Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.868, DE 04 DE MARÇO DE 1999

Declara de utilidade pública a "Associação da Comunidade de Nossa Senhora Aparecida de Embaúba", em Embaúba.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DE NOSSA SENHORA APARECIDA DE EMBAUBA, inscrita no CGC sob o n.º 00.183.170/000159, com sede em Embaúba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de março de 1999.