MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto n.º 39.250, de 16 de outubro de 1994 e no Decreto Estadual n.º 40.028, de 30 de março de 1995.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela AutoBan - Concessionária do Sistema Anhanguera Bandeirantes S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais Autoban n.º BA.095.PIP-IN/DE.E.001 a BA.095.PIP-IN/DE.E.011, e memoriais descritivos, necessários à construção do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, situados nos Municípios de Campinas, Hortolândia, Sumaré, Santa Bárbara D'Oeste, Limeira, Cordeirópolis, com área total de 32.619.862,85m², situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Planta AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.001:
a) Área I: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.001-ÁREA "A", está situada entre as estacas 1540 + 0,00m e 1620 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a E.I.C. Empreend. de Invest, de Campinas, Granja Ito e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "1", de coordenadas N=7.462.852,20 e E=281.591,20, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 328°48'49" e distância de 459,97m; 2-3 - em curva de raio 500m e desenvolvimento de 568,88m; 3-4 - em curva de raio 1000m e desenvolvimento de 102,47m; 4-5 - em linha reta com azimute 262°23'54" e distância de 183,22m; 5-6 - em linha reta com azimute 350°40'42" e distância de 400,00m; 6-7 - em linha reta com azimute 80°06'07" e distância de 547,37m; 7-8 - em curva de raio 2030m e desenvolvimento de 196,64m; 8-9 - em linha reta com azimute 246°04'52" e distância de 34,32m; 9-10 - em curva de raio 1615m e desenvolvimento de 204,96m; 10-11 - em linha reta com azimute 57°10"17" e distância de 33,93m; 11-12 - em curva de raio 2030 e desenvolvimento de 333,20m; 12-13 - em linha reta com azimute 146°44'08" e distância de 276,53m; 13-1 - em linha reta com azimute 164°58'05" e distância de 196,66m; perfazendo uma área de 287.932,84 m² (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
b) Área II: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.001-ÁREA "B", está situada entre as estacas 1535 + 0,00m e 1590 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca Campinas, que consta pertencer a Maria Penteado Matozinho, Tito Penteado de Lemos, Partezani Transportes Ltda., Granja Ito, Lidia Penteado Butti e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "14", de coordenadas N=7.462.756,63 e E=281.750,74, constituídas pelos seguimentos relacionados: 14-15 - em linha reta com azimute 344°41'48" e distância de 154,75m; 15-16 - em curva de raio 1780m e desenvolvimento de 272,31m; 1617 - em curva de raio 1735 e desenvolvimento de 95,21m; 17-18 - em curva de raio 475m e desenvolvimento de 157,92m; 18-19 - em curva de raio 2171m e desenvolvimento de 232,79m; 19-20 em linha reta com azimute 55°00'50" e distância de 29,96m; 20-21 - em curva de raio 2100m e desenvolvimento de 164,95m; 21-22 - em linha reta com azimute 253°49'00" e distância de 29,78m; 2223 em linha reta com azimute 337°16'41" e distância de 258,60m; 23-24 - em curva de raio 1000m e desenvolvimento de 1206,16m; 24-14 - em linha reta com azimute 185°13"30 e distância de 214,38m; perfazendo uma área de 192.299,33m² (cento e noventa e dois mil, duzentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
c) Área III: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.001-ÁREA "C", situada entre as estacas 1620 + 0,00m e 1660 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a E.I.C. Empreend. de Invest, de Campinas, Luiz Paduam, Momentum Emprend. Imobil. Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo mimero "1", de coordenadas N=7.463.426,88 e E=280.576,49, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 262°23'54" e distância de 143,04m; 2-3 - em curva de raio 2200m e desenvolvimento de 95,26m; 3-4 - em curva de raio 1200 e desenvolvimento de 699,90m; 4-5 - em curva de raio 2200 e desenvolvimento de 67,49m; 5-6 - em linha reta com azimute 37°07'20" e distância de 44,42; 6-7 em linha reta com azimute 55°54'08" e distância de 109,17m; 7=8 - em linha reta com azimute 23°02'11" e distância de 99,47m; 8-9 - em linha reta com azimute 20°34'11" e distância de 56,07m; 9-10 - em linha reta com azimute 5r07'59" e distância de 129,06m; 10-11 - em curva de raio 800m e desenvolvimento de 385,03m; 11-12 - em curva de raio 1800m e desenvolvimento de 77,94m; 12-13 em linha reta com azimute 80°06'07" e distância de 143,07m; 13-1 - em linha reta com azimute 170°40'42 e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 321.924,00m² (trezentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados);
d) Área IV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n2 BA.095.PIP-IN/DE.E.001-ÁREA "D", está situada entre as estacas 1665 + 0,00m e 1805 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a Liliam Doris Kollmar, Moises Safra, Alfredo Marques Tacilio, Sinesio Bueno Coimbra e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "14" de coordenadas N=7.463.563,34 e E=279.558,36, constitufdas pelos seguimentos relacionados: 14-15 - em linha reta com azimute 299°03'28" e distância de 1615,61m; 15-16 - em curva de raio 2000 e desenvolvimento de 56,20m; 16-17 - em curva de raio 1300m e desenvolvimento de 799,64m; 17-18 - em curva de raio 2000m e desenvolvimento de 56,20m; 18-19 em linha reta com azimute 260°35'55" e distância de 117,32m; 19-20 - em linha reta com azimute 350°35'55" e distância de 400,00m; 20-21 - em linha reta com azimute 80°35'55" e distância de 108,17m; 21-22 - em curva de raio 3200m e desenvolvimento de 61,58m; 22-23 - em curva de raio 1700m e desenvolvimento de 1075,67m; 23-24 - em curva de raio 3200 e desenvolvimento de 65,72m; 24-25 - em linha reta com azimute 119°03'07" e distância de 1628,15; 25-26 - em curva de raio 1800m e desenvolvimento de 110,52m; 26-27 - em linha reta com azimute 222°55'02" e distância de 54,06; 27-28 - em linha reta com azimute 234°35'02" e distância de 65,81m; 28-29 - em linha reta com azimute 248°50'54" e distância de 21,25m; 29-30 -em linha reta com azimute 226°21'29" e distância de 129,96m; 30 -31 - em linha reta com azimute 216°53'38" e distância de 95,28m; 31-14 - em linha reta com azimute 232°58'44" e distância de 62,08m; perfazendo uma área de 1.136.340,60m² (um milhão, cento e trinta e seis mil, trezentos e quarenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
II - Planta AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.002 (revo1):
a) Área V: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.002 ÁREA "A", está situada entre as estacas 1805 + 0,00m e 1925 + 0.00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, nos Municípios e Comarcas de Campinas e Hortolândia, que consta pertencer a José Gazeta Sobrinho, Dow Corning do Brasil Ltda., Claudio Luis Pitigliani, Roque Rachid e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.464.481,41 e E=277.149,74 constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 260°35'55" e distância de 1.040,84m; 2-3 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,59m; 3-4 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 1.248,57m; 4-5 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,58m; 5-6 - em linha reta com azimute 304°53'06" e distância de 125,68m; 6-7 - em linha reta com azimute 36°31'37" e distância de 400,16m; 7-8 - em linha reta com azimute 124º53'06" e distância de 118,36m; 8-9 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 53,94m; 9-10 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 946,39m; 10-11 em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 53,94m; 11-12 - em linha reta com azimute 80°35'55" e distância de 1.044,99m; 12-1 - em linha reta com azimute 170°35'55" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 951.184,32m² (novecentos e cinqüenta e um mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
b) Área VI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.002 ÁREA "B", está situada entre as estacas 1925 + 0,00m e 1975 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a Otávio Roselem, Wilson Amadio, Ary de Oliveira e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "13", de coordenadas N=7.464.682,65 e E=274.710,46, constituídas pelos seguimentos relacionados: 13-14 - em linha reta com azimute 304°53'06" e distância de 866,09m; 14-15 - em linha reta com azimute 258°59'04" e distância de 710,69m; 15-16 - em linha reta com azimute 56°30'55" e distância de 348,22m; 16-17 - em curva de raio 55m e desenvolvimento de 57,08m; 17-18 - em curva de raio 35m e desenvolvimento de 23,77m; 18-19 - em curva de raio 290m e desenvolvimento de 94,95m; 19-20 - em curva de raio 250m e desenvolvimento de 60,36m; 20-21 - em linha reta com azimute 56°43'44" e distância de 130,94m; 21-22 - em curva de raio 45m e desenvolvimento de 17,50m; 22-23 - em linha reta com azimute 69°12'14" e distância de 131,80m; 2324 - em curva de raio 45m e desenvolvimento de 70,59m; 24-25 - em linha reta com azimute 60°59'11" e distância de 501,43m; 25-26 - em linha reta com azimute 207°55'36" e distância de 147,30m; 26-27 - em linha reta com azimute 241°01'55" e distância de 245,08m; 27-28 - em linha reta com azimute 124°53'06" e distância de 904,38m; 28-13 - em linha reta com azimute 216°11'56" e distância de 400,10m; perfazendo uma área de 522.506,62m² (quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
c) Área VII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.002 ÁREA "C", está situada entre as estacas 1980 + 0,00m e 1990 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a IBM do Brasil Ltda., Antônio Domenes Filho, Antônio Massaiolo e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "29", de coordenadas N=7.465.066,89 e E=273.285,82, constituídas pelos seguimentos relacionados: 29-30 - em linha reta com azimute 34°10'52" e distância de 499,64m; 30-31 - em linha reta com azimute 304°53'06" e distância de 30,17m; 31-32 - em linha reta com azimute 72°30'52" e distância de 191,45m; 32-33 - em linha reta com azimute 34°53'06" e distância de 248,38m; 33-34 em linha reta com azimute 124°53'06" e distância de 189,81m; 34-35 - em linha reta com azimute 61°01'55" e distância de 343,26m; 35-36 - em linha reta com azimute 90°36'57" e distância de 142,71m; 36-37 - em linha reta com azimute 241°21'33" e distância de 287,32m; 37-38 - em linha reta com azimute 240°16'21" e distância de 217,83m; 38-39 em curva de raio 45,00m e desenvolvimento de 64,29m; 39-40 - em linha reta com azimute 227°38'41" e distância de 131,07m; 40-41 - em linha reta com azimute 236°33'28" e distância de 210,71m; 41-42 - em curva de raio 360,00m e desenvolvimento de 75,13m; 42-43 - em linha reta com azimute 249°20'00" e distância de 16,02m; 4344 - em curva de raio 80,00m e desenvolvimento de 27,05m; 44-45 - em curva de raio 200,00m e desenvolvimento de 26,01m; 45-29 - em linha reta com azimute 232°05'42" e distância de 343,31m; perfazendo uma área de 146.378,59m² (cento e quarenta e seis mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados);
d) Área VIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn ns BA.095.PIPIN/DE. E. 002 - ÁREA "D", está situada entre as estacas 1990 + 0,00m e 2075 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a Antonio Domenis Filho, IBM do Brasil Ltda., Antonio Padovani e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.465.497,48 e E=273.541,78, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 304°53'06" e distância de 110,88m; 2-3 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 68,80m; 3-4 em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 307,70m; 4-5 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 68,80m; 5-6 - em linha reta com azimute 283°38'35" e distância de 692,41m; 6-7 - em linha reta com azimute 340°34'28" e distância de 50,21m; 7-8 - em linha reta com azimute 346°13'46" e distância de 406,99m; 8-9 - em curva de raio 900m e desenvolvimento de 29,64m; 9-10 em curva de raio 2.000m e desenvolvimento de 73,48m; 10-11 - em linha reta com azimute 103°40'16" e distância de 804,33m; 11-12 - em curva de raio 2.600m e desenvolvimento de 81,31m; 12-13 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 430,79m; 13-14 - em curva de raio 2.600m e desenvolvimento de 81,31m; 14-15 - em linha reta com azimute 124°53'06" e distância de 227,77m; 1516 - em linha reta com azimute 214°53'06" e distância de 248,38m; 16-1 - em linha reta com azimute 252°30'59" e distância de 191,45m; perfazendo uma área de 610.958,90m² (seiscentos e dez mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
e) Área IX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn ne BA.095.PIP-IN/DE.E.002 ÁREA "E", está situada entre as estacas 2075 + 0,00m e 2165 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a Pedrina Guilherme Gomes, S. Silva e Cia. Ltda., Ermantino de Carvalho e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "17", de coordenadas N=7.465.907,87 e E=272.367,25, constituídas pelos seguimentos relacionados: 17-18 - em linha reta com azimute 283°51'25" e distância de 104,01m; 18-19 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 88,18m; 19-20 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 1.072,28m; 20-21 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 88,18m; 21-22 - em linha reta com azimute 335°08'26" e distância de 292,09m; 2223 - em linha reta com azimute 355°18'14" e distância de 127,43m; 23-24 - em curva de raio 800m e desenvolvimento de 120,31m; 24-25 - em linha reta com azimute 346°14'11" e distância de 29,67m; 25-26 - em curva de raio 300m e desenvolvimento de 88,74m; 26-27 - em linha reta com azimute 358°55'10" e distânciade 68,66m; 2728 - em linha reta com azimute 1°49'41" e distância de 319,16m; 28-29 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 413,40m; 29-30 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 123,20m; 30-31 em linha reta com azimute 155°08'26" e distância de 439,34m; 31-32 - em curva de raio 2.000m e desenvolvimento de 103,06m; 32-33 - em curva de raio 900m e desenvolvimento de 706,11m; 33-34 em linha reta com azimute 166°22'24" e distância de 410,54m; 34-17 - em linha reta com azimute 160°34'28" e distância de 46,46m; perfazendo uma área de 714.202,40m² (setecentos e quatorze mil, duzentos e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
f) Área X: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n5 BA.095.PIP-IN/DE.E.002 ÁREA "F", está situada entre as estacas 2165 + 0,00m e 2185 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Hortolandia, que consta pertencer a Paulo Yone, Francisco Antonio de Carvalho, Miguel Rodrigues e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "35", de coordenadas N=7.467.017,06 e E=271.188,51, constituídas pelos seguimentos relacionados: 35-36 - em linha reta com azimute 335°08'26" e distância de 115,14m; 36-37 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 95,98m; 37-38 - em curva de raio 600m e desenvolvimento de 405,82m; 38-39 em linha reta com azimute 22°27'33" e distância de 400,00m; 39-40 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 243,09m; 40-41 - em linha reta com azimute 18r32'20" e distância de 294,15m; 4142 - em linha reta com azimute 191°00'21" e distância de 41,71m; 42-43 - em linha reta com azimute 178°55'10" e distância de 68,66m; 43-44 em curva de raio 300m e desenvolvimento de 89,28m; 44-45 - em linha reta com azimute 166°51'30" e distância de 30,50m; 45-46 - em curva de raio 800m e desenvolvimento de 119,01m; 46-35 - em linha reta com azimute 175°18'14" e distância de 67,13m; perfazendo uma área de 145.482,35m² (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).
Ill - Planta AutoBAn n2 BA.095.PIP-IN/DE.E.003 (revo1):
a) Área XI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n2 BA.095.PIP-IN/DE.E.003 ÁREA "A", está situada entre as estacas 2185 + 0,00m e 2285 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Hortolândia, que consta pertencer a Francisco Antonio de Camargo, Miguel Rodrigues de Queiroz, Stefan Gigote e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=467.472,72 e E=270.800,17, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em curva de raio 600m e desenvolvimento de 90,97m; 2-3 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 95,98m; 3-4 - em linha reta com azimute 279°50'40 e distância de 624,67m; 4-5 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,64m; 5-6 - em curva de 1.700m e desenvolvimento de 897,72m; 6-7 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 897,72m; 6-7 - em curva de raio 2.507,74m e desenvolvimento de 106,67m; 7-8 - em linha reta com azimute 313°06'47" e distância de 405,81m; 8-9 - em linha reta com azimute 70°51'58" e distância de 72,68m; 9-10 - em linha reta com azimute 93°10'04" e distância de 164,78m; 10-11 - em linha reta com azimute 92°28'26" e distância de 353,20m; 11-12 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 71,35m; 12-13 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 686,49m/13-14 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 53,89m; 14-15 em linha reta com azimute 99°50'40" e distância de 624,73m; 15-16 - em curva de raio de 1.800m e desenvolvimento de 123,40m; 16-17 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 151,61m; 17-1 em linha reta com azimute 202°27'33" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 805.676,28m² (oitocentos e cinco mil, seiscentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
b) Área XII: a área a ser desapropriada conforme planta AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "B", está situada entre as estacas 2285 + 0,00m e 2360 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Roque Oscar Anastácio, Nair Nogueira Camargo, Luiz Fernando Thomaz e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "18", de coordenadas N=7.468.389,43 e E=268.759,50, constituídas pelos seguimentos relacionados: 18-19 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 61,10m; 19-20 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 669,46m; 20-21 - em curva de raio de 2.200m e desenvolvimento de 96,27m; 21-22 - em linha reta com azimute 271°07'36" e distância de 153,37m; 22-23 - em linha reta com azimute 322°44'37" e distância de 97,83m; 23-24 - em linha reta com azimute 329°59'26" e distância de 290,32m; 24-25 - em curva de raio 79,28m e desenvolvimento de 41,32m; 25-26 - em linha reta com azimute 282°00'51" e distância de 61,30m; 2627 - em linha reta com azimute 16°45'04" e distância de 39,83m; 27-28 - em linha reta com azimute 91°10'21" e distância de 473,62m; 28-29 em curva de raio 2.600m e desenvolvimento de 81,31m; 29-30 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 937,24m; 30-31 - em curva de raio 2.600m e desenvolvimento de 81,31m; 31-32 em linha reta com azimute 133°06'47" e distância de 420,05m; 32-33 - em linha reta com azimute 272°19'36" e distância de 400,96m; 33-34 - em linha reta com azimute 274°05'16" e distância de 42,43m; 34-35 - em linha reta com azimute 282°25'03" e distância de 33,48m; 35-36 - em linha reta com azimute 267°47'30" e distância de 38,93; 36-18 - em linha reta com azimute 250°51'58" e distância de 75,26m; perfazendo uma área de 585.993,09m² (quinhentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e nove decímetros quadrados);
c) Área XIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.09.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "C" está situada entre as estacas 2360 + 0,00m e 3000 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, e que consta pertencer a Milton Breda, Antonio Maria Costa e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "37", de coordenadas N=7.468.684,37 e E=267.843,29, constituídas pelos seguimentos relacionados: 37-43 - em linha reta com azimute 271º11'27" e distância de 369,26m; 43-42 - em linha reta com azimute 01°10'21" e distância de 79,88m; 42-41 em linha reta com azimute 16°45'05" e distância de 332,33m; 4140 - em linha reta com azimute 102°40'44" e distância de 63,90m; 40-39 - em curva de raio 69,28m e desenvolvimento de 31,32m; 39-38 - em linha reta com azimute 149°59'26" e distância de 290,43m; 38-37 - em linha reta com azimute 142°44'37" e distância de 90,52m; perfazendo uma área de 77.368,63m² (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
d) Área XIV: a área a ser desapropriada conforme planta da Auto BAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "D", está situada na altura da estaca 3000 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Sumaré, e que consta pertencer a José Basso e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "44", de coordenadas N=7.468.858,00 e E=267.477,50, constituídas pelos seguimentos relacionados: 44-45 - em linha reta com azimute 1°10'21" e distância de 234,02m; 45-46 - em linha reta com azimute 91°10'21" e distância de 68.73m; 46-44 - em linha reta com azimute 197°32'25" e distância de 243,90m; perfazendo uma área de 8.042,10m² (oito mil, quarenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados);
e) Área XV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBA n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "E", está situada na altura da estaca 3000 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Sumaré, e que conta pertencer a Milton Breda e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "1", de coordenadas N=7.468.692,05 e E=267.474,10, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 271°10'21" e distância de 17,92m; 2-3 - 9°05'53" e distância de 54,41m; 3-4 - em linha reta com azimute 23°00'57" e distância de 28,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 181"10'21" e distância de 79,88m; perfazendo uma área de 889,01m2 (oitocentos e noventa e nove metros quadrados e um decímetro quadrado);
f) Área XVI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "F", está situada entre as estacas 3000 + 0,00m « 3090 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Laurindo Basso, José Basso, Irmãos Angeli Ltda., Abilio Franceschini e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "5", de coordenadas M=7.468.692,96 e E=267.429,65, constituídas pelos seguimentos relacionados: 5-6 - em linha reta com azimute 271°10'21" e distância de 279,64m; 6-7 em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 74,82m; 7-8 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 934,23m; 8-9 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 74,82m; 9-10 - em linha reta com azimute 311°15'49" e distância de 597,25m; 1011 - em curva de raio 1.247m e desenvolvimento de 438,14m; 11-12 - em linha reta com azimute 131°15'49" e distância de 423,99m; 12-13 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 63,79m; 13-14 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 676,51m; 14-15 - em curva de raio 2.300 e desenvolvimento de 63,74m; 15-16 - em linha reta com azimute 91°10'21" e distância de 324,10m; 1617 - em linha reta com azimute 181°10'21" e distância de 234,02; 17-18 - em linha reta com azimute 199°54'10" e distância de 103,48m; 18-5 em linha reta com azimute 190°33'15" e distância de 68,91m; perfazendo uma área de 701.616,33m² (setecentos e um mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
g) Área XVII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "G", está situada entre as estacas 3090 + 0,00m e 3150 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Armando José Hungaro, Milton Foffano, João Fernandes Novelleto, Antonio Ravagnani e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "19", de coordenadas N=7.469.495,07 e E= 265.691,80, constituídas pelos seguimentos relacionados: 19-20 - em linha reta com azimute 311°15'49" e distância de 330,01m; 20-21 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 53,89m; 21-22 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 585,20m; 22-23 em linha reta com azimute 208°30'11" e distância de 252,23m; 23-24 - em linha reta com azimute 298°30'11" e distância de 90,00m; 24-25 - em linha reta com azimute 28°30'10" e distância de 460,78m; 25-26 - em linha reta com azimute 26°29'35" e distância de 291,58m; 26-27 - em linha reta com azimute 41°45'00" e distância de 83,70m. 27-28 - em linha reta com azimute 116°29'33" e distância de 67,96; 28-29 - em linha reta com azimute 206°29'33 e distância de 175,98m; 29-30 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 672,29m; 30-31 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,58m; 31-31 - em linha reta com azimute 131°15'50" e distância de 507,44m; 32-19 - em curva de raio 1.223m e desenvolvimento de 439,95m; perfazendo uma área de 521.335.42m² (quinhentos e vinte e um mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
h) Área XVII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 003 ÁREA "H", está situada entre as estacas 3150 + 0,00m e 3185 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Marco Antonio Bellini, Walter Antonio Dian Victório Montanheiro, Antonio Nelson Ravagnani e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "33", de coordenadas N=7.469.846,92 e E=264.665,67, constituídas pelos seguimentos relacionados: 33-34 - em linha reta com azimute 298°30'11" e distânciade 85,00m; 34-35 - em linha reta com azimute 28°30'11" e distância de 194,55m; 35,-36 - em linha reta com azimute 282°02'44' e distância de 526,57m; 36-37 - em linha reta com azimute 12°02'44" e Enfermeiro 400,00m; 37-38 - em linha reta com azimute 102°02'44' e distância de 639,20m; 38-39 em linha reta com azimute 26°29'33" e distância de 219,27m; 39-40 - em linha reta com azimute 116°29'33 e distância de 106,11m; 40-41 - em linha reta com azimute 221°45'00" e distância de 80,23m; 41-42 - em linha reta com azimute 206°29'33" e distância de 294,93m; 42-33 - em linha reta com azimute 208°30'11" e distância de 460,78m; perfazendo uma área de 305.303,63m² (trezentos e cinco mil, trezentos e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados).
IV - Planta AutoBAn n.º BA.095.PIB-IN/DE.E.004 (revo1):
a) Área XIX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 004 ÁREA "A", está situada entre as estacas 3185 + 0,00m e 3370 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Arnaldo Bassos, Milton Ungano, Satoshi Ito e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.470.168,34 e E=264.168,83, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 282°02'44" e distância de 2.323,37m; 2-3 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,58m; 3-4 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 474,80m; 4-5 - em curva de raio 3.200m e desenvolvimento de 61,58m; 5-6 - em linha reta com azimute 300°15'11" e distância de 842,21m; 6-7 - em linha reta com azimute 30° 15'11" e distância de 400,00m; 7-8 - em linha reta com azimute'120°15'11" e distância de 842,21; 8-9 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 53,89m; 9-10 - em curva de raio 1.300 e desenvolvimento de 363,08m; 10-11 em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 53,89m; 11-12 - em linha reta com azimute 102°02'44" e distância de 2.323,34; 12-1 - em linha reta com azimute 192°02'44" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 1.480.000,49m² (um milhão, quatrocentos e oitenta mil metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
b) Área XX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 004 ÁREA "B", está situada entre as estacas 3370 + 0,00m e 3555 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Usina Furlan, Eflain Algebrer, Waldomiro Uizel, Agropecuária Rochele Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.471.292,23 e E=260.614.13, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 300°15'11" e distância de 3.700,00m; 2-3 - em linha reta com azimute 30°15'11" e distância de 400,00m; 3-4 - em linha reta com azimute 120°15'11" e distância de 3.700,00m; 4-1 - em linha reta com azimute 210°15'11" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 1.480.000,00m² (um milhão, quatrocentos e oitenta mil metros quadrados).
V - Planta AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 005(revo1):
a) Área XXI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 005 ÁREA "A", está situada entre as estacas 3555 + 0,00m e 3740 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, nos Municípios e Comarcas de Sumaré e Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Agropecuária Rochele Ltda., Fazenda Fonte Nova, Usina Bom Retiro e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.473.156,38 e E=257.418,05, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 300°15'12" e distância de 1.448,45m; 2-3 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 665,82m; 3-4 em linha reta com azimute 314°22'57" e distância de 1.635,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 44°22'57" e distância de 400,00m; 5-6 - em linha reta com azimute 134°22'57" e distância de 1.635,04m; 6-7 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 567,18m; 7-8 - em linha reta com azimute 120°15'12" e distância de 1.448,45m; 8-1 - em linha reta com azimute 210°15'12" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 1.480.000,00 m² (um milhão, quatrocentos e oitenta mil metros quadrados);
b) Área XXII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 005 ÁREA "B", está situada entre as estacas 3740 + 0,00m e 3925 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Usina Bom Retiro, Paulina Azanha Finamore, Idalina Azanha Tricanique e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "1", de coordenadas N=7.475.432,39 e E=254.470,14, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 314°22'56" e distância de 695,20m; 2-3 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 580,83m; 3-4 - em linha reta com azimute 301°01'47" e distância de 2.383,28m; 4-5 - em linha reta com azimute 32°29'49" e distância de 461,65m; 5-6 - em linha reta com azimute 122°29'49" e distância de 2.382,49m; 6-7 em curva de raio de 3.200m e desenvolvimento de 663,80m; 7-8 - em linha reta com azimute 134°22'56" e distância de 695,20m; 8-1 - em linha reta com azimute 224°22'56" e distância de 400,00m; perfazendo uma área de 1.553.438,37m² (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados).
VI - Planta AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006(revo1):
a) Área XXIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006 ÁREA "A", está situada entre as estacas 3925 + 0,00m e 3985 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Idalina Azanha Tricanique e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.477.507,10 e E=251.476,61, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 301°01'47" e distância de 1.137,61m; 2-3 - em linha reta com azimute 210°47'47" e distância de 200,09m; 3-4 - em linha reta com azimute 302°29'49" e distância de 90,04m; 4-5 - em linha reta com azimute 30°42'05" e distância de 893,76m; 5-6 - em linha reta com azimute 122°29'49" e distância de 90,03m; 6-7 - em linha reta com azimute 210°46'24" e distância de 200,09m; 7-8 - em linha reta com azimute 122°29'49" e distância de 1.153,08m; 8-1 - em linha reta com azimute 21°29'49" e distância de 461,65m; perfazendo uma área de 625.822,92m² (seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
b) Área XXIV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006 ÁREA "B", está situada entre as estacas 3985 + 0,00m e 4110 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Paulina Azanha Finamore, Gastão Finamore, Magda Finamore e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "9", de coordenadas N=7.477.978,15 e E=250.304,97, constituídas pelos seguimentos relacionados: 9-10 em linha reta com azimute 302°29'49" e distância de 90,04m; 10-11 - em linha reta com azimute 30°47'47" e distância de 200,09m; 11-12 - em linha reta com azimute 301º01'47" e distância de 1.222,40m; 12-13 - em curva de raio 1.200m e desenvolvimento de 1.235,03m; 13-14 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 177,95m; 14-15 em linha reta com azimute 90°07'33" e distância de 515,03m; 15-16 - em linha reta com azimute 228°04'00" e distância de 149,28m; 16-17 - em curva de raio 800m e desenvolvimento de 691,66m; 17-18 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 77,94m; 18-19 - em linha reta com azimute 122°29'49" e distância de 1.275,93m; 19-20 - em linha reta com azimute 30°47'07" e distância de 200,09m; 20-21 - em linha reta com azimute 122°29'49" e distância de 90,03m; 21-9 - em linha reta com azimute 210°42'05" e distância de 894,27m; perfazendo uma área de 1.259.272,75m² (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);
c) Área XXV: a àrea a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006 ÁREA "C", está situada entre as estacas 4110 + 0,00m e 4125 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Municíipio e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Gastão Finamore, Magda Finamore e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.480.032,17 e E=248.700,69, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 40,77m; 2-3 - em linha reta com azimute 326°56'31" e distância de 496,91m; 3-4 - em linha reta com azimute 106°48'58" e distância de 1.016,89m; 4-5 - em linha reta com azimute 228°49'16" e distância de 249,37m; 5-1 - em linha reta com azimute 270°07'33" e distância de 515,03m; perfazendo uma área de 221.254,35m²(duzentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
d) Área XXVI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006 ÁREA "D", está situada entre as estacas 4130 + 0,00m e 4165 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Usina Santa Barbara S/A., Santa Barbara Agrícola S/A. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "6" de coordenadas N=7.480.581,28 e E=248.400,00, constituídas pelos seguimentos relacionados: 6-7 - em linha reta com azimute 47°58'15" e distância de 222,13m; 7-8 - em linha reta com azimute 349°27'38" e distância de 246,02m; 8-9 - em linha reta com azimute 79°23'43" e distância de 122,15m; 9-10 - em curva da raio 300m e desenvolvimento de 102,30m; 10-11 - em linha reta com azimute 58°31'28" e distância de 454,21m; 11-12 - em linha reta com azimute 181°02'42" e distância de 583,99m; 12-13 - em linha reta com azimute 145°36'50" e distância de 482,99m; 13-6 - em linha reta com azimute 286°46'10" e distância de 1.028,78m; perfazendo uma área de 423.491,46m²(quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
e) Área XXVII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 006 ÁREA "E", está situada entre as estacas 4165 + 0,00m e 4295 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Barbara D'Oeste, que consta pertencer a Usina Santa Bárbara S/A., Santa Bárbara Agrícola S/A. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "14", de coordenadas N7. 480. 991, 94 e E=248.516,47, constituídas pelos seguimentos relacionados: 14-15 - em linha reta com azimute 49°45'38" e distância de 267,90m; 1516 - em linha reta com azimute 01°02'42" e distância de 711,12m; 16-17 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 42,49m; 17-18 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 879,71m; 18-19 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 42,49m; 19-20 - em linha reta com azimute 310°55'27" e distância de 719,36m; 2021 - em linha reta com azimute 40°55'27" e distância de 400,00m; 21-22 - em linha reta com azimute 130°55'27" e distância de 719,32m; 22-23 em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 49,88m; 23-24 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 1.214,84m; 24-25 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 49,88m; 25-26 em linha reta com azimute 181°02'42" e distância de 577,42m; 26-27 - em linha reta com azimute 238°24'57" e distância de 448,83m; 27-28 - em curva de raio 300m e desenvolvimento de 100,72m; 28-14 - em linha reta com azimute 259°22'10" e distância de 134,74m; perfazendo uma área de 1.037.739,45m² (um milhão, trinta e sete mil, setecentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
VII - Planta AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 007(revo1):
a) Área XXVIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 007 ÁREA "A", está situada entre as estacas 4295 + 0,00m e 4335 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Santa Bárbara D'Oeste, que consta pertencer a Usina Santa Bárbara S/A, Santa Bárbara Agrícola S/A. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.483.198,18 e E=247.811,31, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 310°55'27" na distância de 810,44m; 2-3 em linha reta com azimute 51°39'32" na distância de 192,62m; 3-4 - em curva de raio 500m e desenvolvimento de 88,33m; 4-5 - em linha reta com azimute 68°20'18" na distância de 142,54m; 5-6 - em linha reta com azimute 130°55'27" na distância de 682,67m; 6-1 - em linha reta com azimute 220°55'27" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 304.754,23m² (trezentos e quatro mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
b) Área XXIX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.² BA.095.PIPIN/DE. E. 007 ÁREA "B", está situada entre as estacas 4335 + 0,00m e 4480 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, nos Municípios e Comarcas de Santa Barbara D'Oeste e Limeira, que consta pertencer a Santa Barbara Agrícola S/A., Usina Santa Barbara S/A. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "7", de coordenadas N=7.483.751,25 e E=247.173,38, constituídas pelos seguimentos relacionados: 7-8 em linha reta com azimute 310°55'27" na distância de 248,62m; 8-9 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 100,54; 9-10 - em curva de raio 825m e desenvolvimento de 863,68m; 10-11 - em curva de raio 1.450 e desenvolvimento de 100,45m; 11-12 - em linha reta com azimute 18°51'05" na distância de 1.779,46m; 12-13 - em linha reta com azimute 108°51'05" na distância de 400,00m; 13-14 em linha reta com azimute 198°51'05" na distância de 1.779,51m; 14-15 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 72,74m; 15-16 - em curva de raio 425m e desenvolvimento de 444,97; 16-17 - em curva de raio 1.050 e desenvolvimento de 72,74m; 17-18 - em linha reta com azimute 130°55'27" na distância de 373,89m; 18-19 - em linha reta com azimute 248°20'18" na distância de 125,80m; 19-20 em curva de raio 500m e desenvolvimento de 98,23m; 20-7 - em linha reta com azimute 231°41'09" na distância de 198,54m; perfazendo uma área de 1.161.343,37m² (um milhão, cento e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
c) Área XXX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 007 ÁREA "C", está situada entre as estacas 4480 + 0,00m e 4510 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Usina Santa Barbara S/A., Maximino Backin e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.486.558,99 e E=247.301,06, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 18°51'05" na distância de 777,26m; 2-3 - em linha reta com azimute 128°29'56" na distância de 380,54m; 3-4 - em linha reta com azimute 122°47'59" na distância de 42,88m; 4-5 - em linha reta com azimute 198°51'05" na distância de 638,97m; 5-1 - em linha reta com azimute 288°51'05" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 282.436,62m² (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
d) Área XXXI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 007 ÁREA "D", está situada entre as estacas 4515 + 0,00m e 4665 + 0,00 do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Celio Arruda Junior, Julio Andreatta, Narciso Agripino e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "6", de coordenadas N=7.487.344,85 e E=247.596,38, constituída pelos seguimentos relacionados: 6-7 - em linha reta com azimute 18°51'05" na distância de 869,26m; 7-8 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 49,88m; 8-9 em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 803,64m; 9-10 - em linha reta com azimute 24°48'25" na distância de 1.434,81m; 10-11 - em linha reta com azimute 89°50'13" na distância de 880,66m; 11-12 - em curva de raio 950m e desenvolvimento de 825,71m; 12-13 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 91,60m; 13-14 em linha reta com azimute 232°43'26" na distância de 482,43m; 14-15 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 42,52m; 15-16 - em curva de raio 105,50m e desenvolvimento de 581,95m; 16-17 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 42,49m; 17-18 - em linha reta com azimute 198°51'05" na distância de 1.009,12m; 18-19 - em linha reta com azimute 22°00'00" na distância de 27,96m; 19-06 - em linha reta com azimute 308°29'56" na distância de 395,91m; perfazendo uma área de 1.541.805,17m² (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, oitocentos e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).
VIII - Planta AutoBAn n.° BA.095.PIP-IN/DE.E.008 (revo1):
a) Área XXXII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 008 ÁREA "A", está situada entre as estacas 4665 + 0,00m e 4850 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Celio Arruda Junior, Narciso Agripino, Maximino Backin e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.489.644,09 e E=248.521,80, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 24°48'24" na distância de 256,12m; 2-3 - em curva de raio 550m e desenvolvimento de 443,42m; 3-4 em linha reta com azimute 38°36'48" na distância de 967,13m; 4-5 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 741,68m; 5-6 - em linha reta com azimute 357°54'16" na distância de 1.225,58m; 6-7 - em linha reta com azimute 87°54'16" na distância de 400,00m; 7-8 - em linha reta com azimute 177°54'16" na distância de 1.225,58m; 8-9 em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 777,40m; 9-10 - em linha reta com azimute 153°09'34" na distância de 1.221,03m; 10-11 - em curva de raio 1.700m e desenvolvimento de 91,60m; 11-12 - em curva de raio 950m e desenvolvimento de 391,14m; 12-1 - em linha reta com azimute 269°50'13" na distância de 880,66m; perfazendo uma área de 1.688.803,83m² (um milhão, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
b) Área XXXIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 008 ÁREA "B", está situada entre as estacas 4850 + 0,00m e 4910 + 0,00 do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a João Gilberto de Souza, Celio Arruda Junior e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.493.155,88 e E=248.094,29, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 357°554'16" na distância de 32,60m; 2-3 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 631,48m; 3-4 em linha reta com azimute 337°48'15" na distância de 297,32m; 4-5 - em linha reta com azimute 20°14'34" na distância de 203,66m; 5-6 - em curva de raio 65m e desenvolvimento de 91,38m; 6-7 - em linha reta com azimute 100°47'32" na distância de 213,66m; 7-8 - em linha reta com azimute 157°48'15" na distância de 341,95m; 8-9 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 771,81m; 9-10 -em linha reta com azimute 177°54'17" na distância de 32,60m; 10-1 - em linha reta com azimute 267°54'16" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 455.234,28m²quatrocentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
c) Área XXXIV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.°BA.095.PIPIN/DE. E. 008 ÁREA "C", está situada entre as estacas 4910 + 0,00 e 50350 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Silvio Petto, João Gilberto de Souza, Antônio Carlos Petto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "11", de coordenadas N=7.494.122,08 e E=247.832,90, constituídas pelos seguimentos relacionados: 11-12 - em linha reta com azimute 331°31'58" na distância de 1.791,12m; 12-13 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 890,99m; 13-14 - em linha reta com azimute 74°55'22" na distância de 525,50m; 14-15 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 144,01m; 1516 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 37,77m; 16-17 - em linha reta com azimute 157°48'15" na distância de 2.381,42m; 17-18 - em linha reta com azimute 280°47'32" na distância de 194,18m; 18-19 - em curva de raio 95m e desenvolvimento de 133,56m; 19-11 - em linha reta com azimute 200°14'34" na distância de 170,85m; perfazendo uma área de 1.341.252,09m² (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados).
IX - Planta AutoBAn n.° BA.095.PIP-IN/DE.E.009 (revo1):
a) Área XXXV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.° BA.095.PIPIN/DE. E. 009 - ÁREA "A", está situada entre as estacas 5035 + 0,00 e 6565 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município de Limeira, que consta pertencer a Antonio Carlos Petto, Olga Forster Rodrigues e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.496.543,49 e E=246.722,43, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 1.063,18m; 2-3 - em linha reta com azimute 22°25'35" na distância de 1.252,20m; 3-4 - em curva de raio 1600m e desenvolvimento de 60,69m; 4-5 em curva de raio 700m e desenvolvimento de 432,24m; 5-6 - em curva de raio 1600m e desenvolvimento de 56,45m; 6-7 - em linha reta com azimute 342°51'08" na distância de 509,87m; 78 - em linha reta com azimute 285°12'54" na distância de 168,24m; 8-9 - em linha reta com azimute 218°28'05" na distância de 245,85m; 9-10 em linha reta com azimute 308°28'05"na distância de 32,00m; 10-11 - em linha reta com azimute 38°28'05" na distância de 776,09m; 11-12 - em linha reta com azimute 72°51'08" na distância de 316,42m; 12-13 - em linha reta com azimute 188°52'15"na distância de 264,33m; 13-14 - em linha reta com azimute 157°21'29" na distância de 417,56m; 14-15 - em curva de raio 1200m e desenvolvimento de 946,95m; 15-16 - em linha reta com azimute 202°25'35" na distância de 1.336,91m; 16-17 - em curva de raio 2.800m e desenvolvimento de 37,72m; 17-18 - em curva de raio 1300m e desenvolvimento de 833,41m; 18-1 - em linha reta com azimute 254°55'22" na distância de 525,50m; perfazendo uma área de 1,707.180,17m² (um milhão, setecentos e sete mil, cento e oitenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
b) Área XXXVI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 009 - ÁREA "B", está situada na altura da estaca 6570 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Florindo Giusti, Hercilia Arruda Jacinto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "19", de coordenadas N=7.499.673,85 e E=246.845,09, constituídas pelos seguimentos relacionados: 19-20 - em linha reta com azimute 308°28'05" na distância de 8,08m; 2021 - em linha reta com azimute 38°28'05" na distância de 259,19m; 21-22 - em linha reta com azimute 01°46'59" na distância de 249,28m; 22-23 em linha reta com azimute 72°51'08" na distância de 288,68m; 23-24 - em linha reta com azimute 217°19'45" na distância de 402,00m; 24-19 - em linha reta com azimute 221°10'57" na distância de 295,73m; perfazendo uma área de 42.669,56m² (quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
c) Área XXXVII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 009 - ÁREA "C", está situada na altura da estaca 6570 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Francisco Giacon, Antonio Giacon, Narciso Jacon, Oscar Jacon e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.500.244,22 e E=247.374,80, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 38°28'05" na distância de 426,63m; 2-3 - em linha reta com azimute 34°44'51" na distância de 238,48m; 3-4 - em linha reta com azimute 124°36'39" na distância de 32,00m; 4-5 - em linha reta com azimute 214°44'51" na distância de 135,72m; 5-6 - em linha reta com azimute 188°52'15" na distância de 310,64m; 6-1 em linha reta com azimute 252°51'08" na distância de 316,42m; perfazendo uma área de 55.761,83m² (cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
d) Área XXXVIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 009 - ÁREA "D", está situada entre as estacas 6570 + 0,00m e 6655 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cia Agrícola Fazenda Santa Adelia, Vilage Empr. Imobil. Ltda., Francisco Giacon e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "7", de coordenadas N=7.500.130,96 e E=247.007,76, constituídas pelos seguimentos relacionados: 7-8 em linha reta com azimute 01°46'59" na distância de 328,89m; 8-9 - em linha reta com azimute 342°51'08" na distância de 271,15m; 9-10 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 63,51m; 10-11 - em curva de raio 1.200m e desenvolvimento de 707,03m; 11-12 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 63,51m; 12-13 - em linha reta com azimute 19°55'05" na distância de 347,21m; 1314 - em linha reta com azimute 81°08'02" na distância de 437,91m; 14-15 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 173,26m; 15-16 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 56,68m; 16-17 - em linha reta com azimute 199°55'05" na distância de 328,92m; 17-18 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 51,96m; 18-19 - em curva de raio 800m e desenvolvimento de 497,40m; 19-20 - em linha reta com azimute 157°21'29" na distância de 238,31m; 20-21 - em linha reta com azimute 63°34'48" na distância de 364,39m; 21-22 em linha reta com azimute 215°00'48" na distância de 283,57m; 22-23 - em linha reta com azimute 218°42'55" na distância de 455,88m; 23-07 - em linha reta com azimute 252°51'08" na distância de 288,66m; perfazendo uma área de 743.506,34m² (setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
e) Área XXXIX: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIIM/DE. E. 009 - ÁREA "E", está situada entre as estacas 6655 + 0,00m e 6755 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cia Agrícola Fazenda Santa Adelia, Ometto Usina Iracema S/A. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "24", de coordenadas N=7.501.916,26 e E=247.093,75, constituídas pelos seguimentos relacionados: 24-25 - em curva de raio 900m e desenvolvimento de 476,07m; 25-26 - em curva de raio 2.000m e desenvolvimento de 47,24m; 26-27 - em linha reta com azimute 345°10'10" na distância de 1.365,00m; 27-28 - em linha reta com azimute 75°10'10" na distância de 400,00m; 28-29 em linha reta com azimute 165°10'10" na distância de 1.365,00m; 29-30 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 56,68m; 30-31 - em curva de raio 1.300m e desenvolvimento de 500,98m; 31-24 em linha reta com azimute 261°08'02" na distância de 429,05m; perfazendo uma área de 761.907,84m² (setecentos e sessenta e um mil, novecentos e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
X - Planta AutoBAn nº BA.095.PIPIN/DE. E. 010 (revo1):
a) Área XL: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIP-IN/DE.E.010 - ÁREA "A", está situada entre as estacas 6755 + 0,00m e 7055 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP-348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Ometto Usina Iracema S/A., Agropecuária Caieira e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.503.751,94 e E=246.746,58, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 345°10'10" na distância de 399,26m; 2-3 em curva de raio 2.000m e desenvolvimento de 109,05m; 3-4 - em curva de raio 1.100m e desenvolvimento de 1.417,00m; 4-5 - em curva de raio 2.000m e desenvolvimento de 109,05m; 5-6 em linha reta com azimute 65°13'29" na distância de 274,76m; 6-7 - em curva de raio 2.200m e desenvolvimento de 7,45m; 7-8 - em curva de raio 1.000m e desenvolvimento de 609,28m; 8-9 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 12,91m; 9-10 - em linha reta com azimute 29°47'07" na distância de 282,02m; 10-11 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 3,19m; 11-12 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 787,68m; 12-13 - em linha reta com azimute 150°58'40" na distância de 400,00m; 13-14 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 570,39m; 14-15 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 2,72m; 15-16 - em linha reta com azimute 209°47'07" na distância de 282,02m; 16-17 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 10,76m; 17-18 - em curva de raio 1.400m e desenvolvimento de 852,99m; 18-19 - em curva de raio 2.600m e desenvolvimento de 8,81m; 19-20 em linha reta com azimute 245°13'29" na distância de 274,76m; 20-21 - em curva de raio 1.600m e desenvolvimento de 87,24m; 21-22 - em curva de raio 700m e desenvolvimento de 901,73m; 22-23 em curva de raio 1.600m e desenvolvimento de 87,24m; 23-24 - em linha reta com azimute 165°10'10" na distância de 399,26m; 24-1 - em linha reta com azimute 255°10'10" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 1.498.811,70m² (um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
b) Área XLI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIPIN/DE. E. 010 - ÁREA "B", está situada entre as estacas 7055 + 0,00m e 7075 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Cia Industrial e Agrícola Ometto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.506.815,57 e E=248.680,79, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 60,47m; 2-3 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 3,19m; 3-4 - em linha reta com azimute 63°26'06" na distância de 227,85m; 4-5 - em linha reta com azimute 303°47'09" na distância de 42,75m; 5-6 - em linha reta com azimute 33°47'09" na distância de 35,00m; 6-7 - em linha reta com azimute 123°47'09" na distância de 522,74m; 7-8 em linha reta com azimute 242°58'17" na distância de 20,03m; 8-9 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 3,24m; 9-10 - em linha reta com azimute 243°26'06" na distância de 472,48m; 10-11 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 2,27m; 11-12 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 43,79m; 12-1 - em linha reta com azimute 330°58'40" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 176.677,02m² (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados);
c) Área XLII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn nº BA.095.PIPIN/DE. E. 010 - ÁREA "C", está situada entre as estacas 7075 + 0,00m e 7115 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Limeira, que consta pertencer a Sigismundo José Prada Barreto, Gilson Antonio Prada Barreto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "13", de coordenadas N=7.507.016,62 e E=248.936,00, constituídas pelos seguimentos relacionados: 13-14 - em linha reta com azimute 33°47'09" na distância de 45,00m; 14-15 - em linha reta com azimute 123°47'09" na distância de 99,67m; 15-16 - em linha reta com azimute 63°26'06" na distância de 129,58m; 16-17 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 2,72m; 17-18 em curva de raio 1.050 e desenvolvimento de 648,85m; 18-19 - em linha reta com azimute 134°29'21" na distância de 34,75m; 19-20 - em linha reta com azimute 175°39'25" na distância de 51,63m; 20-21 - em linha reta com azimute 126°16'00" na distância de 114,82m; 21-22 - em linha reta com azimute 120°48'55" na distância de 119,94m; 22-23 - em linha reta com azimute 126°12'28" na distância de 103,91m; 23-34 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 762,23m; 24-13 - em linha reta com azimute 303°47'09" na distânciade 533,53m; perfazendo uma área de 315.498,91m² (trezentos e quinze mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);
d) Área XLIII: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. 010 - ÁREA "D", está situada entre as estacas 7120 + 0,00m e 7130 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, nos Municípios e Comarcas de Limeira e Cordeirópolis, que consta pertencer a Sigismundo José Prada Barreto, Gilson Antonio Prada Barreto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "25", de constituídas pelos seguimentos relacionados: 25-26 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 188,08m; 26-27 - em curva de raio 469,50m e desenvolvimento de 212,58m; 27-28 - em linha reta com azimute 105°46'35" na distância de 198,30m; 28-29 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 294,69m; 29-30 - em linha reta com azimute 308°03'07" na distância de 132,47m; 30-31 - em linha reta com azimute 324°14'36" na distância de 203,77m; 31-32 - em linha reta com azimute 254°42'52" na distância de 55,09m; 32-25 - em linha reta com azimute 312°18'37" na distância de 47,85m; perfazendo uma área de 84.274,20m² (oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
e) Área XLIV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n2 BA.095.PIPIN/DE. E. 010 - ÁREA "E", está situada entre as estacas 7130 + 0,00m e 7240 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Cordeirópolis, que consta pertencer a Agropecuária Caieiras, Sigismundo José Prada Barreto e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "33", de coordenadas N=7.507.726,36 e E=249.706,20, constituídas pelos seguimentos relacionados: 33-34 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 159,45m; 34-35 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 2,72m; 35-36 - em linha reta com azimute 06°07'55" na distância de 1.919,52m; 36-37 - em linha reta com azimute 96°07'55" na distância de 400,00m; 37-38 em linha reta com azimute 186°07'55" na distância de 1.919,48m; 38-39 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 3,23m; 39-40 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 294,86m; 40-41 em linha reta com azimute 285°46'08" na distância de 197,77m; 41-33 - em curva de raio 455,50m e desenvolvimento de 214,74m; perfazendo uma área de 868.441,49m² (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
XI - Planta AutoBAn n.º BA.095.PIPIN/DE. E. O11 (revo1):
a) Área XLV: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n2 BA.095.PIPIN/DE. E. 011 - ÁREA "A", está situada entre as estacas 7240 + 0,00m e 7275 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP 348, no Município e Comarca de Cordeirópolis, que consta pertencer a Usina São João Agropecuária Santana, Indústria e Comércio de Fios e Malhas Nadyr Ltda. e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo numero "1", de coordenadas N=7.510.738,35 e E=249.180,00, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 em linha reta com azimute 106°41'48" na distância de 1.343,37m; 2-3 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 365,46m; 3-4 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 2,72m; 4-5 - em linha reta com azimute 186°07'55" na distância de 250,42m; 5-6 - em linha reta com azimute 276°07'55" na distância de 400,00m; 6-7 - em linha reta com azimute 06°07'55" na distância de 250,42m; 7-8 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 3,19m; 8-9 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 210,35m; 9-10 - em linha reta com azimute 310°04'33" na distância de 472,74m; 10-11 - em linha reta com azimute 286°41'48" na distância de 496,25m; 11-1 - em linha reta com azimute 16°41'48" na distância de 40,00m; perfazendo uma área de 340.384,61m² (trezentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
b) Área XLVI: a área a ser desapropriada conforme planta da AutoBAn n2 BA.095.PIPIN/DE. E. 011 - ÁREA "B", está situada entre as estacas 7275 + 0,00m e 7420 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Cordeirópolis, que consta pertencer a Usina São João Agropecuária Santana, Geraldo Killer, Orestes Aparecido Mercuri, Domingos Peruchi, Antonio Peruchi, Florindo Crivellari e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "12", de coordenadas N=7.510.858,08 e E=249.215,91, constituídas pelos seguimentos relacionados: 12-13 - em linha reta com azimute 106°41'48" na distância de 362,63m; 13-14 - em linha reta com azimute 95°04'55" na distância de 643,98m; 14-15 - em curva de raio 1.450m e desenvolvimento de 1.051,40m; 15-16 - em curva de raio 2.700m e desenvolvimento de 3,19m; 16-17 - em linha reta com azimute 75°26'06" na distância de 1.127,72m; 17-18 - em curva de raio 2.400m e desenvolvimento de 2,62m; 18-19 - em curva de raio 1.100m e desenvolvimento de 596,10m; 19-20 - em linha reta com azimute 134°19'17" na distância de 574,74m; 20-21 - em curva de raio 1.500m e desenvolvimento de 812,87m; 21-22 - em curva de raio 2.800 e desenvolvimento de 3,06m; 22-23 - em linha reta com azimute 255°26'06" na distância de 1.127,76m; 23-24 - em curva de raio 2.300m e desenvolvimento de 2,72m; 24-25 - em curva de raio 1.050m e desenvolvimento de 815,23m; 25-26 - em linha reta com azimute 286°41'48" na distância de 1.361,15m; 26-12 - em linha reta com azimute 16°41'48" na distância de 40,00m; perfazendo uma área de 1.220.344,51m² (um milhão, duzentos e vinte mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
c) Área XLVII: a área a ser desapropriada conforme planta da Auto BAn nº BA.095.PIPIN/DE. E. 011 - ÁREA "C", está situada entre as estacas 7420 + 0,00m e 7460 + 0,00m do eixo do prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, SP348, no Município e Comarca de Cordeirópolis, que consta pertencer a Usina São João Agropecuária Santana, Agrícola Waldemar Bassinello e outros, sendo suas linhas de divisas, com origem no ponto designado pelo número "1", de coordenadas N=7.511.873,57 e E=252.649,32, constituídas pelos seguimentos relacionados: 1-2 - em linha reta com azimute 32°55'19" na distância de 269,75m; 2-3 - em linha reta com azimute 353°56'19" na distância de 150,84m; 3-4 - em curva de raio 450m e desenvolvimento de 157,08m; 4-5 - em curva de raio 1.800m e desenvolvimento de 158,95m; 5-6 em linha reta com azimute 26°06'48" na distância de 629,79m; 6-7 - em linha reta com azimute 180°00'00" na distância de 1.653,38m; 7-8 - em linha reta com azimute 314°19'17" na distância de 240,10m; 8-9 - em linha reta com azimute 224°19'17" na distância de 50,00m; 9-1 - em linha reta com azimute 314°19'17" na distância de 400,00m; perfazendo uma área de 432.310,85m² (quatrocentos e trinta e dois mil, trezentos e dez metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a AutoBan - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da AutoBan - Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A..
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 37.459, de 17 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin, Secretário dos Transportes
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de março de 1999.
Retificações do D.O. de 4-3-99
III -
a) Área XI: onde se lê: Stefan Gigote, leia-se: Stefan Gigof.
Onde se lê: coordenadas N=467.472,72, leia-se: N=7.467.472,72.
g) Área XVII: onde se lê: 31-31, leia-se: 31-32.
h) Área XVIII: onde se lê: Enfermeiro 400,00m, leia-se: distância de 400.00m.