DECRETO N. 43.891, DE 11 DE MARÇO DE 1999

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Faculdade de Medicina de Marília, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON e da Comissão de Serviços Públicos de Energia-CSPE, do quadro C - receita por subfonte do orçamento fiscal, aprovado pela Lei n.º 10.151, de 29 de dezembro de 1998, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 1999, na conformidade dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de março de 1999.