Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.870, DE 04 DE MARÇO DE 1999

Declara de utilidade pública a "SOBEI - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos", na Capital.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a entidade denominada SOBEI - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS, inscrita no CGC sob o n.° 53.818.191/0001-60, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1999
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de março de 1999.