Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.867, DE 04 DE MARÇO DE 1999

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, a título precário, em favor de Iperó, de imóvel.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Município de Iperó, de imóvel com área de 10.560,00m2 (dez mil e quinhentos e sessenta metros quadrados), conhecido como "Estádio Santo Antonio", localizado na Avenida Castelo Branco, naquele município, com os limites e confrontações constantes do processo PR-4-597/98-PGE.
Parágrafo único - O referido imóvel destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas esportivas.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de março de 1999.