; 1617 - em curva de raio 1735 e desenvolvimento de 95,21m; 17-18 - em curva de raio 475m e desenvolvimento de 157,92m; 18-19 - em curva de raio 2171m e desenvolvimento de 232,79m; 19-20 em linha reta com azimute 55°00'50" e distância de 29,96m; 20-21 - em curva de raio 2100m e desenvolvimento de 164,95m; 21-22 - em linha reta com azimute 253°49'00" e distância de 29,78m; 2223 em linha reta com azimute 337°16'41" e distância de 258,60m; 23-24 - em curva de raio 1000m e desenvolvimento de 1206,16m; 24-14 - em linha reta com azimute 185°13"30 e distância de 214,38m; perfazendo uma área de 192.299,33m² (cento e noventa e dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
c) Área III: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.001-ÁREA "C", situada entre as estacas 1620 + 0,00m e 1660 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a E.I.C. Empreend. de Invest, de Campinas, Luiz Paduam, Momentum Emprend. Imobil. Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo mimero "1", de coordenadas N=7.463.426,88 e E=280.576,49, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 262°23'54" e distância de 143,04m; 2-3 - em curva de raio 2200m e desenvolvimento de 95,26m; 3-4 - em curva de raio 1200 e desenvolvimento de 699,90m; 4-5 - em curva de raio 2200 e desenvolvimento de 67,49m; 5-6 - em linha reta com azimute 37°07'20" e distância de 44,42; 6-7 em linha reta com azimute 55°54'08" e distância de 109,17m; 7=8 - em linha reta com azimute 23°02'11" e distância de 99,47m; 8-9 - em linha reta com azimute 20°34'11" e distância de 56,07m; 9-10 - em linha reta com azimute 5r07'59" e distância de 129,06m; 10-11 - em curva de raio 800m e desenvolvimento de 385,03m; 11-12 - em curva de raio 1800m e desenvolvimento de 77,94m; 12-13 em linha reta com azimute 80°06'07" e distância de 143,07m; 13-1 - em linha reta com azimute 170°40'42 e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 321.924,00m² (trezentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados);
d) Área IV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n2 BA.095.PIP-IN/DE.E.001-ÁREA "D", está situada entre as estacas 1665 + 0,00m e 1805 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Liliam Doris Kollmar, Moises Safra, Alfredo Marques Tacilio, Sinesio Bueno Coimbra e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "14" de coordenadas N=7.463.563,34 e E=279.558,36, constitufdas pelos seguimentos relacionados: 14-15 - em linha reta com azimute 299°03'28" e distância de 1615,61m; 15-16 - em curva de raio 2000 e desenvolvimento de 56,20m; 16-17 - em curva de raio 1300m e desenvolvimento de 799,64m; 17-18 - em curva de raio 2000m e desenvolvimento de 56,20m; 18-19 em linha reta com azimute 260°35'55" e distância de 117,32m; 19-20 - em linha reta com azimute 350°35'55" e distância de 400,00m; 20-21 - em linha reta com azimute 80°35'55" e distância de 108,17m; 21-22 - em curva de raio 3200m e desenvolvimento de 61,58m; 22-23 - em curva de raio 1700m e desenvolvimento de 1075,67m; 23-24 - em curva de raio 3200 e desenvolvimento de 65,72m; 24-25 - em linha reta com azimute 119°03'07" e distância de 1628,15; 25-26 - em curva de raio 1800m e desenvolvimento de 110,52m; 26-27 - em linha reta com azimute 222°55'02" e distância de 54,06; 27-28 - em linha reta com azimute 234°35'02" e distância de 65,81m; 28-29 - em linha reta com azimute 248°50'54" e distância de 21,25m; 29-30 -em linha reta com azimute 226°21'29" e distância de 129,96m; 30 -31 - em linha reta com azimute 216°53'38" e distância de 95,28m; 31-14 - em linha reta com azimute 232°58'44" e distância de 62,08m; perfazendo uma área de 1.136.340,60m² (um milhão, cento e trinta e seis mil, trezentos e quarenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
II - Planta AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.002 (revo1):
a) Área V: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.002 ÁREA "A", está situada entre as estacas 1805 + 0,00m e 1925 + 0.00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, nos Municípios e Comarcas de Campinas e Hortolândia, que consta pertencer a José Gazeta Sobrinho, Dow Corning do Brasil Ltda., Claudio Luis Pitigliani, Roque Rachid e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.464.481,41 e E=277.149,74 constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 260°35'55" e distância de 1.040,84m; 2-3 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,59m; 3-4 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 1.248,57m; 4-5 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,58m; 5-6 - em linha reta com azimute 304°53'06" e distância de 125,68m; 6-7 - em linha reta com azimute 36°31'37" e distância de 400,16m; 7-8 - em linha reta com azimute 124º53'06" e distância de 118,36m; 8-9 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 53,94m; 9-10 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 946,39m; 10-11 em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 53,94m; 11-12 - em linha reta com azimute 80°35'55" e distância de 1.044,99m; 12-1 - em linha reta com azimute 170°35'55" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 951.184,32m² (novecentos e cinqüenta e um mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
b) Área VI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.002 ÁREA "B", está situada entre as estacas 1925 + 0,00m e 1975 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a Otávio Roselem, Wilson Amadio, Ary de Oliveira e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "13", de coordenadas N=7.464.682,65 e E=274.710,46, constituídas pelos seguimentos relacionados: 13-14 - em linha reta com azimute 304°53'06" e distância de 866,09m; 14-15 - em linha reta com azimute 258°59'04" e distância de 710,69m; 15-16 - em linha reta com azimute 56°30'55" e distância de 348,22m; 16-17 - em curva de raio 55m e desenvolvimento de 57,08m; 17-18 - em curva de raio 35m e desenvolvimento de 23,77m; 18-19 - em curva de raio 290m e desenvolvimento de 94,95m; 19-20 - em curva de raio 250m e desenvolvimento de 60,36m; 20-21 - em linha reta com azimute 56°43'44" e distância de 130,94m; 21-22 - em curva de raio 45m e desenvolvimento de 17,50m; 22-23 - em linha reta com azimute 69°12'14" e distância de 131,80m; 2324 - em curva de raio 45m e desenvolvimento de 70,59m; 24-25 - em linha reta com azimute 60°59'11" e distância de 501,43m; 25-26 - em linha reta com azimute 207°55'36" e distância de 147,30m; 26-27 - em linha reta com azimute 241°01'55" e distância de 245,08m; 27-28 - em linha reta com azimute 124°53'06" e distância de 904,38m; 28-13 - em linha reta com azimute 216°11'56" e distância de 400,10m; perfazendo uma área de 522.506,62m² (quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
c) Área VII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.002 ÁREA "C", está situada entre as estacas 1980 + 0,00m e 1990 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a IBM do Brasil Ltda., Antônio Domenes Filho, Antônio Massaiolo e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "29", de coordenadas N=7.465.066,89 e E=273.285,82, constituídas pelos seguimentos relacionados: 29-30 - em linha reta com azimute 34°10'52" e distância de 499,64m; 30-31 - em linha reta com azimute 304°53'06" e distância de 30,17m; 31-32 - em linha reta com azimute 72°30'52" e distância de 191,45m; 32-33 - em linha reta com azimute 34°53'06" e distância de 248,38m; 33-34 em linha reta com azimute 124°53'06" e distância de 189,81m; 34-35 - em linha reta com azimute 61°01'55" e distância de 343,26m; 35-36 - em linha reta com azimute 90°36'57" e distância de 142,71m; 36-37 - em linha reta com azimute 241°21'33" e distância de 287,32m; 37-38 - em linha reta com azimute 240°16'21" e distância de 217,83m; 38-39 em curva de raio 45,00m e desenvolvimento de 64,29m; 39-40 - em linha reta com azimute 227°38'41" e distância de 131,07m; 40-41 - em linha reta com azimute 236°33'28" e distância de 210,71m; 41-42 - em curva de raio 360,00m e desenvolvimento de 75,13m; 42-43 - em linha reta com azimute 249°20'00" e distância de 16,02m; 4344 - em curva de raio 80,00m e desenvolvimento de 27,05m; 44-45 - em curva de raio 200,00m e desenvolvimento de 26,01m; 45-29 - em linha reta com azimute 232°05'42" e distância de 343,31m; perfazendo uma área de 146.378,59m² (cento e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados);
d) Área VIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn ns BA.095.PIPIN/DE. E. 002 - ÁREA "D", está situada entre as estacas 1990 + 0,00m e 2075 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a Antonio Domenis Filho, IBM do Brasil Ltda., Antonio Padovani e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.465.497,48 e E=273.541,78, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 304°53'06" e distância de 110,88m; 2-3 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 68,80m; 3-4 em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 307,70m; 4-5 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 68,80m; 5-6 - em linha reta com azimute 283°38'35" e distância de 692,41m; 6-7 - em linha reta com azimute 340°34'28" e distância de 50,21m; 7-8 - em linha reta com azimute 346°13'46" e distância de 406,99m; 8-9 - em curva de raio 900m e desenvolvimento de 29,64m; 9-10 em curva de raio 2.000m e desenvolvimento de 73,48m; 10-11 - em linha reta com azimute 103°40'16" e distância de 804,33m; 11-12 - em curva de raio 2.600m e desenvolvimento de 81,31m; 12-13 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 430,79m; 13-14 - em curva de raio 2.600m e desenvolvimento de 81,31m; 14-15 - em linha reta com azimute 124°53'06" e distância de 227,77m; 1516 - em linha reta com azimute 214°53'06" e distância de 248,38m; 16-1 - em linha reta com azimute 252°30'59" e distância de 191,45m; perfazendo uma área de 610.958,90m² (seiscentos e dez mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
e) Área IX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn ne BA.095.PIP-IN/DE.E.002 ÁREA "E", está situada entre as estacas 2075 + 0,00m e 2165 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a Pedrina Guilherme Gomes, S. Silva e Cia. Ltda., Ermantino de Carvalho e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "17", de coordenadas N=7.465.907,87 e E=272.367,25, constituídas pelos seguimentos relacionados: 17-18 - em linha reta com azimute 283°51'25" e distância de 104,01m; 18-19 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 88,18m; 19-20 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 1.072,28m; 20-21 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 88,18m; 21-22 - em linha reta com azimute 335°08'26" e distância de 292,09m; 2223 - em linha reta com azimute 355°18'14" e distância de 127,43m; 23-24 - em curva de raio 800m e desenvolvimento de 120,31m; 24-25 - em linha reta com azimute 346°14'11" e distância de 29,67m; 25-26 - em curva de raio 300m e desenvolvimento de 88,74m; 26-27 - em linha reta com azimute 358°55'10" e distânciade 68,66m; 2728 - em linha reta com azimute 1°49'41" e distância de 319,16m; 28-29 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 413,40m; 29-30 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 123,20m; 30-31 em linha reta com azimute 155°08'26" e distância de 439,34m; 31-32 - em curva de raio 2.000m e desenvolvimento de 103,06m; 32-33 - em curva de raio 900m e desenvolvimento de 706,11m; 33-34 em linha reta com azimute 166°22'24" e distância de 410,54m; 34-17 - em linha reta com azimute 160°34'28" e distância de 46,46m; perfazendo uma área de 714.202,40m² (setecentos e quatorze mil, duzentos e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
f) Área X: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n5 BA.095.PIP-IN/DE.E.002 ÁREA "F", está situada entre as estacas 2165 + 0,00m e 2185 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Hortolandia, que consta pertencer a Paulo Yone, Francisco Antonio de Carvalho, Miguel Rodrigues e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "35", de coordenadas N=7.467.017,06 e E=271.188,51, constituídas pelos seguimentos relacionados: 35-36 - em linha reta com azimute 335°08'26" e distância de 115,14m; 36-37 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 95,98m; 37-38 - em curva de raio 600m e desenvolvimento de 405,82m; 38-39 em linha reta com azimute 22°27'33" e distância de 400,00m; 39-40 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 243,09m; 40-41 - em linha reta com azimute 18r32'20" e distância de 294,15m; 4142 - em linha reta com azimute 191°00'21" e distância de 41,71m; 42-43 - em linha reta com azimute 178°55'10" e distância de 68,66m; 43-44 em curva de raio 300m e desenvolvimento de 89,28m; 44-45 - em linha reta com azimute 166°51'30" e distância de 30,50m; 45-46 - em curva de raio 800m e desenvolvimento de 119,01m; 46-35 - em linha reta com azimute 175°18'14" e distância de 67,13m; perfazendo uma área de 145.482,35m² (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Ill - Planta AutoBAn n2 BA.095.PIP-IN/DE.E.003 (revo1):
a) Área XI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n2 BA.095.PIP-IN/DE.E.003 ÁREA "A", está situada entre as estacas 2185 + 0,00m e 2285 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a Francisco Antonio de Camargo, Miguel Rodrigues de Queiroz, Stefan Gigote e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=467.472,72 e E=270.800,17, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em curva de raio 600m e desenvolvimento de 90,97m; 2-3 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 95,98m; 3-4 - em linha reta com azimute 279°50'40 e distância de 624,67m; 4-5 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,64m; 5-6 - em curva de 1.700m e desenvolvimento de 897,72m; 6-7 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 897,72m; 6-7 - em curva de raio 2.507,74m e desenvolvimento de 106,67m; 7-8 - em linha reta com azimute 313°06'47" e distância de 405,81m; 8-9 - em linha reta com azimute 70°51'58" e distância de 72,68m; 9-10 - em linha reta com azimute 93°10'04" e distância de 164,78m; 10-11 - em linha reta com azimute 92°28'26" e distância de 353,20m; 11-12 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 71,35m; 12-13 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 686,49m/13-14 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 53,89m; 14-15 em linha reta com azimute 99°50'40" e distância de 624,73m; 15-16 - em curva de raio de 1.800m e desenvolvimento de 123,40m; 16-17 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 151,61m; 17-1 em linha reta com azimute 202°27'33" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 805.676,28m² (oitocentos e cinco mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
b) Área XII: a área a ser desapropriada conforme planta AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "B", está situada entre as estacas 2285 + 0,00m e 2360 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Roque Oscar Anastácio, Nair Nogueira Camargo, Luiz Fernando Thomaz e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "18", de coordenadas N=7.468.389,43 e E=268.759,50, constituídas pelos seguimentos relacionados: 18-19 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 61,10m; 19-20 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 669,46m; 20-21 - em curva de raio de 2.200m e desenvolvimento de 96,27m; 21-22 - em linha reta com azimute 271°07'36" e distância de 153,37m; 22-23 - em linha reta com azimute 322°44'37" e distância de 97,83m; 23-24 - em linha reta com azimute 329°59'26" e distância de 290,32m; 24-25 - em curva de raio 79,28m e desenvolvimento de 41,32m; 25-26 - em linha reta com azimute 282°00'51" e distância de 61,30m; 2627 - em linha reta com azimute 16°45'04" e distância de 39,83m; 27-28 - em linha reta com azimute 91°10'21" e distância de 473,62m; 28-29 em curva de raio 2.600m e desenvolvimento de 81,31m; 29-30 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 937,24m; 30-31 - em curva de raio 2.600m e desenvolvimento de 81,31m; 31-32 em linha reta com azimute 133°06'47" e distância de 420,05m; 32-33 - em linha reta com azimute 272°19'36" e distância de 400,96m; 33-34 - em linha reta com azimute 274°05'16" e distância de 42,43m; 34-35 - em linha reta com azimute 282°25'03" e distância de 33,48m; 35-36 - em linha reta com azimute 267°47'30" e distância de 38,93; 36-18 - em linha reta com azimute 250°51'58" e distância de 75,26m; perfazendo uma área de 585.993,09m² (quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e nove decímetros quadrados);
c) Área XIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.09.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "C" está situada entre as estacas 2360 + 0,00m e 3000 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, e que consta pertencer a Milton Breda, Antonio Maria Costa e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "37", de coordenadas N=7.468.684,37 e E=267.843,29, constituídas pelos seguimentos relacionados: 37-43 - em linha reta com azimute 271º11'27" e distância de 369,26m; 43-42 - em linha reta com azimute 01°10'21" e distância de 79,88m; 42-41 em linha reta com azimute 16°45'05" e distância de 332,33m; 4140 - em linha reta com azimute 102°40'44" e distância de 63,90m; 40-39 - em curva de raio 69,28m e desenvolvimento de 31,32m; 39-38 - em linha reta com azimute 149°59'26" e distância de 290,43m; 38-37 - em linha reta com azimute 142°44'37" e distância de 90,52m; perfazendo uma área de 77.368,63m² (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
d) Área XIV: a área a ser desapropriada conforme planta da Auto BAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "D", está situada na altura da estaca 3000 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Sumaré, e que consta pertencer a José Basso e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "44", de coordenadas N=7.468.858,00 e E=267.477,50, constituídas pelos seguimentos relacionados: 44-45 - em linha reta com azimute 1°10'21" e distância de 234,02m; 45-46 - em linha reta com azimute 91°10'21" e distância de 68.73m; 46-44 - em linha reta com azimute 197°32'25" e distância de 243,90m; perfazendo uma área de 8.042,10m² (oito mil, quarenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados);
e) Área XV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBA n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "E", está situada na altura da estaca 3000 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Sumaré, e que conta pertencer a Milton Breda e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "1", de coordenadas N=7.468.692,05 e E=267.474,10, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 271°10'21" e distância de 17,92m; 2-3 - 9°05'53" e distância de 54,41m; 3-4 - em linha reta com azimute 23°00'57" e distância de 28,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 181"10'21" e distância de 79,88m; perfazendo uma área de 889,01m2 (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e um decímetro quadrado);
f) Área XVI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "F", está situada entre as estacas 3000 + 0,00m « 3090 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Laurindo Basso, José Basso, Irmãos Angeli Ltda., Abilio Franceschini e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "5", de coordenadas M=7.468.692,96 e E=267.429,65, constituídas pelos seguimentos relacionados: 5-6 - em linha reta com azimute 271°10'21" e distância de 279,64m; 6-7 em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 74,82m; 7-8 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 934,23m; 8-9 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 74,82m; 9-10 - em linha reta com azimute 311°15'49" e distância de 597,25m; 1011 - em curva de raio 1.247m e desenvolvimento de 438,14m; 11-12 - em linha reta com azimute 131°15'49" e distância de 423,99m; 12-13 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 63,79m; 13-14 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 676,51m; 14-15 - em curva de raio 2.300 e desenvolvimento de 63,74m; 15-16 - em linha reta com azimute 91°10'21" e distância de 324,10m; 1617 - em linha reta com azimute 181°10'21" e distância de 234,02; 17-18 - em linha reta com azimute 199°54'10" e distância de 103,48m; 18-5 em linha reta com azimute 190°33'15" e distância de 68,91m; perfazendo uma área de 701.616,33m² (setecentos e um mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
g) Área XVII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "G", está situada entre as estacas 3090 + 0,00m e 3150 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Armando José Hungaro, Milton Foffano, João Fernandes Novelleto, Antonio Ravagnani e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "19", de coordenadas N=7.469.495,07 e E= 265.691,80, constituídas pelos seguimentos relacionados: 19-20 - em linha reta com azimute 311°15'49" e distância de 330,01m; 20-21 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 53,89m; 21-22 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 585,20m; 22-23 em linha reta com azimute 208°30'11" e distância de 252,23m; 23-24 - em linha reta com azimute 298°30'11" e distância de 90,00m; 24-25 - em linha reta com azimute 28°30'10" e distância de 460,78m; 25-26 - em linha reta com azimute 26°29'35" e distância de 291,58m; 26-27 - em linha reta com azimute 41°45'00" e distância de 83,70m. 27-28 - em linha reta com azimute 116°29'33" e distância de 67,96; 28-29 - em linha reta com azimute 206°29'33 e distância de 175,98m; 29-30 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 672,29m; 30-31 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,58m; 31-31 - em linha reta com azimute 131°15'50" e distância de 507,44m; 32-19 - em curva de raio 1.223m e desenvolvimento de 439,95m; perfazendo uma área de 521.335.42m² (quinhentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
h) Área XVII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "H", está situada entre as estacas 3150 + 0,00m e 3185 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Marco Antonio Bellini, Walter Antonio Dian Victório Montanheiro, Antonio Nelson Ravagnani e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "33", de coordenadas N=7.469.846,92 e E=264.665,67, constituídas pelos seguimentos relacionados: 33-34 - em linha reta com azimute 298°30'11" e distânciade 85,00m; 34-35 - em linha reta com azimute 28°30'11" e distância de 194,55m; 35,-36 - em linha reta com azimute 282°02'44' e distância de 526,57m; 36-37 - em linha reta com azimute 12°02'44" e Enfermeiro 400,00m; 37-38 - em linha reta com azimute 102°02'44' e distância de 639,20m; 38-39 em linha reta com azimute 26°29'33" e distância de 219,27m; 39-40 - em linha reta com azimute 116°29'33 e distância de 106,11m; 40-41 - em linha reta com azimute 221°45'00" e distância de 80,23m; 41-42 - em linha reta com azimute 206°29'33" e distância de 294,93m; 42-33 - em linha reta com azimute 208°30'11" e distância de 460,78m; perfazendo uma área de 305.303,63m² (trezentos e cinco mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
IV - Planta AutoBAn n.º BA.095.PIB-IN/DE.E.004 (revo1):
a) Área XIX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 004 ÁREA "A", está situada entre as estacas 3185 + 0,00m e 3370 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Arnaldo Bassos, Milton Ungano, Satoshi Ito e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.470.168,34 e E=264.168,83, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 282°02'44" e distância de 2.323,37m; 2-3 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,58m; 3-4 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 474,80m; 4-5 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,58m; 5-6 - em linha reta com azimute 300°15'11" e distância de 842,21m; 6-7 - em linha reta com azimute 30° 15'11" e distância de 400,00m; 7-8 - em linha reta com azimute'120°15'11" e distância de 842,21; 8-9 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 53,89m; 9-10 - em curva de raio 1.300 e desenvolvimento de 363,08m; 10-11 em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 53,89m; 11-12 - em linha reta com azimute 102°02'44" e distância de 2.323,34; 12-1 - em linha reta com azimute 192°02'44" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 1.480.000,49m² (um milhão, quatrocentos e oitenta mil metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
b) Área XX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 004 ÁREA "B", está situada entre as estacas 3370 + 0,00m e 3555 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Usina Furlan, Eflain Algebrer, Waldomiro Uizel, Agropecuária Rochele Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.471.292,23 e E=260.614.13, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 300°15'11" e distância de 3.700,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 30°15'11" e distância de 400,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 120°15'11" e distância de 3.700,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 210°15'11" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 1.480.000,00m² (um milhão, quatrocentos e oitenta mil metros quadrados).
V - Planta AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 005(revo1):
a) Área XXI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 005 ÁREA "A", está situada entre as estacas 3555 + 0,00m e 3740 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, nos Municípios e Comarcas de Sumaré e Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Agropecuária Rochele Ltda., Fazenda Fonte Nova, Usina Bom Retiro e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.473.156,38 e E=257.418,05, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 300°15'12" e distância de 1.448,45m; 2-3 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 665,82m; 3-4 em linha reta com azimute 314°22'57" e distância de 1.635,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 44°22'57" e distância de 400,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 134°22'57" e distância de 1.635,04m; 6-7 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 567,18m; 7-8 - em linha reta com azimute 120°15'12" e distância de 1.448,45m; 8-1 - em linha reta com azimute 210°15'12" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 1.480.000,00 m² (um milhão, quatrocentos e oitenta mil metros quadrados);
b) Área XXII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 005 ÁREA "B", está situada entre as estacas 3740 + 0,00m e 3925 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Usina Bom Retiro, Paulina Azanha Finamore, Idalina Azanha Tricanique e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "1", de coordenadas N=7.475.432,39 e E=254.470,14, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 314°22'56" e distância de 695,20m; 2-3 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 580,83m; 3-4 - em linha reta com azimute 301°01'47" e distância de 2.383,28m; 4-5 - em linha reta com azimute 32°29'49" e distância de 461,65m; 5-6 - em linha reta com azimute 122°29'49" e distância de 2.382,49m; 6-7 em curva de raio de 3.200m e desenvolvimento de 663,80m; 7-8 - em linha reta com azimute 134°22'56" e distância de 695,20m; 8-1 - em linha reta com azimute 224°22'56" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 1.553.438,37m² (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
VI - Planta AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006(revo1):
a) Área XXIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006 ÁREA "A", está situada entre as estacas 3925 + 0,00m e 3985 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Idalina Azanha Tricanique e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.477.507,10 e E=251.476,61, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 301°01'47" e distância de 1.137,61m; 2-3 - em linha reta com azimute 210°47'47" e distância de 200,09m; 3-4 - em linha reta com azimute 302°29'49" e distância de 90,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 30°42'05" e distância de 893,76m; 5-6 - em linha reta com azimute 122°29'49" e distância de 90,03m; 6-7 - em linha reta com azimute 210°46'24" e distância de 200,09m; 7-8 - em linha reta com azimute 122°29'49" e distância de 1.153,08m; 8-1 - em linha reta com azimute 21°29'49" e distância de 461,65m; perfazendo uma área de 625.822,92m² (seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
b) Área XXIV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006 ÁREA "B", está situada entre as estacas 3985 + 0,00m e 4110 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Paulina Azanha Finamore, Gastão Finamore, Magda Finamore e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "9", de coordenadas N=7.477.978,15 e E=250.304,97, constituídas pelos seguimentos relacionados: 9-10 em linha reta com azimute 302°29'49" e distância de 90,04m; 10-11 - em linha reta com azimute 30°47'47" e distância de 200,09m; 11-12 - em linha reta com azimute 301º01'47" e distância de 1.222,40m; 12-13 - em curva de raio 1.200m e desenvolvimento de 1.235,03m; 13-14 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 177,95m; 14-15 em linha reta com azimute 90°07'33" e distância de 515,03m; 15-16 - em linha reta com azimute 228°04'00" e distância de 149,28m; 16-17 - em curva de raio 800m e desenvolvimento de 691,66m; 17-18 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 77,94m; 18-19 - em linha reta com azimute 122°29'49" e distância de 1.275,93m; 19-20 - em linha reta com azimute 30°47'07" e distância de 200,09m; 20-21 - em linha reta com azimute 122°29'49" e distância de 90,03m; 21-9 - em linha reta com azimute 210°42'05" e distância de 894,27m; perfazendo uma área de 1.259.272,75m² (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
c) Área XXV: a àrea a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006 ÁREA "C", está situada entre as estacas 4110 + 0,00m e 4125 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Municíipio e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Gastão Finamore, Magda Finamore e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.480.032,17 e E=248.700,69, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 40,77m; 2-3 - em linha reta com azimute 326°56'31" e distância de 496,91m; 3-4 - em linha reta com azimute 106°48'58" e distância de 1.016,89m; 4-5 - em linha reta com azimute 228°49'16" e distância de 249,37m; 5-1 - em linha reta com azimute 270°07'33" e distância de 515,03m; perfazendo uma área de 221.254,35m²(duzentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
d) Área XXVI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006 ÁREA "D", está situada entre as estacas 4130 + 0,00m e 4165 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Usina Santa Barbara S/A., Santa Barbara Agrícola S/A. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "6" de coordenadas N=7.480.581,28 e E=248.400,00, constituídas pelos seguimentos relacionados: 6-7 - em linha reta com azimute 47°58'15" e distância de 222,13m; 7-8 - em linha reta com azimute 349°27'38" e distância de 246,02m; 8-9 - em linha reta com azimute 79°23'43" e distância de 122,15m; 9-10 - em curva da raio 300m e desenvolvimento de 102,30m; 10-11 - em linha reta com azimute 58°31'28" e distância de 454,21m; 11-12 - em linha reta com azimute 181°02'42" e distância de 583,99m; 12-13 - em linha reta com azimute 145°36'50" e distância de 482,99m; 13-6 - em linha reta com azimute 286°46'10" e distância de 1.028,78m; perfazendo uma área de 423.491,46m²(quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
e) Área XXVII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006 ÁREA "E", está situada entre as estacas 4165 + 0,00m e 4295 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Usina Santa Bárbara S/A., Santa Bárbara Agrícola S/A. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "14", de coordenadas N7. 480. 991, 94 e E=248.516,47, constituídas pelos seguimentos relacionados: 14-15 - em linha reta com azimute 49°45'38" e distância de 267,90m; 1516 - em linha reta com azimute 01°02'42" e distância de 711,12m; 16-17 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 42,49m; 17-18 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 879,71m; 18-19 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 42,49m; 19-20 - em linha reta com azimute 310°55'27" e distância de 719,36m; 2021 - em linha reta com azimute 40°55'27" e distância de 400,00m; 21-22 - em linha reta com azimute 130°55'27" e distância de 719,32m; 22-23 em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 49,88m; 23-24 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 1.214,84m; 24-25 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 49,88m; 25-26 em linha reta com azimute 181°02'42" e distância de 577,42m; 26-27 - em linha reta com azimute 238°24'57" e distância de 448,83m; 27-28 - em curva de raio 300m e desenvolvimento de 100,72m; 28-14 - em linha reta com azimute 259°22'10" e distância de 134,74m; perfazendo uma área de 1.037.739,45m² (um milhão, trinta e sete mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
VII - Planta AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 007(revo1):
a) Área XXVIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 007 ÁREA "A", está situada entre as estacas 4295 + 0,00m e 4335 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, que consta pertencer a Usina Santa Bárbara S/A, Santa Bárbara Agrícola S/A. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.483.198,18 e E=247.811,31, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 310°55'27" na distância de 810,44m; 2-3 em linha reta com azimute 51°39'32" na distância de 192,62m; 3-4 - em curva de raio 500m e desenvolvimento de 88,33m; 4-5 - em linha reta com azimute 68°20'18" na distância de 142,54m; 5-6 - em linha reta com azimute 130°55'27" na distância de 682,67m; 6-1 - em linha reta com azimute 220°55'27" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 304.754,23m² (trezentos e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
b) Área XXIX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.² BA.095.PIPIN/DE. E. 007 ÁREA "B", está situada entre as estacas 4335 + 0,00m e 4480 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, nos Municípios e Comarcas de Santa Barbara D'Oeste e Limeira, que consta pertencer a Santa Barbara Agrícola S/A., Usina Santa Barbara S/A. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "7", de coordenadas N=7.483.751,25 e E=247.173,38, constituídas pelos seguimentos relacionados: 7-8 em linha reta com azimute 310°55'27" na distância de 248,62m; 8-9 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 100,54; 9-10 - em curva de raio 825m e desenvolvimento de 863,68m; 10-11 - em curva de raio 1.450 e desenvolvimento de 100,45m; 11-12 - em linha reta com azimute 18°51'05" na distância de 1.779,46m; 12-13 - em linha reta com azimute 108°51'05" na distância de 400,00m; 13-14 em linha reta com azimute 198°51'05" na distância de 1.779,51m; 14-15 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 72,74m; 15-16 - em curva de raio 425m e desenvolvimento de 444,97; 16-17 - em curva de raio 1.050 e desenvolvimento de 72,74m; 17-18 - em linha reta com azimute 130°55'27" na distância de 373,89m; 18-19 - em linha reta com azimute 248°20'18" na distância de 125,80m; 19-20 em curva de raio 500m e desenvolvimento de 98,23m; 20-7 - em linha reta com azimute 231°41'09" na distância de 198,54m; perfazendo uma área de 1.161.343,37m² (um milhão, cento e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
c) Área XXX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 007 ÁREA "C", está situada entre as estacas 4480 + 0,00m e 4510 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Usina Santa Barbara S/A., Maximino Backin e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.486.558,99 e E=247.301,06, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 18°51'05" na distância de 777,26m; 2-3 - em linha reta com azimute 128°29'56" na distância de 380,54m; 3-4 - em linha reta com azimute 122°47'59" na distância de 42,88m; 4-5 - em linha reta com azimute 198°51'05" na distância de 638,97m; 5-1 - em linha reta com azimute 288°51'05" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 282.436,62m² (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
d) Área XXXI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 007 ÁREA "D", está situada entre as estacas 4515 + 0,00m e 4665 + 0,00 do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Celio Arruda Junior, Julio Andreatta, Narciso Agripino e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "6", de coordenadas N=7.487.344,85 e E=247.596,38, constituída pelos seguimentos relacionados: 6-7 - em linha reta com azimute 18°51'05" na distância de 869,26m; 7-8 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 49,88m; 8-9 em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 803,64m; 9-10 - em linha reta com azimute 24°48'25" na distância de 1.434,81m; 10-11 - em linha reta com azimute 89°50'13" na distância de 880,66m; 11-12 - em curva de raio 950m e desenvolvimento de 825,71m; 12-13 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 91,60m; 13-14 em linha reta com azimute 232°43'26" na distância de 482,43m; 14-15 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 42,52m; 15-16 - em curva de raio 105,50m e desenvolvimento de 581,95m; 16-17 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 42,49m; 17-18 - em linha reta com azimute 198°51'05" na distância de 1.009,12m; 18-19 - em linha reta com azimute 22°00'00" na distância de 27,96m; 19-06 - em linha reta com azimute 308°29'56" na distância de 395,91m; perfazendo uma área de 1.541.805,17m² (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).
VIII - Planta AutoBAn n.° BA.095.PIP-IN/DE.E.008 (revo1):
a) Área XXXII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 008 ÁREA "A", está situada entre as estacas 4665 + 0,00m e 4850 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Celio Arruda Junior, Narciso Agripino, Maximino Backin e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.489.644,09 e E=248.521,80, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 24°48'24" na distância de 256,12m; 2-3 - em curva de raio 550m e desenvolvimento de 443,42m; 3-4 em linha reta com azimute 38°36'48" na distância de 967,13m; 4-5 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 741,68m; 5-6 - em linha reta com azimute 357°54'16" na distância de 1.225,58m; 6-7 - em linha reta com azimute 87°54'16" na distância de 400,00m; 7-8 - em linha reta com azimute 177°54'16" na distância de 1.225,58m; 8-9 em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 777,40m; 9-10 - em linha reta com azimute 153°09'34" na distância de 1.221,03m; 10-11 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 91,60m; 11-12 - em curva de raio 950m e desenvolvimento de 391,14m; 12-1 - em linha reta com azimute 269°50'13" na distância de 880,66m; perfazendo uma área de 1.688.803,83m² (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
b) Área XXXIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 008 ÁREA "B", está situada entre as estacas 4850 + 0,00m e 4910 + 0,00 do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a João Gilberto de Souza, Celio Arruda Junior e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.493.155,88 e E=248.094,29, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 357°554'16" na distância de 32,60m; 2-3 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 631,48m; 3-4 em linha reta com azimute 337°48'15" na distância de 297,32m; 4-5 - em linha reta com azimute 20°14'34" na distância de 203,66m; 5-6 - em curva de raio 65m e desenvolvimento de 91,38m; 6-7 - em linha reta com azimute 100°47'32" na distância de 213,66m; 7-8 - em linha reta com azimute 157°48'15" na distância de 341,95m; 8-9 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 771,81m; 9-10 -em linha reta com azimute 177°54'17" na distância de 32,60m; 10-1 - em linha reta com azimute 267°54'16" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 455.234,28m²quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
c) Área XXXIV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.°BA.095.PIPIN/DE. E. 008 ÁREA "C", está situada entre as estacas 4910 + 0,00 e 50350 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Silvio Petto, João Gilberto de Souza, Antônio Carlos Petto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "11", de coordenadas N=7.494.122,08 e E=247.832,90, constituídas pelos seguimentos relacionados: 11-12 - em linha reta com azimute 331°31'58" na distância de 1.791,12m; 12-13 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 890,99m; 13-14 - em linha reta com azimute 74°55'22" na distância de 525,50m; 14-15 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 144,01m; 1516 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 37,77m; 16-17 - em linha reta com azimute 157°48'15" na distância de 2.381,42m; 17-18 - em linha reta com azimute 280°47'32" na distância de 194,18m; 18-19 - em curva de raio 95m e desenvolvimento de 133,56m; 19-11 - em linha reta com azimute 200°14'34" na distância de 170,85m; perfazendo uma área de 1.341.252,09m² (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados).
IX - Planta AutoBAn n.° BA.095.PIP-IN/DE.E.009 (revo1):
a) Área XXXV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 009 - ÁREA "A", está situada entre as estacas 5035 + 0,00 e 6565 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município de Limeira, que consta pertencer a Antonio Carlos Petto, Olga Forster Rodrigues e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.496.543,49 e E=246.722,43, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 1.063,18m; 2-3 - em linha reta com azimute 22°25'35" na distância de 1.252,20m; 3-4 - em curva de raio 1600m e desenvolvimento de 60,69m; 4-5 em curva de raio 700m e desenvolvimento de 432,24m; 5-6 - em curva de raio 1600m e desenvolvimento de 56,45m; 6-7 - em linha reta com azimute 342°51'08" na distância de 509,87m; 78 - em linha reta com azimute 285°12'54" na distância de 168,24m; 8-9 - em linha reta com azimute 218°28'05" na distância de 245,85m; 9-10 em linha reta com azimute 308°28'05"na distância de 32,00m; 10-11 - em linha reta com azimute 38°28'05" na distância de 776,09m; 11-12 - em linha reta com azimute 72°51'08" na distância de 316,42m; 12-13 - em linha reta com azimute 188°52'15"na distância de 264,33m; 13-14 - em linha reta com azimute 157°21'29" na distância de 417,56m; 14-15 - em curva de raio 1200m e desenvolvimento de 946,95m; 15-16 - em linha reta com azimute 202°25'35" na distância de 1.336,91m; 16-17 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 37,72m; 17-18 - em curva de raio 1300m e desenvolvimento de 833,41m; 18-1 - em linha reta com azimute 254°55'22" na distância de 525,50m; perfazendo uma área de 1,707.180,17m² (um milhão, setecentos e sete mil, cento e oitenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
b) Área XXXVI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 009 - ÁREA "B", está situada na altura da estaca 6570 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Florindo Giusti, Hercilia Arruda Jacinto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "19", de coordenadas N=7.499.673,85 e E=246.845,09, constituídas pelos seguimentos relacionados: 19-20 - em linha reta com azimute 308°28'05" na distância de 8,08m; 2021 - em linha reta com azimute 38°28'05" na distância de 259,19m; 21-22 - em linha reta com azimute 01°46'59" na distância de 249,28m; 22-23 em linha reta com azimute 72°51'08" na distância de 288,68m; 23-24 - em linha reta com azimute 217°19'45" na distância de 402,00m; 24-19 - em linha reta com azimute 221°10'57" na distância de 295,73m; perfazendo uma área de 42.669,56m² (quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
c) Área XXXVII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 009 - ÁREA "C", está situada na altura da estaca 6570 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Francisco Giacon, Antonio Giacon, Narciso Jacon, Oscar Jacon e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.500.244,22 e E=247.374,80, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 38°28'05" na distância de 426,63m; 2-3 - em linha reta com azimute 34°44'51" na distância de 238,48m; 3-4 - em linha reta com azimute 124°36'39" na distância de 32,00m; 4-5 - em linha reta com azimute 214°44'51" na distância de 135,72m; 5-6 - em linha reta com azimute 188°52'15" na distância de 310,64m; 6-1 em linha reta com azimute 252°51'08" na distância de 316,42m; perfazendo uma área de 55.761,83m² (cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
d) Área XXXVIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 009 - ÁREA "D", está situada entre as estacas 6570 + 0,00m e 6655 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cia Agrícola Fazenda Santa Adelia, Vilage Empr. Imobil. Ltda., Francisco Giacon e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "7", de coordenadas N=7.500.130,96 e E=247.007,76, constituídas pelos seguimentos relacionados: 7-8 em linha reta com azimute 01°46'59" na distância de 328,89m; 8-9 - em linha reta com azimute 342°51'08" na distância de 271,15m; 9-10 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 63,51m; 10-11 - em curva de raio 1.200m e desenvolvimento de 707,03m; 11-12 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 63,51m; 12-13 - em linha reta com azimute 19°55'05" na distância de 347,21m; 1314 - em linha reta com azimute 81°08'02" na distância de 437,91m; 14-15 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 173,26m; 15-16 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 56,68m; 16-17 - em linha reta com azimute 199°55'05" na distância de 328,92m; 17-18 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 51,96m; 18-19 - em curva de raio 800m e desenvolvimento de 497,40m; 19-20 - em linha reta com azimute 157°21'29" na distância de 238,31m; 20-21 - em linha reta com azimute 63°34'48" na distância de 364,39m; 21-22 em linha reta com azimute 215°00'48" na distância de 283,57m; 22-23 - em linha reta com azimute 218°42'55" na distância de 455,88m; 23-07 - em linha reta com azimute 252°51'08" na distância de 288,66m; perfazendo uma área de 743.506,34m² (setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
e) Área XXXIX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIIM/DE. E. 009 - ÁREA "E", está situada entre as estacas 6655 + 0,00m e 6755 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cia Agrícola Fazenda Santa Adelia, Ometto Usina Iracema S/A. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "24", de coordenadas N=7.501.916,26 e E=247.093,75, constituídas pelos seguimentos relacionados: 24-25 - em curva de raio 900m e desenvolvimento de 476,07m; 25-26 - em curva de raio 2.000m e desenvolvimento de 47,24m; 26-27 - em linha reta com azimute 345°10'10" na distância de 1.365,00m; 27-28 - em linha reta com azimute 75°10'10" na distância de 400,00m; 28-29 em linha reta com azimute 165°10'10" na distância de 1.365,00m; 29-30 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 56,68m; 30-31 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 500,98m; 31-24 em linha reta com azimute 261°08'02" na distância de 429,05m; perfazendo uma área de 761.907,84m² (setecentos e sessenta e um mil, novecentos e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
X - Planta AutoBAn nº BA.095.PIPIN/DE. E. 010 (revo1):
a) Área XL: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.010 - ÁREA "A", está situada entre as estacas 6755 + 0,00m e 7055 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Ometto Usina Iracema S/A., Agropecuária Caieira e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.503.751,94 e E=246.746,58, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 345°10'10" na distância de 399,26m; 2-3 em curva de raio 2.000m e desenvolvimento de 109,05m; 3-4 - em curva de raio 1.100m e desenvolvimento de 1.417,00m; 4-5 - em curva de raio 2.000m e desenvolvimento de 109,05m; 5-6 em linha reta com azimute 65°13'29" na distância de 274,76m; 6-7 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 7,45m; 7-8 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 609,28m; 8-9 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 12,91m; 9-10 - em linha reta com azimute 29°47'07" na distância de 282,02m; 10-11 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 3,19m; 11-12 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 787,68m; 12-13 - em linha reta com azimute 150°58'40" na distância de 400,00m; 13-14 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 570,39m; 14-15 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 2,72m; 15-16 - em linha reta com azimute 209°47'07" na distância de 282,02m; 16-17 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 10,76m; 17-18 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 852,99m; 18-19 - em curva de raio 2.600m e desenvolvimento de 8,81m; 19-20 em linha reta com azimute 245°13'29" na distância de 274,76m; 20-21 - em curva de raio 1.600m e desenvolvimento de 87,24m; 21-22 - em curva de raio 700m e desenvolvimento de 901,73m; 22-23 em curva de raio 1.600m e desenvolvimento de 87,24m; 23-24 - em linha reta com azimute 165°10'10" na distância de 399,26m; 24-1 - em linha reta com azimute 255°10'10" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 1.498.811,70m² (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
b) Área XLI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIPIN/DE. E. 010 - ÁREA "B", está situada entre as estacas 7055 + 0,00m e 7075 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cia Industrial e Agrícola Ometto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.506.815,57 e E=248.680,79, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 60,47m; 2-3 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 3,19m; 3-4 - em linha reta com azimute 63°26'06" na distância de 227,85m; 4-5 - em linha reta com azimute 303°47'09" na distância de 42,75m; 5-6 - em linha reta com azimute 33°47'09" na distância de 35,00m; 6-7 - em linha reta com azimute 123°47'09" na distância de 522,74m; 7-8 em linha reta com azimute 242°58'17" na distância de 20,03m; 8-9 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 3,24m; 9-10 - em linha reta com azimute 243°26'06" na distância de 472,48m; 10-11 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 2,27m; 11-12 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 43,79m; 12-1 - em linha reta com azimute 330°58'40" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 176.677,02m² (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados);
c) Área XLII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIPIN/DE. E. 010 - ÁREA "C", está situada entre as estacas 7075 + 0,00m e 7115 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Sigismundo José Prada Barreto, Gilson Antonio Prada Barreto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "13", de coordenadas N=7.507.016,62 e E=248.936,00, constituídas pelos seguimentos relacionados: 13-14 - em linha reta com azimute 33°47'09" na distância de 45,00m; 14-15 - em linha reta com azimute 123°47'09" na distância de 99,67m; 15-16 - em linha reta com azimute 63°26'06" na distância de 129,58m; 16-17 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 2,72m; 17-18 em curva de raio 1.050 e desenvolvimento de 648,85m; 18-19 - em linha reta com azimute 134°29'21" na distância de 34,75m; 19-20 - em linha reta com azimute 175°39'25" na distância de 51,63m; 20-21 - em linha reta com azimute 126°16'00" na distância de 114,82m; 21-22 - em linha reta com azimute 120°48'55" na distância de 119,94m; 22-23 - em linha reta com azimute 126°12'28" na distância de 103,91m; 23-34 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 762,23m; 24-13 - em linha reta com azimute 303°47'09" na distânciade 533,53m; perfazendo uma área de 315.498,91m² (trezentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
d) Área XLIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 010 - ÁREA "D", está situada entre as estacas 7120 + 0,00m e 7130 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, nos Municípios e Comarcas de Limeira e Cordeirópolis, que consta pertencer a Sigismundo José Prada Barreto, Gilson Antonio Prada Barreto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "25", de constituídas pelos seguimentos relacionados: 25-26 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 188,08m; 26-27 - em curva de raio 469,50m e desenvolvimento de 212,58m; 27-28 - em linha reta com azimute 105°46'35" na distância de 198,30m; 28-29 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 294,69m; 29-30 - em linha reta com azimute 308°03'07" na distância de 132,47m; 30-31 - em linha reta com azimute 324°14'36" na distância de 203,77m; 31-32 - em linha reta com azimute 254°42'52" na distância de 55,09m; 32-25 - em linha reta com azimute 312°18'37" na distância de 47,85m; perfazendo uma área de 84.274,20m² (oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
e) Área XLIV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n2 BA.095.PIPIN/DE. E. 010 - ÁREA "E", está situada entre as estacas 7130 + 0,00m e 7240 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Cordeirópolis, que consta pertencer a Agropecuária Caieiras, Sigismundo José Prada Barreto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "33", de coordenadas N=7.507.726,36 e E=249.706,20, constituídas pelos seguimentos relacionados: 33-34 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 159,45m; 34-35 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 2,72m; 35-36 - em linha reta com azimute 06°07'55" na distância de 1.919,52m; 36-37 - em linha reta com azimute 96°07'55" na distância de 400,00m; 37-38 em linha reta com azimute 186°07'55" na distância de 1.919,48m; 38-39 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 3,23m; 39-40 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 294,86m; 40-41 em linha reta com azimute 285°46'08" na distância de 197,77m; 41-33 - em curva de raio 455,50m e desenvolvimento de 214,74m; perfazendo uma área de 868.441,49m² (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
XI - Planta AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. O11 (revo1):
a) Área XLV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n2 BA.095.PIPIN/DE. E. 011 - ÁREA "A", está situada entre as estacas 7240 + 0,00m e 7275 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP 348, no Município e Comarca de Cordeirópolis, que consta pertencer a Usina São João Agropecuária Santana, Indústria e Comércio de Fios e Malhas Nadyr Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "1", de coordenadas N=7.510.738,35 e E=249.180,00, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 106°41'48" na distância de 1.343,37m; 2-3 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 365,46m; 3-4 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 2,72m; 4-5 - em linha reta com azimute 186°07'55" na distância de 250,42m; 5-6 - em linha reta com azimute 276°07'55" na distância de 400,00m; 6-7 - em linha reta com azimute 06°07'55" na distância de 250,42m; 7-8 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 3,19m; 8-9 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 210,35m; 9-10 - em linha reta com azimute 310°04'33" na distância de 472,74m; 10-11 - em linha reta com azimute 286°41'48" na distância de 496,25m; 11-1 - em linha reta com azimute 16°41'48" na distância de 40,00m; perfazendo uma área de 340.384,61m² (trezentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
b) Área XLVI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n2 BA.095.PIPIN/DE. E. 011 - ÁREA "B", está situada entre as estacas 7275 + 0,00m e 7420 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Cordeirópolis, que consta pertencer a Usina São João Agropecuária Santana, Geraldo Killer, Orestes Aparecido Mercuri, Domingos Peruchi, Antonio Peruchi, Florindo Crivellari e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "12", de coordenadas N=7.510.858,08 e E=249.215,91, constituídas pelos seguimentos relacionados: 12-13 - em linha reta com azimute 106°41'48" na distância de 362,63m; 13-14 - em linha reta com azimute 95°04'55" na distância de 643,98m; 14-15 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 1.051,40m; 15-16 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 3,19m; 16-17 - em linha reta com azimute 75°26'06" na distância de 1.127,72m; 17-18 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 2,62m; 18-19 - em curva de raio 1.100m e desenvolvimento de 596,10m; 19-20 - em linha reta com azimute 134°19'17" na distância de 574,74m; 20-21 - em curva de raio 1.500m e desenvolvimento de 812,87m; 21-22 - em curva de raio 2.800 e desenvolvimento de 3,06m; 22-23 - em linha reta com azimute 255°26'06" na distância de 1.127,76m; 23-24 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 2,72m; 24-25 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 815,23m; 25-26 - em linha reta com azimute 286°41'48" na distância de 1.361,15m; 26-12 - em linha reta com azimute 16°41'48" na distância de 40,00m; perfazendo uma área de 1.220.344,51m² (um milhão, duzentos e vinte mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
c) Área XLVII: a área a ser desapropriada conforme planta da Auto BAn nº BA.095.PIPIN/DE. E. 011 - ÁREA "C", está situada entre as estacas 7420 + 0,00m e 7460 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Cordeirópolis, que consta pertencer a Usina São João Agropecuária Santana, Agrícola Waldemar Bassinello e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.511.873,57 e E=252.649,32, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 32°55'19" na distância de 269,75m; 2-3 - em linha reta com azimute 353°56'19" na distância de 150,84m; 3-4 - em curva de raio 450m e desenvolvimento de 157,08m; 4-5 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 158,95m; 5-6 em linha reta com azimute 26°06'48" na distância de 629,79m; 6-7 - em linha reta com azimute 180°00'00" na distância de 1.653,38m; 7-8 - em linha reta com azimute 314°19'17" na distância de 240,10m; 8-9 - em linha reta com azimute 224°19'17" na distância de 50,00m; 9-1 - em linha reta com azimute 314°19'17" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 432.310,85m² (quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e dez metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a AutoBan - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da AutoBan - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 37.459, de 17 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de março de 1999.

DECRETO N. 43.866, DE 3 DE MARÇO DE 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária do sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A., imóveis necessários à construção do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, no trecho que especifica e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 4-3-99

III -
a) Área XI: onde se lê: Stefan Gigote, leia-se: Stefan Gigof.
Onde se lê: coordenadas N=467.472,72, leia-se: N=7.467.472,72.
g) Área XVII: onde se lê: 31-31, leia-se: 31-32.
h) Área XVIII: onde se lê: Enfermeiro 400,00m, leia-se: distância de 400.00m.