Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.892, DE 12 DE MARÇO DE 1999

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, a título precário, em favor de Jacareí, de imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, ao Município de Jacareí, de imóvel consistente de terreno sem benfeitorias, com área de 12.784,50m² (doze mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), parte de área ocupada pela ETAE Cônego José Bento, situado naquele município, com a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo CEETEPS-522/97, a saber: "Esta área tem seu início na estaca 59 + 07,00 situada no eixo da Avenida Projetada de 18,00m de largura e na divisa com a propriedade de Sérgio Ribeiro do Prado, deste ponto percorre em curva à direita de Raio 175,00 e Desenvolvimento de 202,96m encontra a estaca 69 + 09,96m que é P.T. (ponto de tangência) confrontando de ambos os lados com remanescentes da Fazenda do Estado. Da estaca 69 + 09,96 percorre em linha reta 395,04m pelo eixo até encontrar a estaca 89 + 05,00 que é princípio de curva à direita de Raio 700,00 e Desenvolvimento de 112,25 encontra a estaca 94 + 17,25 situada no eixo da Avenida Projetada e o eixo do córrego que e divisa com a Área 02 de propriedade da Prefeitura Municipal de Jacareí".
Parágrafo único - O terreno deverá ser destinado à implantação de trecho de avenida perimetral.
Artigo 2.º - O terreno a que se refere este decreto fica excluído da permissão de uso de área maior outorgada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS pelo Decreto n.º 37.735, de 27 de outubro de 1993, a qual fica parcialmente revogada.

Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o presente decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Taubaté, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de março de 1999.