Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 43.893, DE 12 DE MARÇO DE 1999

Autoriza a Fazenda a permitir o uso, a título precário, em favor da CDHU, de imóvel em Eldorado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, de imóvel com área de 197.840,00m2 (cento e noventa e sete mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), situado no Município de Eldorado, no Km 2 da Rodovia Estadual SP-193, trecho Eldorado/Jacupiranga, devidamente descrito e caracterizado no memorial e planta constantes do processo PGE-PR/2 n.º 489/97.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado à construção de unidades habitacionais.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante competente termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de março de 1999.